Luzvieira, Limitada

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Texto do artigo · p. 5 Luzvieira, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Para efeitos de Publicação da Acta Avulsa de vinte e sete de Março de dois mil e dezassete da sociedade Luzvieira, Limitada, matriculada sob o número único da entidade legal: 100678284 foi deliberado pelos sócios, entrada da nova sócia Maria júlia da Silva vieira, cedência de quotas e alteração da denominação e administração, em que altera o artigo quarto e quinto que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Aida Cristina da Silva Vieira com uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Maria Júlia da Silva Vieira, com uma quota de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 5 c) Juliana Vieira de Oliveira, com uma quota de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 5 A administração e a gerência da sociedade e sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo das sócias, para abrir e movimentar os demais actos relacionados com a conta bancária bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tano na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Texto do artigo · p. 5 O gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Texto do artigo · p. 5 O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Matola,13 de Abril de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 5 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: Luzvieira, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Para efeitos de Publicação da Acta Avulsa de vinte e sete de Março de dois mil e dezassete da sociedade Luzvieira, Limitada, matriculada sob o número único da entidade legal: 100678284 foi deliberado pelos sócios, entrada da nova sócia Maria júlia da Silva vieira, cedência de quotas e alteração da denominação e administração, em que altera o artigo quarto e quinto que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  5. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a três quotas, assim distribuídas:
  6. Número ou marcador, página 5: a) Aida Cristina da Silva Vieira com uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  7. Número ou marcador, página 5: b) Maria Júlia da Silva Vieira, com uma quota de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social;
  8. Número ou marcador, página 5: c) Juliana Vieira de Oliveira, com uma quota de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a 5% do capital social.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
  11. Texto do artigo, página 5: A administração e a gerência da sociedade e sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo das sócias, para abrir e movimentar os demais actos relacionados com a conta bancária bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tano na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  12. Texto do artigo, página 5: O gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  13. Texto do artigo, página 5: O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  14. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Matola,13 de Abril de 2017. — O Técnico,
  15. Texto do artigo, página 5: Ilegível.
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