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- Texto do artigo, página 20: Prime Care Industries, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia dezoito de Dezembro de dois mil e dezassete, da sociedade Prime Care Industries, Limitada, matriculada sob NUEL 100235773, deliberaram a cessão de quota no valor de quinze mil meticais que o sócio, Sreedhar Reddy Pochimireddy, que possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu na totalidade ao sócio o senhor Siva Nagarjuna Reddy Basireddy.
- Texto do artigo, página 20: Deste modo e em consequência das alterações verificadas, fica alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção.
- Texto do artigo, página 20: ............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais, correspondente a soma de seis quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Siva Sankar Reddy Basireddy;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Usha Rani Basireddy;
- Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Siva Nagarjuna Reddy Basireddy;
- Número ou marcador, página 20: d) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Giridhar Reddy Avula;
- Número ou marcador, página 20: e) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento
- Texto do artigo, página 21: do capital social, pertencente ao social Anil Kumar Reddy Tamatam.
- Texto do artigo, página 21: Que, em tudo o não alterado continua a vigorar as disposições do pacto social anterior. Não havendo mais nada a tratar, a sessão foi dada por encerrada e, para constar, lavrou-se a presente acta que vai ser assinada por todos os presentes.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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