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Texto do artigo · p. 7 Samaya Comércio – Sociedade Uinipessol, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico para efeitos de Publicação que, no dia 26 de Abril de 2017, foi matriculada sob NUEL 100849623 uma entidade denominada, Samaya Comércio – Sociedade Uinipessol, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Venâncio Bartolomeu Manguinhane, empresário de nacionalidade moçambicana, formado em Contabilidade e Finanças, residente no Bairro Luís Cabral, Quarteirão 24, casa nº 36, portador do Bilhete de Identidade n.º°110500196004s, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 7 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Samaya Comércio – Sociedade Uinipessol, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Venda a retalho e a grosso de material de estofaria, seus acessórios e diversos;
Número ou marcador · p. 7 b) Importação e exportação, venda, distribuição a retalho e a grosso de material de estofaria, seus acessórios e diversos;
Número ou marcador · p. 7 c) Venda a retalho e a grosso de material de escritório, mobiliário diverso e consumíveis de escritório.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto principal ou fora deste desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 7 (Sede social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua 5022, Quarteirão 24, Bairro Luís Cabral, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por simples deliberação da gerência, a sede social da sociedade poderá ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar sucursais no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais pertencentes ao único sócio Venâncio Bartolomeu Manguinhane.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime do sócio desde que esteja dentro da lei.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos de empresas.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 7 (Gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Venâncio Bartolomeu Manguinhane nomeado Gerente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças ou avales.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 7 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 28 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Samaya Comércio – Sociedade Uinipessol, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico para efeitos de Publicação que, no dia 26 de Abril de 2017, foi matriculada sob NUEL 100849623 uma entidade denominada, Samaya Comércio – Sociedade Uinipessol, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Venâncio Bartolomeu Manguinhane, empresário de nacionalidade moçambicana, formado em Contabilidade e Finanças, residente no Bairro Luís Cabral, Quarteirão 24, casa nº 36, portador do Bilhete de Identidade n.º°110500196004s, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 7: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes das cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 7: (Denominação social)
  7. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Samaya Comércio – Sociedade Uinipessol, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
  11. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 7: a) Venda a retalho e a grosso de material de estofaria, seus acessórios e diversos;
  15. Número ou marcador, página 7: b) Importação e exportação, venda, distribuição a retalho e a grosso de material de estofaria, seus acessórios e diversos;
  16. Número ou marcador, página 7: c) Venda a retalho e a grosso de material de escritório, mobiliário diverso e consumíveis de escritório.
  17. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto principal ou fora deste desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUARTA
  19. Texto do artigo, página 7: (Sede social)
  20. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua 5022, Quarteirão 24, Bairro Luís Cabral, Cidade de Maputo.
  21. Número ou marcador, página 7: Dois) Por simples deliberação da gerência, a sede social da sociedade poderá ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar sucursais no território nacional ou no estrangeiro.
  22. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUINTA
  23. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais pertencentes ao único sócio Venâncio Bartolomeu Manguinhane.
  25. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime do sócio desde que esteja dentro da lei.
  26. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos de empresas.
  27. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEXTA
  28. Texto do artigo, página 7: (Gerência)
  29. Número ou marcador, página 7: Um) A gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Venâncio Bartolomeu Manguinhane nomeado Gerente.
  30. Número ou marcador, página 7: Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 7: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças ou avales.
  33. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SÉTIMA
  34. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
  36. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  37. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA OITAVA
  38. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
  40. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA NONA
  41. Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
  42. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA
  44. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 7: Maputo, 28 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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