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Texto do artigo · p. 17 Tecnoware, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100979535, uma entidade denominada Tecnoware, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Rogério Silva Filipe, solteiro, natural de Maxixe, residente em Matola, Bairro de Liberdade, Rua Joaquim Chissano, Q. 26, Casa n.º 34, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104225563I, emitido aos 23 de Julho de 2013, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Sandra de Nascimento Nhampule, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, Distrito Municipal n.º 3, Ferroviário, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102750923N, emitido aos 25 de Outubro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Terceiro. Alberione Alide Prego, solteiro, natural de Xai-Xai, residente em Xai-Xai, Bairro 10 da Cidade de Xai Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101731928F, emitido aos 11 de Abril de 2017 pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Quarto. Esdres Américo Magaia, solteiro, natural de Cidade de Maputo, residente em Maputo, Bairro das Mohotas Q.24, casa n.º 144, Maputo Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200572770Q, emitido aos 17 de Novembro de 2014 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Celebram entre sí o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Tecnoware, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem como sede em Boane, localidade de Djuba, Rua da Mozal, Q.2, casa n.º 90, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços técnicos, fornecimento de materiais e equipamento de uso industrial.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou ja constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer qaulquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), dividido pelos sócios Rogério Silva Filipe, Sandra de Nascimento Nhampule, Alberione Alide Prego e Esdres Américo Magaia, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25.00% para cada sócio do capital.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido qauntas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços
Texto do artigo · p. 18 que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Rogério Silva Filipe, na qualidade de director-geral e Alberione Alide Prego na qualidade de Director Técnico, que ficam designados administradores, bastando as suas assinaturas conjuntas para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo-os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam o respeito a negócios estranhos a mesma tais como letras de favor, fianças, avales abonações.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia gerai
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso de impedimento, por força maior, os sócios podem livremente designar quem os representará na assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serao regulados pela legislação vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 26 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Tecnoware, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100979535, uma entidade denominada Tecnoware, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Rogério Silva Filipe, solteiro, natural de Maxixe, residente em Matola, Bairro de Liberdade, Rua Joaquim Chissano, Q. 26, Casa n.º 34, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104225563I, emitido aos 23 de Julho de 2013, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 17: Segundo. Sandra de Nascimento Nhampule, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, Distrito Municipal n.º 3, Ferroviário, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102750923N, emitido aos 25 de Outubro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 17: Terceiro. Alberione Alide Prego, solteiro, natural de Xai-Xai, residente em Xai-Xai, Bairro 10 da Cidade de Xai Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101731928F, emitido aos 11 de Abril de 2017 pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 17: Quarto. Esdres Américo Magaia, solteiro, natural de Cidade de Maputo, residente em Maputo, Bairro das Mohotas Q.24, casa n.º 144, Maputo Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200572770Q, emitido aos 17 de Novembro de 2014 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 17: Celebram entre sí o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas:
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Tecnoware, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem como sede em Boane, localidade de Djuba, Rua da Mozal, Q.2, casa n.º 90, Província de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 17: Duração
  14. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 17: Objecto
  17. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços técnicos, fornecimento de materiais e equipamento de uso industrial.
  18. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou ja constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer qaulquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 17: Capital social
  22. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), dividido pelos sócios Rogério Silva Filipe, Sandra de Nascimento Nhampule, Alberione Alide Prego e Esdres Américo Magaia, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25.00% para cada sócio do capital.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
  25. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido qauntas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços
  30. Texto do artigo, página 18: que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 18: Administração
  33. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Rogério Silva Filipe, na qualidade de director-geral e Alberione Alide Prego na qualidade de Director Técnico, que ficam designados administradores, bastando as suas assinaturas conjuntas para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  34. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo-os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 18: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam o respeito a negócios estranhos a mesma tais como letras de favor, fianças, avales abonações.
  37. Número ou marcador, página 18: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 18: Assembleia gerai
  40. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso de impedimento, por força maior, os sócios podem livremente designar quem os representará na assembleias gerais.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  47. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serao regulados pela legislação vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 18: Maputo, 26 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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