Luzvieira, Limitada
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Luzvieira, Limitada
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- Texto do artigo, página 5: Luzvieira, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Para efeitos de Publicação da Acta Avulsa de vinte e sete de Março de dois mil e dezassete da sociedade Luzvieira, Limitada, matriculada sob o número único da entidade legal: 100678284 foi deliberado pelos sócios, entrada da nova sócia Maria júlia da Silva vieira, cedência de quotas e alteração da denominação e administração, em que altera o artigo quarto e quinto que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Aida Cristina da Silva Vieira com uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) Maria Júlia da Silva Vieira, com uma quota de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 5: c) Juliana Vieira de Oliveira, com uma quota de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a 5% do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 5: A administração e a gerência da sociedade e sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo das sócias, para abrir e movimentar os demais actos relacionados com a conta bancária bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tano na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Texto do artigo, página 5: O gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Texto do artigo, página 5: O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Matola,13 de Abril de 2017. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 5: Ilegível.
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