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Texto do artigo · p. 8 GS Vision e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100980088, uma entidade denominada GS Vision e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 8 Estêvão Daniel Macome, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102265747I, emitido aos 9 de Dezembro de 2016, com domicílio no Bairro das FPLM, Cidade da Maputo, casa n.º 9, Q. 7,
Texto do artigo · p. 8 Benvinda Horácio Chunguana, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400542038N, emitido aos 14 de Março de 2017, com domicílio no Bairro de Muhalaze, Cidade da Matola, Casa n.º 284, Q. 14.
Texto do artigo · p. 8 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação GS Vision e Serviços, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro das FPLM, número 9, Distrito Kamubukwana, na Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Serigrafia, impressão digital e bordados, brindes, publicidade;
Número ou marcador · p. 9 b) Venda de todo tipo de papel;
Número ou marcador · p. 9 c) Procurement e serviços; e
Número ou marcador · p. 9 d) Exercer qualquer actividade que não seja proibida pelas leis de Moçambique e praticar qualquer acto que facilite ou conduza à prossecução das actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrandose dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Estêvão Daniel Macome; e
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao Senhora Benvinda Horácio Chunguana.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo
Texto do artigo · p. 9 as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração e representação
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número impar de administradores, a serem eleitos pela assembleia geral, sendo desde já nomeados como membros do conselho de administração, o senhor Estêvão Daniel Macome.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os gerentes são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura de um dos administradores ou mandatário a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral, ou funcionário ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais
Texto do artigo · p. 9 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempo em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 10 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: GS Vision e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100980088, uma entidade denominada GS Vision e Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 8: Estêvão Daniel Macome, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102265747I, emitido aos 9 de Dezembro de 2016, com domicílio no Bairro das FPLM, Cidade da Maputo, casa n.º 9, Q. 7,
  4. Texto do artigo, página 8: Benvinda Horácio Chunguana, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400542038N, emitido aos 14 de Março de 2017, com domicílio no Bairro de Muhalaze, Cidade da Matola, Casa n.º 284, Q. 14.
  5. Texto do artigo, página 8: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação GS Vision e Serviços, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro das FPLM, número 9, Distrito Kamubukwana, na Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 8: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 8: Duração
  14. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 9: Objecto
  17. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 9: a) Serigrafia, impressão digital e bordados, brindes, publicidade;
  19. Número ou marcador, página 9: b) Venda de todo tipo de papel;
  20. Número ou marcador, página 9: c) Procurement e serviços; e
  21. Número ou marcador, página 9: d) Exercer qualquer actividade que não seja proibida pelas leis de Moçambique e praticar qualquer acto que facilite ou conduza à prossecução das actividades acima descritas.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  23. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 9: Capital social
  26. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrandose dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Estêvão Daniel Macome; e
  28. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao Senhora Benvinda Horácio Chunguana.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo
  30. Texto do artigo, página 9: as modalidades, termos e condições da sua realização.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 9: Administração e representação
  33. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número impar de administradores, a serem eleitos pela assembleia geral, sendo desde já nomeados como membros do conselho de administração, o senhor Estêvão Daniel Macome.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os gerentes são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  35. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade obriga-se:
  36. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura do administrador único;
  37. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de um dos administradores ou mandatário a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  38. Número ou marcador, página 9: Quatro) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral, ou funcionário ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  39. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Do exercício e aplicação de resultados
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 9: Balanço e prestação de contas
  42. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  44. Número ou marcador, página 9: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  45. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação da sociedade
  48. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  49. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 9: Disposições finais
  54. Texto do artigo, página 9: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempo em tempos, e demais legislação aplicável.
  55. Texto do artigo, página 9: Maputo, 10 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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