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Texto do artigo · p. 36 Precison Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2017, foi matriculada sob NUEL 100833328 uma entidade denominada, Precison Consultoria ─– Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Entre: Robin Louise Heal, solteira maior, natural de Abergavenny, de nacionalidade britânica, portadora de Passaporte n.º 534140209 emitido pelo Serviço de Migração e Fronteira (HMPO) de país de Gales, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Precison Consultoria ─– Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida do Trabalho n.º 1155/résdo-chão, Malanga e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 36 a) Prestação de serviço de consultoria para negócios e gestão, prestação de serviço de contabilidade, estudos de mercados, estudos de viabilidade económico-financeiros, consultoria em sistemas de informação para gestão;
Número ou marcador · p. 36 b) Prestação de serviço de auditoria, gestão de riscos e fraudes, internacionalização de empresas;
Número ou marcador · p. 36 c) Gestão de recursos humanos, recrutamento e selecção de pessoal, trabalhos temporários, assessoria jurídica, advocacia, fiscalidade e despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 36 d) Formação profissional em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 36 e) Prestação serviços de tradução e interpretação;
Número ou marcador · p. 36 f) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
Número ou marcador · p. 37 g) Investimento nos sectores do turismo, agricultura, energia, recursos minerais, transporte e comunicação;
Número ou marcador · p. 37 h) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 37 i) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade, mediante a decisão da sócia única, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Robin Louise Heal, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sócia única, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de a sócia estiver interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 37 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros da única sócia não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade mediante prévia decisão da única sócia, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 37 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela única sócia Robin Louise Heal, que desde já fica nomeada única administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 37 a)Pela assinatura da única administradora;
Número ou marcador · p. 37 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pela sócia.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 37 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 5 de Maio de 2017. —─ O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Precison Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2017, foi matriculada sob NUEL 100833328 uma entidade denominada, Precison Consultoria ─– Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: Entre: Robin Louise Heal, solteira maior, natural de Abergavenny, de nacionalidade britânica, portadora de Passaporte n.º 534140209 emitido pelo Serviço de Migração e Fronteira (HMPO) de país de Gales, residente em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 36: (Denominação, forma e sede)
  7. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Precison Consultoria ─– Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida do Trabalho n.º 1155/résdo-chão, Malanga e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 36: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto social:
  15. Número ou marcador, página 36: a) Prestação de serviço de consultoria para negócios e gestão, prestação de serviço de contabilidade, estudos de mercados, estudos de viabilidade económico-financeiros, consultoria em sistemas de informação para gestão;
  16. Número ou marcador, página 36: b) Prestação de serviço de auditoria, gestão de riscos e fraudes, internacionalização de empresas;
  17. Número ou marcador, página 36: c) Gestão de recursos humanos, recrutamento e selecção de pessoal, trabalhos temporários, assessoria jurídica, advocacia, fiscalidade e despacho aduaneiro;
  18. Número ou marcador, página 36: d) Formação profissional em diversas áreas;
  19. Número ou marcador, página 36: e) Prestação serviços de tradução e interpretação;
  20. Número ou marcador, página 36: f) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
  21. Número ou marcador, página 37: g) Investimento nos sectores do turismo, agricultura, energia, recursos minerais, transporte e comunicação;
  22. Número ou marcador, página 37: h) Comércio geral;
  23. Número ou marcador, página 37: i) Importação e exportação.
  24. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade, mediante a decisão da sócia única, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  25. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Robin Louise Heal, representativa de cem por cento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 37: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  32. Número ou marcador, página 37: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sócia única, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de a sócia estiver interessado em exercê-lo individualmente.
  33. Número ou marcador, página 37: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros da única sócia não carece do consentimento da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 37: (Amortização das quotas)
  36. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade mediante prévia decisão da única sócia, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  37. Número ou marcador, página 37: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  38. Número ou marcador, página 37: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  39. Número ou marcador, página 37: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  40. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
  42. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela única sócia Robin Louise Heal, que desde já fica nomeada única administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  43. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade obriga-se:
  44. Texto do artigo, página 37: a)Pela assinatura da única administradora;
  45. Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  46. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 37: (Balanço)
  48. Número ou marcador, página 37: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  49. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pela sócia.
  50. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  52. Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  53. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
  54. Número ou marcador, página 37: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  55. Texto do artigo, página 37: Maputo, 5 de Maio de 2017. —─ O Técnico, Ilegível.
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