Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Bazar Electrotécnica, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Abril de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a cinco, do Contrato de Entidades Legais da Matola número 100849321, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Bazar Electrotécnica, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente contrato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Sede
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 4, bairro Matola F, cidade da Matola, província do Maputo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objecto: a) Instalações eléctricas de média e baixa tensão;
- Número ou marcador, página 32: b) Venda de material eléctrico.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas e sucessão
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) Abílio Marcos Matsinhe, com uma quota no valor de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) Elisa Beatriz Júlio Jalane Matsinhe, com uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 32: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 32: b) No caso da quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial;
- Número ou marcador, página 32: c) Na eminência de separação de bens de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomearem, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista, esta no artigo sexto dos presentes estatutos quanto à amortização da quota.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 32: Um) Quando a lei exija outras formalidades, as assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta registada ou correio
- Texto do artigo, página 33: electrónico dirigido aos sócios com dez dias mínimo de antecedência, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória estejam os dois sócios, e, em segunda convocatória, três dias depois, mesmo que estejam dois sócios, desde que a abordagem seja predominante e vital para a sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios que nelas tenham participado.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) A designação e destituição dos gerentes:
- Número ou marcador, página 33: a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento; b)Subscrição ou aquisição de particpações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como a desistência e transação dessas acções;
- Número ou marcador, página 33: c) As alterações ao contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 33: d) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada e gerida pelos sócios, Abílio Marcos Matsinhe e Elisa Beatriz Júlio Jalane Matsinhe que desde já ficam nomeados director-geral e directora adjunta, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O director-geral e directora adjunta terão todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 33: Três) O director-geral e adjunta poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Texto do artigo, página 33: Em caso algum poderão os directores comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coicinde com o ano civil.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço anual e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, e sempre que seja preciso reitengrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 33: Três) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro pelos sócios, podendo a sua decisão ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial da Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Em todos casos omissos nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Matola, 27 de Abril de 2017. —─ O Técnico,
- Texto do artigo, página 33: Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.