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Texto do artigo · p. 4 Gota D´Água, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2017, foi matriculada sob NUEL 100852624 uma entidade denominada, Gota D´Água, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro. Leovigildo Mário Alexandre Manhique, solteiro, maior, natural de Chókwè, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, Djuba, quarteirão 1, casa 32, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100333363J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 27 de Maio de 2016;
Texto do artigo · p. 4 Segundo. Aguinaldo Fernando Emílio, solteiro - maior, natural de Zavala - Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Patrice Lumumba, Q. 38, casa 1935, rua 21.241, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100243317Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Junho de 2015.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Gota D´Água, Limitada e tem a sua sede nesta cidade da Matola, Avenida Josina Machel, paragem Pinheiros, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de captação e fornecimento de água potável, serviços de micro finanças, consultoria financeira, administrativa e fiscal, assistência técnica e reparações em sistemas informáticos, aluguer de equipamento informático, representação de firmas e marcas a nível nacional e internacional, serviços de financiamento e investimento, licenciamento
Texto do artigo · p. 4 de empresas, agenciamento, marketing, procurement, publicidade, contabilidade, auditorias, comissões, consignações, representações comerciais, consultorias, consultoria em construção civil e obras públicas, desenhos de projectos arquitetônicos, fiscalização de obras, mediação e intermediação comercial, assessorias e assistência técnica, eventos, decorações, aluguer de equipamentos, assistência informática, serviços de limpezas de interiores, viaturas, mobiliários, outros serviços pessoais e afins.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos:
Número ou marcador · p. 4 a) Equipamentos, máquinas, materiais e acessórios de canalização;
Número ou marcador · p. 4 b) Sistemas e equipamentos de gestão;
Número ou marcador · p. 4 c) Dos produtos constantes da classe IX (Mobiliário para escritório e máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade e similares, equipamentos informáticos seus pertences e peças separadas);
Número ou marcador · p. 4 d) De produtos, insumos, ferramentas e equipamentos agrícolas, frutas diversas, árvores de frutas, plantas ornamentais, embalagens agrícolas, adubos e fertilizantes, etc.;
Número ou marcador · p. 4 e) Sistemas e equipamento de energia alternativa; motobombas e geradores;
Número ou marcador · p. 4 f) Sistemas e equipamentos de pagamentos eletrónicos e convencionais.
Número ou marcador · p. 4 Três) É permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas a constituir ou já constituídas: sociedades, agrupamentos de empresas, holdings, jointventures ou actividades conjuntas, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social subscrito é de quinhentos mil meticais correspondentes a 100% das quotas subscritas pelos sócios, sendo: 50% pelo sócio Leovigildo Mário Alexandre Manhique correspondente a 250.000,00MT, e 50% pelo sócio Aguinaldo Fernando Emílio, correspondente a 250.000,00MT. O capital será realizado de forma gradual pelos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 4 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que os sócios assim decidam e obedece o preceituado na Lei Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Divisão e cessação de quotas
Texto do artigo · p. 4 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Gerência
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 4 Os sócios reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Herdeiros
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes, na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Gota D´Água, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2017, foi matriculada sob NUEL 100852624 uma entidade denominada, Gota D´Água, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 4: Primeiro. Leovigildo Mário Alexandre Manhique, solteiro, maior, natural de Chókwè, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, Djuba, quarteirão 1, casa 32, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100333363J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 27 de Maio de 2016;
  5. Texto do artigo, página 4: Segundo. Aguinaldo Fernando Emílio, solteiro - maior, natural de Zavala - Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Patrice Lumumba, Q. 38, casa 1935, rua 21.241, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100243317Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Junho de 2015.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Gota D´Água, Limitada e tem a sua sede nesta cidade da Matola, Avenida Josina Machel, paragem Pinheiros, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 4: Duração
  11. Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 4: Objecto
  14. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de captação e fornecimento de água potável, serviços de micro finanças, consultoria financeira, administrativa e fiscal, assistência técnica e reparações em sistemas informáticos, aluguer de equipamento informático, representação de firmas e marcas a nível nacional e internacional, serviços de financiamento e investimento, licenciamento
  15. Texto do artigo, página 4: de empresas, agenciamento, marketing, procurement, publicidade, contabilidade, auditorias, comissões, consignações, representações comerciais, consultorias, consultoria em construção civil e obras públicas, desenhos de projectos arquitetônicos, fiscalização de obras, mediação e intermediação comercial, assessorias e assistência técnica, eventos, decorações, aluguer de equipamentos, assistência informática, serviços de limpezas de interiores, viaturas, mobiliários, outros serviços pessoais e afins.
  16. Número ou marcador, página 4: Dois) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos:
  17. Número ou marcador, página 4: a) Equipamentos, máquinas, materiais e acessórios de canalização;
  18. Número ou marcador, página 4: b) Sistemas e equipamentos de gestão;
  19. Número ou marcador, página 4: c) Dos produtos constantes da classe IX (Mobiliário para escritório e máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade e similares, equipamentos informáticos seus pertences e peças separadas);
  20. Número ou marcador, página 4: d) De produtos, insumos, ferramentas e equipamentos agrícolas, frutas diversas, árvores de frutas, plantas ornamentais, embalagens agrícolas, adubos e fertilizantes, etc.;
  21. Número ou marcador, página 4: e) Sistemas e equipamento de energia alternativa; motobombas e geradores;
  22. Número ou marcador, página 4: f) Sistemas e equipamentos de pagamentos eletrónicos e convencionais.
  23. Número ou marcador, página 4: Três) É permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas a constituir ou já constituídas: sociedades, agrupamentos de empresas, holdings, jointventures ou actividades conjuntas, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 4: Capital social
  27. Texto do artigo, página 4: O capital social subscrito é de quinhentos mil meticais correspondentes a 100% das quotas subscritas pelos sócios, sendo: 50% pelo sócio Leovigildo Mário Alexandre Manhique correspondente a 250.000,00MT, e 50% pelo sócio Aguinaldo Fernando Emílio, correspondente a 250.000,00MT. O capital será realizado de forma gradual pelos sócios.
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 4: Aumento do capital
  30. Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que os sócios assim decidam e obedece o preceituado na Lei Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 4: Divisão e cessação de quotas
  33. Texto do artigo, página 4: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 4: Gerência
  36. Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos dois sócios.
  37. Número ou marcador, página 4: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
  38. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  40. Texto do artigo, página 4: Os sócios reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  44. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 4: Herdeiros
  46. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes, na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 4: Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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