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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Instituto Médio de Contabilidade e Auditoria de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 13 de Abril de 2017, foi matriculada sob NUEL 100845113, uma entidade denominada, Instituto Médio de Contabilidade e Auditoria de Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: Entre:
- Texto do artigo, página 40: Atanázio Artur Franck, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100425973F emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, aos 24 de Junho de 2016, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 40: Crismélia Pereira de Carvalho Franck, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100400181L emitido pela Direcção Nacional do Identificação Civil, em Maputo, aos 17 de Agosto de 2014, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato outorga e constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Denominação
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Instituto Médio de Contabilidade e Auditoria
- Texto do artigo, página 40: de Moçambique, Limitada, e é constituída sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Sede e representações
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Duração
- Texto do artigo, página 40: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Objecto social
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 40: a) Formação técnico profissional áreas de contabilidade, auditoria, fiscalidade e diversas áreas relacionadas com a gestão de empresas e negócios;
- Número ou marcador, página 40: b) Exercicio de actividades educacionais de ensino e aprendizagem (ensino básico, médio e universitário); c)Implemantação, gestão e administração de estabelecimentos escolares em regime.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Capital social
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 40: a) Uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Atanázio Artur Franck;
- Número ou marcador, página 40: b) Uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Crismélia Pereira de Carvalho Franck.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Composição da administração
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade é composta por um ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas entranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeado com administradores os sócios:
- Número ou marcador, página 40: a) Atanázio Artur Franck;
- Número ou marcador, página 40: b) Crismélia Pereira de Carvalho Franck.
- Texto do artigo, página 40: Forma de obrigar: A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores ou do seu procurador para valores até dez mil meticais e para assuntos de mero expediente. Para valores superiores a dez mil meticais é necessário a assinatura dos dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 40: Um) Os relatórios de gerências e das contas anuais incluido balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: Dissolução
- Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios, em assembleia geral, convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: Lacunas
- Texto do artigo, página 40: Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, as deliberações sociais tomadas em forma legal e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 3 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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