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Texto do artigo · p. 16 B & B Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100935090, uma entidade denominada B & B Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre Eugénio Joaquim Balate, solteiro maior, natural de Maputo, residente na Rua Maia Vasconcelos n.º 48, Distrito Municipal n.º 1 Sommershield, Maputo Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102260821P, emitido aos 1 de Março de 2016 pela, Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e Raime Raimundo Pachinuapa, casado, com Iolanda Sitoe Pachinuapa sob regime de comunhão geral de bens, natural
Texto do artigo · p. 16 de Mueda, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002329507M, emitido aos 27 de Junho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Av. Base N’Tchinga n.º PH/03, 2.º andar, Bairro da Coop, Cidade de Maputo que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de B & B Logistics, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sede localiza-se no Bairro 700, Rua da Mesquita, Célula F, n.º 79, Maputo-
Texto do artigo · p. 16 -Província.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, surcusais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Tres) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, à entidade públicas ou privadas legalmente constituidas ou registadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços, na área de venda de peças e acessórios automóveis;
Número ou marcador · p. 16 b) Logística e consultoria.
Número ou marcador · p. 16 c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras Empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação na societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 a) Eugénio Joaquim Balate, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Raime Raimundo Pachinuapa, com uma quota de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juizo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócio-gerente, Eugénio Joaquim Balate.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A movimentação das contas bancárias, e sua abertura será obrigada pela assinatura do sócio maioritário Eugénio Joaquim Balate.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com ano civil.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 17 Matola, 9 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: B & B Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100935090, uma entidade denominada B & B Logistics, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre Eugénio Joaquim Balate, solteiro maior, natural de Maputo, residente na Rua Maia Vasconcelos n.º 48, Distrito Municipal n.º 1 Sommershield, Maputo Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102260821P, emitido aos 1 de Março de 2016 pela, Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e Raime Raimundo Pachinuapa, casado, com Iolanda Sitoe Pachinuapa sob regime de comunhão geral de bens, natural
  4. Texto do artigo, página 16: de Mueda, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002329507M, emitido aos 27 de Junho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Av. Base N’Tchinga n.º PH/03, 2.º andar, Bairro da Coop, Cidade de Maputo que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: Denominação
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de B & B Logistics, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: Duração
  10. Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: Sede
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sede localiza-se no Bairro 700, Rua da Mesquita, Célula F, n.º 79, Maputo-
  14. Texto do artigo, página 16: -Província.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, surcusais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 16: Tres) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, à entidade públicas ou privadas legalmente constituidas ou registadas.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: Objecto
  19. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  20. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços, na área de venda de peças e acessórios automóveis;
  21. Número ou marcador, página 16: b) Logística e consultoria.
  22. Número ou marcador, página 16: c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras Empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação na societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  26. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 17: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 17: a) Eugénio Joaquim Balate, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
  30. Número ou marcador, página 17: b) Raime Raimundo Pachinuapa, com uma quota de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 17: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  33. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 17: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juizo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócio-gerente, Eugénio Joaquim Balate.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 17: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) A movimentação das contas bancárias, e sua abertura será obrigada pela assinatura do sócio maioritário Eugénio Joaquim Balate.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 17: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 17: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  43. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 17: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com ano civil.
  46. Texto do artigo, página 17: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  47. Texto do artigo, página 17: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 17: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 17: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Mocambique.
  52. Texto do artigo, página 17: Matola, 9 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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