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Texto do artigo · p. 22 Sau Freight, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Outubro de dois mil e quinze, exarada de folhas cento e trinta e uma a folhas cento e trinta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número cento cinquenta e quatro A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguinte:
Texto do artigo · p. 22 PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 22 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Sau Freight, Lda., e tem a sua sede na Av. Lurdes Mutola n.º 53, da Machava, foral da Matola.
Texto do artigo · p. 22 SEGUNDA
Texto do artigo · p. 22 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Texto do artigo · p. 22 TERCEIRA
Texto do artigo · p. 22 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 Um) A sociedade tem por objectivo; transporte de mercadoria.
Texto do artigo · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 22 QUARTA
Texto do artigo · p. 22 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, divididos pelos sócios Abdul Munaf, com o valor de (18.000,00MT) dezoito mil meticais correspondente a 90% do capital e Rumaysa Abdul Munaf, com o valor de (2.000,00MT), dois mil meticais, correspondente a 10% do capital.
Texto do artigo · p. 22 QUINTA
Texto do artigo · p. 22 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 22 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Texto do artigo · p. 22 SEXTA
Texto do artigo · p. 22 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessação de quotas
Texto do artigo · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 22 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Texto do artigo · p. 22 SÉTIMA
Texto do artigo · p. 22 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 22 Administração
Texto do artigo · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Abdul Munaf, como sócio gerente e com plenos poderes.
Texto do artigo · p. 22 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 22 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 22 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Texto do artigo · p. 22 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 22 OITAVA
Texto do artigo · p. 22 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Texto do artigo · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Texto do artigo · p. 23 NONA
Texto do artigo · p. 23 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 23 DÉCIMA
Texto do artigo · p. 23 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 23 DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 23 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Cartório Notarial da Matola , doze de Abril
Texto do artigo · p. 23 de dois mil e dezoito. — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Sau Freight, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Outubro de dois mil e quinze, exarada de folhas cento e trinta e uma a folhas cento e trinta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número cento cinquenta e quatro A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguinte:
  3. Texto do artigo, página 22: PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 22: CLÁUSULA
  5. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Sau Freight, Lda., e tem a sua sede na Av. Lurdes Mutola n.º 53, da Machava, foral da Matola.
  7. Texto do artigo, página 22: SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 22: CLÁUSULA
  9. Texto do artigo, página 22: Duração
  10. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Texto do artigo, página 22: TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 22: CLÁUSULA
  13. Texto do artigo, página 22: Objecto
  14. Texto do artigo, página 22: Um) A sociedade tem por objectivo; transporte de mercadoria.
  15. Texto do artigo, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  16. Texto do artigo, página 22: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Texto do artigo, página 22: QUARTA
  18. Texto do artigo, página 22: CLÁUSULA
  19. Texto do artigo, página 22: Capital social
  20. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, divididos pelos sócios Abdul Munaf, com o valor de (18.000,00MT) dezoito mil meticais correspondente a 90% do capital e Rumaysa Abdul Munaf, com o valor de (2.000,00MT), dois mil meticais, correspondente a 10% do capital.
  21. Texto do artigo, página 22: QUINTA
  22. Texto do artigo, página 22: CLÁUSULA
  23. Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
  24. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Texto do artigo, página 22: SEXTA
  26. Texto do artigo, página 22: CLÁUSULA
  27. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessação de quotas
  28. Texto do artigo, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  29. Texto do artigo, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  30. Texto do artigo, página 22: SÉTIMA
  31. Texto do artigo, página 22: CLÁUSULA
  32. Texto do artigo, página 22: Administração
  33. Texto do artigo, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Abdul Munaf, como sócio gerente e com plenos poderes.
  34. Texto do artigo, página 22: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  35. Texto do artigo, página 22: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Texto do artigo, página 22: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  37. Texto do artigo, página 22: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  38. Texto do artigo, página 22: OITAVA
  39. Texto do artigo, página 22: CLÁUSULA
  40. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  41. Texto do artigo, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  42. Texto do artigo, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  43. Texto do artigo, página 23: NONA
  44. Texto do artigo, página 23: CLÁUSULA
  45. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  46. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  47. Texto do artigo, página 23: DÉCIMA
  48. Texto do artigo, página 23: CLÁUSULA
  49. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  50. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  51. Texto do artigo, página 23: DÉCIMA PRIMEIRA
  52. Texto do artigo, página 23: CLÁUSULA
  53. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Cartório Notarial da Matola , doze de Abril
  56. Texto do artigo, página 23: de dois mil e dezoito. — A Notária, Ilegível.
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