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- Texto do artigo, página 19: Lane Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Outubro de mil novecentos e noventa e oito, lavrada de folhas 1 a 6 do livro de notas para escrituras diversas n.º 77-D, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Manuel de Jesus Chitute Didier Malunga, licenciado em Direito, notário, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Lane Comercial, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede em, Rua de Bagamoyo, n.º 190.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais e aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de apoio ao empresário, nomeadamente comercialização de artigos de uso pessoal, vendas a grosso e a retalho, bem como a importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dez milhões de meticais, o que corresponde a soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de nove milhões de meticais, pertencente ao sócio Koita Mouctar;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de um milhão de meticais, pertencente ao sócio Sekou Omar Koita.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suplementos)
- Número ou marcador, página 19: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a duas vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suplementos de que ela carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre sí.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 19: a) Acorde com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 19: b) Insolvência ou falência do titular;
- Número ou marcador, página 19: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar livre, disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 19: d) No caso de falecimento ou extinsão do seu titular, se os seus sucessos pretenderem alienar a quota a terceiros;
- Número ou marcador, página 19: e) No caso de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenham sido convocados, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine outras formalidades para que tenha sido convocada, pelos gerentes por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias em caso de assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Competência)
- Número ou marcador, página 19: Um) Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 19: a) Nomeação e exoneração dos gerentes.
- Número ou marcador, página 19: b) Amortização, aquisição geração de quotas e prestação de consentimento à cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 19: c) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 19: d) A aquisição oneração, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: e) Propositada de acções judiciais contra gerente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá, em primeiro lugar e os sócios endividualmente, em segundo lugar, o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedadem, bem como a sua represntação em juízo e fora dele activa e passivamente, pertence e será exercída por um gerente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O gerente terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efitos comerciais, contratar e despedir pessoal comprar, vender e tomar de aluguer ou arrenamento bens móveis e imóveis, incluindo os veículos automóveis, pertencente a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou interrvenção dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Até deliberação em contrário fica nomeado gerente Koita Mouctar o qual são atribuídas os poderes necessários.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em
- Texto do artigo, página 19: cada exercício, deduzidos de parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Todo caso omisso regularão as disposições legais mda lei de onze de Abril de mil novecentos e um e a restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 10 de Abril de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 19: Ilegível.
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