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Texto do artigo · p. 5 NL Consultants, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Maio de dois mil e dezassete, exarada de folhas oitenta e dois a folhas oitenta e três do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e dois da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre: Leonildo da Silva Andrassone e Nicolaas Johannes Christoffel Erasmus, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação NL Consultants, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila Municipal de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objectivo principal:
Texto do artigo · p. 5 Prestação de serviços nas áreas de recursos humanos; seguros; contabilidade; auditoria forense; consultoria financeira; advocacia; assistência Jurídica; representação; licenciamento de firmas; propriedades; meio ambiente; Procurement; desenvolvimento rural e das comunidades, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, joint ventures, desde que a assembleia geral tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social equivalente a dez mil meticais pertencentes ao sócio Leonildo da Silva Andrassone e cinquenta por
Texto do artigo · p. 5 cento do capital social correspondente a dez mil meticais, pertencentes ao sócio Nicolaas Johannes Christoffel Erasmus, respectivamente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 5 A cessão de quotas é livre para os sócios, mas para estranhos carece do consentimento da sociedade a qual é concedida o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 5 Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, será exercida pelos sócios Leonildo da Silva Andrassone, sendo imprescindível a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos; abertura de contas e ou contratos.
Texto do artigo · p. 5 Os sócios poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 5 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 5 a) Por acordo dos proprietários;
Número ou marcador · p. 5 b) Por morte de um dos sócios;
Número ou marcador · p. 5 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 5 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas cotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 5 de Vilankulo, quatro de Maio de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: NL Consultants, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Maio de dois mil e dezassete, exarada de folhas oitenta e dois a folhas oitenta e três do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e dois da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre: Leonildo da Silva Andrassone e Nicolaas Johannes Christoffel Erasmus, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação NL Consultants, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila Municipal de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: Duração
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
  12. Texto do artigo, página 5: Prestação de serviços nas áreas de recursos humanos; seguros; contabilidade; auditoria forense; consultoria financeira; advocacia; assistência Jurídica; representação; licenciamento de firmas; propriedades; meio ambiente; Procurement; desenvolvimento rural e das comunidades, importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, joint ventures, desde que a assembleia geral tenha assim deliberado.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 5: Capital social
  16. Texto do artigo, página 5: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social equivalente a dez mil meticais pertencentes ao sócio Leonildo da Silva Andrassone e cinquenta por
  17. Texto do artigo, página 5: cento do capital social correspondente a dez mil meticais, pertencentes ao sócio Nicolaas Johannes Christoffel Erasmus, respectivamente.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 5: Cessão de quotas
  20. Texto do artigo, página 5: A cessão de quotas é livre para os sócios, mas para estranhos carece do consentimento da sociedade a qual é concedida o direito de preferência.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  23. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 5: Administração e gerência
  26. Texto do artigo, página 5: Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, será exercida pelos sócios Leonildo da Silva Andrassone, sendo imprescindível a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos; abertura de contas e ou contratos.
  27. Texto do artigo, página 5: Os sócios poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante um instrumento legal para tal efeito.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 5: Amortização de quotas
  30. Texto do artigo, página 5: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  31. Número ou marcador, página 5: a) Por acordo dos proprietários;
  32. Número ou marcador, página 5: b) Por morte de um dos sócios;
  33. Número ou marcador, página 5: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 5: Balanço de contas
  36. Texto do artigo, página 5: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas cotas.
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 5: Morte ou interdição
  39. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
  40. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  44. Texto do artigo, página 5: de Vilankulo, quatro de Maio de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
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