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Texto do artigo · p. 18 Santos & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Dezembro de dois mil e dezassete da sociedade Santos & Filhos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100417715, com o capital social de trezentos mil meticais, deliberaram a alteração parcial dos estatutos no seu artigo o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 ............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 A gestão da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele activa e passivamente, fica a cargo do sócio Paulo Sérgios Rodrigues Assunção Braz, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos ordinários, fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais tais como letras de favor, fianças ou actos semelhantes. Os actos de mero expediente podem ser assinados por um dos sócios.
Texto do artigo · p. 18 Em ampliação dos poderes normais, a compra e venda de veículos e bens imóveis de e para a sociedade, celebrar contratos de locação financeira, de aluguer de longa duração e tomar de arrendamento qualquer só são válidos com as assinaturas dos dois sócios.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 10 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Santos & Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Dezembro de dois mil e dezassete da sociedade Santos & Filhos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100417715, com o capital social de trezentos mil meticais, deliberaram a alteração parcial dos estatutos no seu artigo o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 18: ............................................................
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: A gestão da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele activa e passivamente, fica a cargo do sócio Paulo Sérgios Rodrigues Assunção Braz, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos ordinários, fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais tais como letras de favor, fianças ou actos semelhantes. Os actos de mero expediente podem ser assinados por um dos sócios.
  6. Texto do artigo, página 18: Em ampliação dos poderes normais, a compra e venda de veículos e bens imóveis de e para a sociedade, celebrar contratos de locação financeira, de aluguer de longa duração e tomar de arrendamento qualquer só são válidos com as assinaturas dos dois sócios.
  7. Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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