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Texto do artigo · p. 40 Instituto Médio de Contabilidade e Auditoria de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 13 de Abril de 2017, foi matriculada sob NUEL 100845113, uma entidade denominada, Instituto Médio de Contabilidade e Auditoria de Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Entre:
Texto do artigo · p. 40 Atanázio Artur Franck, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100425973F emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, aos 24 de Junho de 2016, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Crismélia Pereira de Carvalho Franck, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100400181L emitido pela Direcção Nacional do Identificação Civil, em Maputo, aos 17 de Agosto de 2014, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente contrato outorga e constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Instituto Médio de Contabilidade e Auditoria
Texto do artigo · p. 40 de Moçambique, Limitada, e é constituída sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Sede e representações
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Objecto social
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 40 a) Formação técnico profissional áreas de contabilidade, auditoria, fiscalidade e diversas áreas relacionadas com a gestão de empresas e negócios;
Número ou marcador · p. 40 b) Exercicio de actividades educacionais de ensino e aprendizagem (ensino básico, médio e universitário); c)Implemantação, gestão e administração de estabelecimentos escolares em regime.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Atanázio Artur Franck;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Crismélia Pereira de Carvalho Franck.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Composição da administração
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração da sociedade é composta por um ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas entranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeado com administradores os sócios:
Número ou marcador · p. 40 a) Atanázio Artur Franck;
Número ou marcador · p. 40 b) Crismélia Pereira de Carvalho Franck.
Texto do artigo · p. 40 Forma de obrigar: A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores ou do seu procurador para valores até dez mil meticais e para assuntos de mero expediente. Para valores superiores a dez mil meticais é necessário a assinatura dos dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 40 Um) Os relatórios de gerências e das contas anuais incluido balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios, em assembleia geral, convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Lacunas
Texto do artigo · p. 40 Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, as deliberações sociais tomadas em forma legal e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 3 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Instituto Médio de Contabilidade e Auditoria de Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 13 de Abril de 2017, foi matriculada sob NUEL 100845113, uma entidade denominada, Instituto Médio de Contabilidade e Auditoria de Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: Entre:
  4. Texto do artigo, página 40: Atanázio Artur Franck, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100425973F emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, aos 24 de Junho de 2016, residente em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 40: Crismélia Pereira de Carvalho Franck, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100400181L emitido pela Direcção Nacional do Identificação Civil, em Maputo, aos 17 de Agosto de 2014, residente em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato outorga e constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 40: Denominação
  9. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Instituto Médio de Contabilidade e Auditoria
  10. Texto do artigo, página 40: de Moçambique, Limitada, e é constituída sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
  11. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 40: Sede e representações
  13. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  14. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 40: Duração
  16. Texto do artigo, página 40: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 40: Objecto social
  19. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto social:
  20. Número ou marcador, página 40: a) Formação técnico profissional áreas de contabilidade, auditoria, fiscalidade e diversas áreas relacionadas com a gestão de empresas e negócios;
  21. Número ou marcador, página 40: b) Exercicio de actividades educacionais de ensino e aprendizagem (ensino básico, médio e universitário); c)Implemantação, gestão e administração de estabelecimentos escolares em regime.
  22. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  23. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 40: Capital social
  25. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Atanázio Artur Franck;
  27. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Crismélia Pereira de Carvalho Franck.
  28. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 40: Composição da administração
  30. Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade é composta por um ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas entranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
  31. Número ou marcador, página 40: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeado com administradores os sócios:
  32. Número ou marcador, página 40: a) Atanázio Artur Franck;
  33. Número ou marcador, página 40: b) Crismélia Pereira de Carvalho Franck.
  34. Texto do artigo, página 40: Forma de obrigar: A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores ou do seu procurador para valores até dez mil meticais e para assuntos de mero expediente. Para valores superiores a dez mil meticais é necessário a assinatura dos dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
  35. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 40: Balanço e contas
  37. Número ou marcador, página 40: Um) Os relatórios de gerências e das contas anuais incluido balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 40: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  39. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios, em assembleia geral, convocada para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 40: Lacunas
  44. Texto do artigo, página 40: Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, as deliberações sociais tomadas em forma legal e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 40: Maputo, 3 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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