Alanch, Limitada
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Alanch, Limitada
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- Texto do artigo, página 38: Alanch, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de puublicação que, no dia 3 de Maio de 2017, foi matriculada sob NUEL 100838648, uma entidade denominada, Alanch, Limitada
- Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial; entre:
- Texto do artigo, página 38: Primeiro. Alberto António Chachaio, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102474138B, emitido em 6 de Março de 2009;
- Texto do artigo, página 38: Segundo. Keddy Alberto Chachaio, menor, portador da Cédula Pessoal n.º R3756, emitido pela Conservatória do Registo Civil, aos 15 de Junho de 2011.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: A Alanch, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, constitui-se como sociedade civil sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede em Maputo.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: ( Duração)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 38: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 38: b) Venda de todo o tipo de material de construção civil;
- Número ou marcador, página 38: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 38: d) Consultoria e assessoria na área de construção civil; e)Elaboração de projectos de arquitectura; f)Venda de material informático, eléctrico de alta, media e baixa tensão;
- Número ou marcador, página 38: g) Prestação de serviços de montagem e reparação de estalações eléctricas de alta, média e baixa tensão;
- Número ou marcador, página 38: h) Comércio internacional, importação e exportação, representação de sociedades nacionais ou extrangeiras, consignações e venda a retalho ou a grosso em qualquer ramo de actividade que a sociedade acordar;
- Número ou marcador, página 38: i) Venda e aluguer de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 38: j) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou ja constituidas, ainda que tenham objecto diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeitoesteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O Capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000MT (cinquenta mil meticais meticais), sendo:
- Número ou marcador, página 39: a) 95%, igual a 47.500, MT, pertencente ao sócio Alberto António Chachaio;
- Número ou marcador, página 39: b) 5%, igual a 2.500,00MT, pertencente ao sócio Keddy Alberto Chachaio.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 39: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Alberto Antonio Chachaio, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Balanço)
- Número ou marcador, página 39: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civís.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 39: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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