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Texto do artigo · p. 9 P.C Gomes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100980010, uma entidade denominada P.C Gomes – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.º 1, do artigo 328 do Código Comercial, Pedro da Costa Gomes, casado, titular do Passaporte n.º C658170, emitido a 18 de Dezembro de 2017, pelo SEF-Serviços Estrangeiros e Fronteira, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de P.C Gomes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. 25 de Setembro, n.º 1821, 2.º andar, Bairro da Baixa, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de estudos, projectos e construção civil;
Número ou marcador · p. 10 b) Importação e exportação de material de construção;
Número ou marcador · p. 10 c) Formação técnico-profissional.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000 mil meticais, constituído por uma única quota pertencente ao sócio Pedro da Costa Gomes.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Dependem da deliberação do sócio único:
Número ou marcador · p. 10 a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 10 b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 10 c) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 10 d) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 10 e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio único poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuidas a tal órgão social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 10 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 10 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: P.C Gomes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100980010, uma entidade denominada P.C Gomes – Sociedade Unipessoal Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.º 1, do artigo 328 do Código Comercial, Pedro da Costa Gomes, casado, titular do Passaporte n.º C658170, emitido a 18 de Dezembro de 2017, pelo SEF-Serviços Estrangeiros e Fronteira, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  4. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de P.C Gomes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. 25 de Setembro, n.º 1821, 2.º andar, Bairro da Baixa, Cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 9: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de estudos, projectos e construção civil;
  19. Número ou marcador, página 10: b) Importação e exportação de material de construção;
  20. Número ou marcador, página 10: c) Formação técnico-profissional.
  21. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  22. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  23. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000 mil meticais, constituído por uma única quota pertencente ao sócio Pedro da Costa Gomes.
  27. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) Dependem da deliberação do sócio único:
  32. Número ou marcador, página 10: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
  33. Número ou marcador, página 10: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  34. Número ou marcador, página 10: c) A alteração do pacto social;
  35. Número ou marcador, página 10: d) O aumento e a redução do capital social;
  36. Número ou marcador, página 10: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio único poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuidas a tal órgão social.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
  40. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
  41. Número ou marcador, página 10: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 10: (Balanço e aprovação de contas)
  45. Texto do artigo, página 10: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados)
  48. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  49. Número ou marcador, página 10: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  55. Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 10: Maputo, 10 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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