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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Global Risk Management Consultancy, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 11: no dia 9 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100979888, uma entidade denominada Global Risk Management Consultancy, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeira. Emmanuel Takunda Kembo, solteiro, residente no Bairro de Guava, Q.4, casa 154, na cidade de Maputo, portadora de Bilhete
- Texto do artigo, página 11: de Identidade n.º 110205796118F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, aos 30 de Maio de 2016;
- Texto do artigo, página 11: Segunda. Masimba Zimunya, solteiro, natural de Charter-Harare, nacionalidade zimbabwean, residente no Bairro de Alto-Maé, Av. Ahmed Sekou Toure n.º 2641, 4.º andar na cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º EN166800, emitido e Maputo, aos 28 de Agosto de 2014.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Global Risk Management Consultancy, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Av. 25 de Setembro, Rua da Mesquita n.º 222, 2.º andar, flat 23.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza similar e complementar e ou assessoria da actividade principal.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital socialmente subscrito em dinheiro e bens é de 20 mil meticais, realizado por quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de 1mil meticais, correspondente a cinco porcento (5%), do capital pertencente a sócia Emmanuel Takunda Kembo;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de 19 mil meticais, correspondente a noventa cinco porcento (95%), do capital social, pertencente ao sócio Masimba Zimunya.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre os sócios ou a favor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem ao acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado através do recurso a consultores independentes, sendo o valor assim determinado final e vinculativo para a sociedade e para sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Exclusão e exoneração de sócio)
- Texto do artigo, página 11: O sócio pode ser excluído ou ainda exonerarse da sociedade nos termos e condições previstos na lei. O sócio só pode exonerar-se da sociedade se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Gestão diária da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A gestão diária da sociedade fica na responsabilidade dos sócios onde poderão aplicar a sua acção directa no mercado com vista a alcances das suas metas estipuladas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 11: Três) É vedado aos membros do conselho de administração ou ao mandatário obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interditos os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 10 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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