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Texto do artigo · p. 33 AS - Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2015, foi matriculada sob NUEL 100656620 uma entidade denominada, AS - Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar entre os senhores:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. AS - Advogados, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Rua Carlos Albers número 33, primeiro andar, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o número 100388332, neste acto representada por Wilson Albino Chimundo, conforme a acta indicada pela sociedade acima;
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Alcídio Sitoe, maior, nascido a onze de Agosto de mil novecentos e oitenta e seis, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102269159A, emitido aos 28 de Julho de 2011;
Texto do artigo · p. 33 Terceiro. Iolanda Paula Francisco Monjane, maior, nascida aos quatro de Fevereiro de mil novecentos e noventa e um, natural de Maputo, portadora do Passaporte n.º 13AE56381, emitido aos 5 de Setembro de 2014.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de AS
Texto do artigo · p. 33 – Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, Rua Carlos Albers, número 33, 1.º andar, podendo, mediante deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 33 a) Agenciamento, informática, contabilidade, gráfica, design, recrutamento, imobiliária, limpeza; e
Número ou marcador · p. 33 b) Exercício de quaisquer outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais distribuído a todos os sócios do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 34 a) Um valor de vinte mil meticais pertencentes ao sócio AS - A d v o g a d o s , L i m i t a d a , correspondente a cinquenta por cento da participação;
Número ou marcador · p. 34 b) Um valor de sete mil e quinhentos meticais pertencentes ao sócio Alcídio Sidónio Matias Sitoe, correspondente a vinte e cinco por cento da participação;
Número ou marcador · p. 34 c) Um valor de sete mil e quinhentos meticais pertencentes à sócia Iolanda Paula Francisco Monjane, correspondente a vinte e cinco da participação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem favoravelmente em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será administrada pelo conselho de administração, composto por todos os sócios, na qualidade de administradores e presidida por um dos sócios, na qualidade de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios deliberam, por este acto, a indicação do sócio Alcídio Sidónio Matias Sitoe para presidente do conselho de administração, devendo assumir a administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 34 Três) O mandato do presidente do conselho de administração é de quatro anos, podendo ser renovado ilimitadas vezes, desde que com voto favorável da maioria dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do presidente do conselho de administração ou por seu mandatário, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A distribuição dos lucros ocorre
Texto do artigo · p. 34 sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: AS - Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2015, foi matriculada sob NUEL 100656620 uma entidade denominada, AS - Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar entre os senhores:
  4. Texto do artigo, página 33: Primeiro. AS - Advogados, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Rua Carlos Albers número 33, primeiro andar, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o número 100388332, neste acto representada por Wilson Albino Chimundo, conforme a acta indicada pela sociedade acima;
  5. Texto do artigo, página 33: Segundo. Alcídio Sitoe, maior, nascido a onze de Agosto de mil novecentos e oitenta e seis, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102269159A, emitido aos 28 de Julho de 2011;
  6. Texto do artigo, página 33: Terceiro. Iolanda Paula Francisco Monjane, maior, nascida aos quatro de Fevereiro de mil novecentos e noventa e um, natural de Maputo, portadora do Passaporte n.º 13AE56381, emitido aos 5 de Setembro de 2014.
  7. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de AS
  12. Texto do artigo, página 33: – Serviços, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, Rua Carlos Albers, número 33, 1.º andar, podendo, mediante deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  22. Número ou marcador, página 33: a) Agenciamento, informática, contabilidade, gráfica, design, recrutamento, imobiliária, limpeza; e
  23. Número ou marcador, página 33: b) Exercício de quaisquer outras actividades conexas.
  24. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social.
  25. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Capital social e quotas
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais distribuído a todos os sócios do seguinte modo:
  29. Número ou marcador, página 34: a) Um valor de vinte mil meticais pertencentes ao sócio AS - A d v o g a d o s , L i m i t a d a , correspondente a cinquenta por cento da participação;
  30. Número ou marcador, página 34: b) Um valor de sete mil e quinhentos meticais pertencentes ao sócio Alcídio Sidónio Matias Sitoe, correspondente a vinte e cinco por cento da participação;
  31. Número ou marcador, página 34: c) Um valor de sete mil e quinhentos meticais pertencentes à sócia Iolanda Paula Francisco Monjane, correspondente a vinte e cinco da participação.
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 34: (Aumento de capital social)
  34. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem favoravelmente em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  39. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  42. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada pelo conselho de administração, composto por todos os sócios, na qualidade de administradores e presidida por um dos sócios, na qualidade de presidente do conselho de administração.
  43. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios deliberam, por este acto, a indicação do sócio Alcídio Sidónio Matias Sitoe para presidente do conselho de administração, devendo assumir a administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, com plenos poderes.
  44. Número ou marcador, página 34: Três) O mandato do presidente do conselho de administração é de quatro anos, podendo ser renovado ilimitadas vezes, desde que com voto favorável da maioria dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 34: Quatro) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  46. Número ou marcador, página 34: Cinco) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do presidente do conselho de administração ou por seu mandatário, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  47. Número ou marcador, página 34: Seis) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  48. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  51. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 34: (Herdeiros)
  53. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 34: (Ano social e distribuição de resultados)
  56. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A distribuição dos lucros ocorre
  57. Texto do artigo, página 34: sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
  58. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 34: Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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