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Texto do artigo · p. 39 Mozshaq Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de Publicação que, no dia 21 de Abril de 2017, foi matriculada sob NUEL 100422972, uma entidade denominada, Mozshaq Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 39 Policarpo Feliz Zandamela Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100636478C, emitido em Maputo, aos 6 de Abril de 2012 e válido até 6 de Abril de 2017, residente no bairro de Magoanine C, quarteirão 22, casa n.º 29.
Texto do artigo · p. 39 Constituída por uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contracto, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Mozshaq Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a designação Mozshaq Consultoria e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada com sede em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1486.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante simples decisão do socio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais;
Número ou marcador · p. 39 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observardas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 39 a) A Mozshaq consultoria e serviços têm como objecto o desenvolvimento da actividade de consultoria em pesquisas e projectos de higiene e segurança no trabalho, ambiente, área social e qualidade, podendo se integrar o sistema de segurança alimentar. O âmbito da Mozshaq consultoria e serviços são instituições do governo ou privadas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 39 b) A Mozshaq consultoria e serviços têm ainda como objecto prestação de serviços na área de venda de equipamento de segurança no trabalho, de protecção colectiva e individual;
Número ou marcador · p. 39 c) A Mozshaq consultoria e serviços têm igualmente como objecto a prestação de serviços de montagem e manutenção de extintores e equipamentos prevenção e combate aos incêndios;
Número ou marcador · p. 39 d) A Mozshaq consultoria e serviços poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada;
Número ou marcador · p. 39 e) A Mozshaq consultoria e serviços poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 39 f) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Capital social e outros, administração da sede.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 39 Policarpo Feliz Zamdamela Júnior, com 150.000,00 MT, equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 39 O sócio poderá efctuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Policarpo Feliz Zandamela Júnior.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 39 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 Único) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 40 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo,28 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Mozshaq Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de Publicação que, no dia 21 de Abril de 2017, foi matriculada sob NUEL 100422972, uma entidade denominada, Mozshaq Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 39: Policarpo Feliz Zandamela Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100636478C, emitido em Maputo, aos 6 de Abril de 2012 e válido até 6 de Abril de 2017, residente no bairro de Magoanine C, quarteirão 22, casa n.º 29.
  5. Texto do artigo, página 39: Constituída por uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contracto, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 39: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Mozshaq Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a designação Mozshaq Consultoria e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada com sede em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1486.
  13. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante simples decisão do socio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais;
  14. Número ou marcador, página 39: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observardas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  18. Número ou marcador, página 39: a) A Mozshaq consultoria e serviços têm como objecto o desenvolvimento da actividade de consultoria em pesquisas e projectos de higiene e segurança no trabalho, ambiente, área social e qualidade, podendo se integrar o sistema de segurança alimentar. O âmbito da Mozshaq consultoria e serviços são instituições do governo ou privadas nacionais e internacionais;
  19. Número ou marcador, página 39: b) A Mozshaq consultoria e serviços têm ainda como objecto prestação de serviços na área de venda de equipamento de segurança no trabalho, de protecção colectiva e individual;
  20. Número ou marcador, página 39: c) A Mozshaq consultoria e serviços têm igualmente como objecto a prestação de serviços de montagem e manutenção de extintores e equipamentos prevenção e combate aos incêndios;
  21. Número ou marcador, página 39: d) A Mozshaq consultoria e serviços poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada;
  22. Número ou marcador, página 39: e) A Mozshaq consultoria e serviços poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades;
  23. Número ou marcador, página 39: f) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Capital social e outros, administração da sede.
  25. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
  28. Texto do artigo, página 39: Policarpo Feliz Zamdamela Júnior, com 150.000,00 MT, equivalente a 100%.
  29. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  30. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 39: O sócio poderá efctuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  33. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 39: (Administração, representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Policarpo Feliz Zandamela Júnior.
  36. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do procurador especialmente designado para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Disposições gerais
  38. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 39: (Balanço e contas)
  40. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 39: (Apuramento e distribuição de resultados)
  44. Número ou marcador, página 39: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  45. Número ou marcador, página 40: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  46. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 40: Único) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  51. Número ou marcador, página 40: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  52. Número ou marcador, página 40: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 40: Maputo,28 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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