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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Sau Freight, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Outubro de dois mil e quinze, exarada de folhas cento e trinta e uma a folhas cento e trinta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número cento cinquenta e quatro A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguinte:
- Texto do artigo, página 22: PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 22: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Sau Freight, Lda., e tem a sua sede na Av. Lurdes Mutola n.º 53, da Machava, foral da Matola.
- Texto do artigo, página 22: SEGUNDA
- Texto do artigo, página 22: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Texto do artigo, página 22: TERCEIRA
- Texto do artigo, página 22: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Texto do artigo, página 22: Um) A sociedade tem por objectivo; transporte de mercadoria.
- Texto do artigo, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Texto do artigo, página 22: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 22: QUARTA
- Texto do artigo, página 22: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, divididos pelos sócios Abdul Munaf, com o valor de (18.000,00MT) dezoito mil meticais correspondente a 90% do capital e Rumaysa Abdul Munaf, com o valor de (2.000,00MT), dois mil meticais, correspondente a 10% do capital.
- Texto do artigo, página 22: QUINTA
- Texto do artigo, página 22: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Texto do artigo, página 22: SEXTA
- Texto do artigo, página 22: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 22: Divisão e cessação de quotas
- Texto do artigo, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Texto do artigo, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Texto do artigo, página 22: SÉTIMA
- Texto do artigo, página 22: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Texto do artigo, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Abdul Munaf, como sócio gerente e com plenos poderes.
- Texto do artigo, página 22: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 22: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 22: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Texto do artigo, página 22: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 22: OITAVA
- Texto do artigo, página 22: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Texto do artigo, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
- Texto do artigo, página 23: NONA
- Texto do artigo, página 23: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Texto do artigo, página 23: DÉCIMA
- Texto do artigo, página 23: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 23: Herdeiros
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 23: DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 23: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Cartório Notarial da Matola , doze de Abril
- Texto do artigo, página 23: de dois mil e dezoito. — A Notária, Ilegível.
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