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Texto do artigo · p. 34 Fama Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico para efeitos de publicação que, no dia 10 de Março de 2017, foi matriculada sob NUEL 100848813 uma entidade denominada, Fama Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Fauziya Joaquim Henriques Ribeiro João Pires Fliege, casada com Markus Peter Fliege, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da cidade de Chimoio, portadora do
Texto do artigo · p. 34 Bilhete de Identidade n.º 110102283372Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 19 de Abril de 2012, residente na Avenida Zaida Chongo, n.º 360, Quarteirão 6, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 34 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Fama Services ─ Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Tchumene, quarteirão 25, casa n.º 234, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social: Importação, venda e aluguer de viaturas
Texto do artigo · p. 34 e equipamento industrial. Dois) A sociedade poderá ainda realizar quaisquer outras actividades consentâneas com o objecto principal, desde que sejam devidamente aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondentes à uma única quota, pertencente à sócia Fauziya Joaquim Henriques Ribeiro João Pires Fliege.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 34 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamento dos períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Da administração
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão sempre exercidas pela sócia única, que fica desde já nomeado directora-geral, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os casos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou qualquer outro funcionário devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V Balanço de contas
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Período)
Texto do artigo · p. 35 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VII Disposições finais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da legislação comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Fama Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico para efeitos de publicação que, no dia 10 de Março de 2017, foi matriculada sob NUEL 100848813 uma entidade denominada, Fama Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: Fauziya Joaquim Henriques Ribeiro João Pires Fliege, casada com Markus Peter Fliege, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da cidade de Chimoio, portadora do
  4. Texto do artigo, página 34: Bilhete de Identidade n.º 110102283372Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 19 de Abril de 2012, residente na Avenida Zaida Chongo, n.º 360, Quarteirão 6, cidade da Matola.
  5. Texto do artigo, página 34: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos constantes nos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Fama Services ─ Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Tchumene, quarteirão 25, casa n.º 234, cidade da Matola.
  10. Número ou marcador, página 34: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social: Importação, venda e aluguer de viaturas
  15. Texto do artigo, página 34: e equipamento industrial. Dois) A sociedade poderá ainda realizar quaisquer outras actividades consentâneas com o objecto principal, desde que sejam devidamente aprovadas pela assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondentes à uma única quota, pertencente à sócia Fauziya Joaquim Henriques Ribeiro João Pires Fliege.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares e suprimentos)
  22. Texto do artigo, página 34: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 35: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  26. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamento dos períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  27. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Da administração
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão sempre exercidas pela sócia única, que fica desde já nomeado directora-geral, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
  31. Número ou marcador, página 35: Dois) Os casos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou qualquer outro funcionário devidamente credenciado.
  32. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Balanço de contas
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 35: (Período)
  35. Texto do artigo, página 35: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
  36. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  39. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  40. Número ou marcador, página 35: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VII Disposições finais
  42. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  44. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da legislação comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  45. Texto do artigo, página 35: Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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