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- Texto do artigo, página 21: SEE Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100852594, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada SEE Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituído por Blessing Timozo, solteiro maior, natural do Distrito de Mágoè, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Certificado de Emergência n.º 20CA38698, de cinco de Janeiro de dois mil e dezassete, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de SEE Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 7, no Bairro M´páduè, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Comércio a retalho de livros e material escolar;
- Número ou marcador, página 21: b) Comércio de material de electricidade;
- Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços na área de instalações eléctricas, frios e montagem de paines solares;
- Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços de reparação de viatura e mecânica auto; e
- Número ou marcador, página 21: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o único sócio Blessing Timozo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Suprimentos
- Texto do artigo, página 21: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ela forem estipuladas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quota
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Amortização de quota
- Texto do artigo, página 21: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservada o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Administração, representação, competências e vinculação
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Blessing Timozo, que fica desde já nomeada administradorcom dispensa de caução, competindo
- Texto do artigo, página 21: o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social. Dois) O administrador poderá fazer-se
- Texto do artigo, página 21: representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Compete o administrador:
- Número ou marcador, página 21: a) Propor a criação de representações da empresa;
- Número ou marcador, página 21: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
- Número ou marcador, página 21: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
- Número ou marcador, página 21: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 21: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 21: f) Alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 21: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Fiscalização
- Texto do artigo, página 22: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
- Número ou marcador, página 22: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 22: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 22: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Direitos e obrigações do sócio
- Número ou marcador, página 22: Um) Constituem direitos do sócio:
- Número ou marcador, página 22: a) Quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 22: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) São obrigações do sócio:
- Número ou marcador, página 22: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
- Número ou marcador, página 22: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 22: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 22: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuara com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 22: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
- Número ou marcador, página 22: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Disposições finais
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 5 de Março de 2018. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 22: Ilegível.
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