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Texto do artigo · p. 38 Sabatha – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2017, foi matriculada sob NUEL 100826127 uma entidade denominada, Sabatha – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Entre:
Texto do artigo · p. 38 Carmen Lara Melembe, solteira, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102295892N emitido aos vinte e três de Novembro de dois mil e doze, válido até vinte e três de Novembro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 38 Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação Sabatha – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Sede e formas de representação
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Francisco Orlando Magumbwe, n.º 63, 2.º andar e mediante simples deliberação
Texto do artigo · p. 38 onde e quando julgado conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto social
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Desenho e confecção de roupa e calçado;
Número ou marcador · p. 38 b) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 38 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social integralmente subscrito e realizado é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a sócia Carmen Lara Melembe.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 38 A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Prestação suplementares
Texto do artigo · p. 38 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 38 Um) A gerência e a representação da sociedade com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertence à sócia Carmen Lara Melembe, a qual desde nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura da gerente
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Celebração de negócios
Texto do artigo · p. 38 A sócia e a sociedade ficam autorizadas a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Sabatha – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2017, foi matriculada sob NUEL 100826127 uma entidade denominada, Sabatha – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: Entre:
  4. Texto do artigo, página 38: Carmen Lara Melembe, solteira, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102295892N emitido aos vinte e três de Novembro de dois mil e doze, válido até vinte e três de Novembro de dois mil e dezassete.
  5. Texto do artigo, página 38: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 38: Denominação da sociedade
  8. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação Sabatha – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 38: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 38: Sede e formas de representação
  12. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Francisco Orlando Magumbwe, n.º 63, 2.º andar e mediante simples deliberação
  13. Texto do artigo, página 38: onde e quando julgado conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 38: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 38: a) Desenho e confecção de roupa e calçado;
  18. Número ou marcador, página 38: b) Comércio geral com importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 38: c) Prestação de serviços.
  20. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e agrupamentos complementares de empresas.
  21. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 38: Capital social
  23. Texto do artigo, página 38: O capital social integralmente subscrito e realizado é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a sócia Carmen Lara Melembe.
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 38: Divisão e cessão de quotas
  26. Texto do artigo, página 38: A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 38: Prestação suplementares
  29. Texto do artigo, página 38: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas.
  30. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 38: Administração e gerência
  32. Número ou marcador, página 38: Um) A gerência e a representação da sociedade com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertence à sócia Carmen Lara Melembe, a qual desde nomeada gerente.
  33. Número ou marcador, página 38: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura da gerente
  34. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 38: Celebração de negócios
  36. Texto do artigo, página 38: A sócia e a sociedade ficam autorizadas a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
  37. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  39. Texto do artigo, página 38: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 38: Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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