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- Texto do artigo, página 12: EPC Engineering África, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 12: no dia 10 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100980061, uma entidade denominada EPC Engineering Africa, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: P r i m e i r o . C l o d o a l d o A n t ó n i o Manjate, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100002583B, emitido a quatro de Julho de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, o qual outorga este acto na qualidade de procurador, em representação da sociedade EPC Gerenciamento de Empreendimentos Ltda., uma empresa devidamente constituída sob CNPJ: 26.525.729/0001-75, estabelecida à Av. Barão Homem de Melo, 4324, 5.º andar, Bairro Estoril na cidade de Belo Horizonte, MG. Cep: 30.494-270, representada pelo sócio pessoa física Nunziato José Schettino, portador do documento de identificação n.º FM269737, com o capital social de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), adiante designado por Primeiro Outorgante;
- Texto do artigo, página 12: Segundo. José Heber do Nascimento, casado, maior, de nacionalidade brasileira, titular do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º 11BR00004584Q, emitido a vinte e um de Outubro de dois mil e quinze e residente em Maputo, o qual outorga este acto na qualidade de procurador, em representação de Leonardo Craveiro Couto, pessoa singular devidamente identificado, adiante designado por segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 12: Que pelo presente contrato, constituem entre sí ume sociedade comercial que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Firma)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de EPC Engineering África, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede, estabelecimentos e representações)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede sita na Rua de Kongwa número vinte e quatro, 2.º andar, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, assim como poderá criar, transferir ou encerrar
- Texto do artigo, página 12: sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por principal objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços de consultoria na área de arquitectura, meio ambiente, engenharia civil, eléctrica e mecânica;
- Número ou marcador, página 12: b) Elaboração de planos directores, estudos de viabilidade, ante-projectos, projectos básicos e projectos executivos;
- Número ou marcador, página 12: c) Controle de qualidade de projectos;
- Número ou marcador, página 12: d) Fiscalização e supervisão de obras;
- Número ou marcador, página 12: e) Gestão de obras e empreendimentos;
- Número ou marcador, página 12: f) Realização de ensaios, testes e análise de materiais e produtos, incluindo inspecção e controle de qualidade;
- Número ou marcador, página 12: g) Execução de serviços de topografia, sondagens e serviços afins ou conexos;
- Número ou marcador, página 12: h) Execução de obras e serviços de escoramento, contenção e estabilização de encostas;
- Número ou marcador, página 12: i) Execução de obras e serviços de recuperação ou reforço estrutural de edificações;
- Número ou marcador, página 12: j) Prestação de serviços de assessoria, gestão, fiscalização, consultoria, planeamento e capacitação nas áreas social e ambiental;
- Número ou marcador, página 12: k) Operação e manutenção de empreendimentos;
- Número ou marcador, página 12: l) Consultoria empresarial;
- Número ou marcador, página 12: m) Exercício de quaisquer outras actividades acessórias ou conexas com as actividades identificadas nas alíneas anteriores.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades industriais ou comerciais que não se encontre, por lei, impedida de exercê-las.
- Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, participar em outras sociedades existentes ou a constituir, assim como poderá exercer cargos sociais que decorram das referidas associações ou participações.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e oitenta mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: Dois) Uma quota com o valor nominal de cento e setenta e oito mil e duzentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sociedade EPC Gerenciamento de Empreendimentos Ltda.; e
- Número ou marcador, página 12: Três) Uma quota com o valor nominal de mil e oitocentos metiais, representativa de um por cento do capital social, pertencente à Leonardo Craveiro Couto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, mas o direito de preferência pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a titulo oneroso e a título gratuito.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se a sua situação líquida não se tornar, por força de tal aquisição, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 12: Três) Com excepção de adquirir novas quotas e de concorrer para o aumento do aumento do capital social por incorporação de reservas, caso assim seja deliberado em assembleia geral, as quotas próprias da sociedade não conferem quaisquer direitos.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Sem prejuízo do disposto no número três do presente artigo, a sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, praticar com as quotas próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, nomeadamente, onerá-las e aliená-las.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A transmissão, total ou parcial encontrase sujeita ao exercício do direito de preferência
- Texto do artigo, página 13: da sociedade, a ser exercido nos termos da lei, e, caso esta não o exerça, dos demais sócios, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretenda transmitir, total ou parcialmente, a sua quota, deverá notificar a administração da sociedade de tal pretensão, identificando os termos e condições em que se propõe efectuar a transmissão, designadamente, o preço acordado e respectivas condições de pagamento, assim como a identificação do adquirente.
- Número ou marcador, página 13: Três) Uma vez notificada da pretensão de transmissão de quota, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data de recepção da notificação, notificar todos os demais sócios para o exercício dos respectivos direitos de preferência, a serem exercidos na reunião de assembleia geral a que se refere o número seguinte ou, alternativamente, por meio de carta enviada à administração da sociedade, até à data da realização da referida reunião de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Dentro do mesmo prazo de cinco dias úteis contados a partir da notificação de transmissão de quota, a administração da sociedade deverá convocar uma reunião de assembleia geral, a ter lugar passados, pelo menos, quarenta e cinco dias, para efeitos de deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade em relação à transmissão de quota de que haja sido notificada.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) O exercício do direito de preferência, em relação à transmissão de quotas, deverá ser incondicional, devendo-se considerar sem efeito, qualquer direito de preferência sujeito a qualquer condição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá, mediante prévia deliberação da assembleia geral, amortizar as quotas dos sócios, verificando-se qualquer das seguintes situações:
- Número ou marcador, página 13: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 13: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente ou seja condenado pela prática de qualquer crime;
- Número ou marcador, página 13: c) Quanto a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 13: d) Quando o respectivo titular a transmita sem observar as formalidades previstas pelos presentes estatutos para o efeito;
- Número ou marcador, página 13: e) Quanto o respectivo titular a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o prévio consentimento da sociedade, expresso por deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 13: f) Quando o respectivo titular tenha, comprovadamente, praticado qualquer acto desleal ou gravemente perturbador ao funcionamento da sociedade, do qual resulte
- Texto do artigo, página 13: ou possam resultar prejuízos significativos para a sociedade, ainda assim, sem prejuízo do dever do mesmo indemnizar a sociedade pelos referidos prejuízos; e
- Número ou marcador, página 13: g) Por exoneração do respectivo titular com fundamento em qualquer deliberação de assembleia geral de transferência da sede da sociedade para o exterior do território nacional ou de aumento do capital social, a ser, total ou parcialmente, subscrito por terceiros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A amortização de quota poderá, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral, resultar na extinção da quota e consequente redução do capital social ou, alternativamente, na sua redistribuição pelos demais sócios, na proporção das quotas tituladas por estes últimos, sem afectar o capital social.
- Número ou marcador, página 13: Três) Caso a amortização de quota resulte na sua redistribuição pelos demais sócios, estes últimos obrigam-se a entregar à sociedade o valor da quota parte que lhes couber, a ser apurado por meio da avaliação a que se refere o número cinco do presente artigo, no prazo que for deliberado na assembleia geral que delibere sobre a amortização, o qual não poderá ser inferior a seis meses nem superior a dezoito meses.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso algum poderá, por força da amortização de quota, a situação líquida da sociedade tornar-se inferior à soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Deliberada a amortização de quota, o respectivo titular terá direito a receber, da sociedade, uma contrapartida correspondente ao valor da quota, apurado por meio de avaliação a ser efectuada por auditor independente e a ser liquidado por meio de três prestações iguais, a vencerem-se no prazo de seis meses, doze meses e dezoito meses, respectivamente, contados a partir da data em que a deliberação de amortização tenha sido tomada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 13: Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estes, nos termos da lei, realizar suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem acordados com a administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As assembleias gerais são convocadas pela administração da sociedade, por meio de anúncio publicado num dos jornais mais lidos na localidade onde a sociedade tenha a sua sede, com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 13: Três) A convocatória deverá conter a firma, a sede e número de matrícula da sociedade, o local, dia e hora em que a reunião se realize, bem como a ordem de trabalhos da reunião, com menção expressa dos assuntos a serem submetidos a deliberação.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A administração deverá convocar a assembleia geral sempre que a mesma tenha sido requerida por sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A assembleia geral ordinária reúne-se até ao dia trinta e um de Março de cada ano, para deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referentes ao exercício anterior, sobre a aplicação dos resultados alcançados, sobre, sempre que necessário, a nomeação dos administradores da sociedade, bem como sobre, se essa for a vontade expressa pela maioria dos votos ou assim resultar da lei, a nomeação dos membros que devam integrar o conselho fiscal ou fiscal único.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Os sócios poder-se-ão fazer representar em assembleia geral por qualquer pessoa por si designada, por meio de carta dirigida à administração da sociedade e por esta recebida com a antecedência mínima de quarenta e oito horas, em relação à hora marcada para o início da reunião de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Sete) Os sócios que compareçam à reunião de assembleia geral ou os seus representantes, deverão assinar o livro de presenças, identificando o nome, domicílio, a qualidade em que assinam, bem como o valor nominal, global, da ou das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 13: Oito) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral, sobre quaisquer matérias, ainda que não constem da respectiva ordem de trabalhos ou não tenham sido precedidas de convocatória, caso todos os sócios se encontrem presentes ou devidamente representados e concordem deliberar sobre tais matérias.
- Número ou marcador, página 13: Nove) Serão, de igual modo, válidas as deliberações tomadas pelos sócios, sem recurso a reunião de assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido de voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado pelo sócio ou seu representante legal e endereçado à administração da sociedade, devendo-se considerar a deliberação tomada, na data em que a administração receba a última das referidas declarações escritas de voto.
- Número ou marcador, página 13: Dez) A assembleia geral poderá deliberar em primeira convocatória, sempre que se encontre presente ou representado mais do que cinquenta por cento do capital social e em segunda convocatória, seja qual for a percentagem de capital social presente ou representada.
- Número ou marcador, página 13: Onze) As reuniões de assembleia geral serão presididas pelo presidente do conselho de administração, caso o haja, e não havendo quem assuma tal cargo, por qualquer administrador da sociedade, sem prejuízo de, na ausência ou impossibilidade destes, poderem ser presididas por quaisquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Deliberações da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) Dependem de deliberação de assembleia geral, além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) A nomeação e destituição dos administradores da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: b) A instituição e abolição do conselho fiscal, a nomeação e destituição dos respectivos membros, assim como e em alternativa, a atribuição da fiscalização da sociedade a um fiscal único ou a uma sociedade auditora;
- Número ou marcador, página 14: c) A aprovação do balanço, conta de ganhos e perdas e o relatório da administração referentes a cada exercício social;
- Número ou marcador, página 14: d) A aprovação do relatório e parecer do conselho fiscal ou do fiscal único, quando os haja;
- Número ou marcador, página 14: e) A aplicação de resultados de cada exercício social;
- Número ou marcador, página 14: f) A distribuição de lucros ou dividendos;
- Número ou marcador, página 14: g) O exercício do respectivo direito de preferência, em relação à transmissão de quotas;
- Número ou marcador, página 14: h) A amortização de quotas, assim como os termos e condições em que a mesma se deva proceder;
- Número ou marcador, página 14: i) A aquisição de quotas próprias, a título oneroso e a título gratuito;
- Número ou marcador, página 14: j) A constituição de reservas extraordinárias, além da reserva legal;
- Número ou marcador, página 14: k) Criar associações entre a sociedade e terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como adquirir e transmitir participações em outras sociedades existentes ou a constituir;
- Número ou marcador, página 14: l) A alteração dos estatutos da sociedade, incluindo os aumentos, reduções ou reintegrações do capital social, sem prejuízo das alterações que por força da lei e dos presentes estatutos dependam de simples deliberação da administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: m) A fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: n) A dissolução da sociedade, assim como a aprovação das contas finais de liquidação;
- Número ou marcador, página 14: o) Estender a actividade da sociedade a outras áreas distintas do seu objecto principal, assim como, sempre que o julgue necessário, reduzir as áreas de actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: p) Estabelecer e modificar a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei ou os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 14: q) A aquisição, alienação e oneração de bens imóveis, assim como de bens móveis de valor superior a cinco mil dólares norte americanos ou ao seu contravalor em qualquer outra moeda;
- Número ou marcador, página 14: r) A prestação de quaisquer espécies de garantias, pessoais ou reais; e
- Número ou marcador, página 14: s) A instituição e abolição do conselho de administração, bem como a nomeação e destituição dos respectivos membros.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações de assembleia geral são tomadas por maioria dos votos expressos, salvo nos casos em que, por lei, necessitem de ser tomadas por qualquer maioria qualificada, as quais serão tomadas com respeito pelas maiorias legalmente estabelecidas.
- Número ou marcador, página 14: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Actas das assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 14: Um) Das reuniões de assembleia geral deverá ser lavrada acta no livro de actas da assembleia geral, quando o haja, em folhas soltas, organizadas em conformidade com a lei, em documento avulso fora de notas ou por meio de instrumento notarial avulso.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As actas de assembleia geral devem conter:
- Número ou marcador, página 14: a) O local, dia, hora e a ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 14: b) A identificação de quem tenha assumido a condução dos trabalhos, assim como que quem tenha secretariado a reunião;
- Número ou marcador, página 14: c) Referência aos documentos e relatórios submetidos à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 14: d) As propostas submetidas a votação o resultado das respectivas votações, incluindo o teor das deliberações tomadas;
- Número ou marcador, página 14: e) A menção do sentido de voto de algum sócio que assim o requeira; e
- Número ou marcador, página 14: f) As assinaturas de todos os sócios presentes, dos representantes dos sócios que se tenham feito representar, de quem tenha conduzido e secretariado a reunião e, no caso de se tratar de acta notarial avulsa, a assinatura do notário ou ajudante de notário que tenha estado presente assim como de duas testemunhas.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Composição)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é exercida por um, dois ou três administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores são eleitos por um período de um ano, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 14: Três) Sempre que a administração da sociedade seja composta por um conselho de administração, o qual integre mais do que dois administradores, a assembleia geral que proceda à nomeação dos mesmos deverá, de entre eles, escolher aquele que exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Na eventualidade da administração da sociedade ser constituída por um único administrador, não carecerão de deliberação da administração os actos que, pelos presentes estatutos, a ela se encontrem sujeitos.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Na eventualidade de qualquer pessoa colectiva ser nomeada para administrador da sociedade, a mesma deverá, no prazo máximo de cinco dias, contados a partir da data em que tenha sido nomeada, comunicar à sociedade, por meio de carta dirigida à administração, a identidade da pessoa singular que exercerá o respectivo cargo em sua representação.
- Número ou marcador, página 14: Seis) A pessoa singular designada pela pessoa colectiva nomeada para o cargo de administrador poderá a qualquer momento ser por esta última substituída, por simples carta dirigida à administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Sete) Pelos actos e omissões da pessoa singular designada pela pessoa colectiva nomeada para o cargo de administrador, será esta última solidariamente responsável.
- Número ou marcador, página 14: Oito) Os administradores da sociedade podem, a qualquer momento, ser destituídos, com ou sem justa causa, mediante deliberação de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Competências)
- Número ou marcador, página 14: Um) A gestão e representação da sociedade são da competência da sua administração, à qual compete representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) São da competência da administração todos os actos que, por lei ou pelos presentes estatutos, não sejam atribuídos à assembleia geral, com excepção das competências de fiscalização, designadamente:
- Número ou marcador, página 14: a) Orientar e gerir todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
- Número ou marcador, página 14: b) Convocar e conduzir as reuniões de assembleia geral;
- Número ou marcador, página 14: c) Elaborar e apresentar em assembleia geral ordinária o relatório e contas anuais;
- Número ou marcador, página 14: d) Elaborar e apresentar em assembleia geral quaisquer projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: e) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 15: f) Gerir a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei, os presentes estatutos ou as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 15: g) Adquirir, alienar, dar ou tomar em locação e onerar bens móveis de valor inferior ou igual a cinco mil dólares norte americanos ou ao seu contravalor em qualquer outra moeda;
- Número ou marcador, página 15: h) Exercer os cargos sociais em quaisquer outras sociedades ou espécies de pessoas colectivas; e
- Número ou marcador, página 15: i) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 15: Três) Sempre que a administração seja composta por um conselho de administração, este poderá delegar parte ou a totalidade dos seus poderes e competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou mais administradores, que assumirão as funções de administradores delegados.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A deliberação por força da qual sejam delegados poderes ao ou aos administradores delegados deverá estabelecer os limites da delegação de poderes.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) A administração, assim como o ou os administradores delegados poderão, no âmbito das respectivas competências, constituir procuradores e mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos, nos termos dos limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Funcionamento do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) Sempre que a administração da sociedade seja composta por um conselho de administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, metade dos seus membros que se encontrem presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outros administradores, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas pela maioria dos votos expressos, cabendo ao presidente do conselho de administração, em caso de empate, o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, serem assinadas por todos os administradores presentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura de um administrador, sempre que a administração seja composta por um membro;
- Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de dois administradores, sempre a que a administração seja composta por dois membros;
- Número ou marcador, página 15: c) Pela assinatura de dois dos seus administradores, sempre que a administração seja composta por um conselho de administração constituído por três membros;
- Número ou marcador, página 15: d) Pela assinatura do administrador delegado ou de dois mandatários, nos termos e limites dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 15: e) Em actos de mero expediente, pela assinatura de um mandatário, nos termos e limites do respectivo mandato ou de qualquer um dos seus empregados ou funcionários.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Da fiscalização
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 15: Um) Não será obrigatória a fiscalização da sociedade, salvo nos casos em que a lei assim
- Texto do artigo, página 15: o exija ou se os sócios, reunidos em assembleia geral, deliberarem instituir um conselho fiscal ou confiarem a fiscalização da sociedade a um fiscal único ou a uma sociedade auditora de contas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Sempre que o capital social se encontre distribuído por dez ou mais sócios, será necessário confiar a fiscalização da sociedade a uma das entidades mencionadas no número um do presente artigo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Composição do conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 15: Um) O conselho fiscal, quando instituído, será composto por três membros efectivos e um suplente, eleitos em assembleia geral, os quais exercerão funções até à reunião de assembleia geral imediatamente seguinte, sem prejuízo da sua reeleição.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral que proceder à nomeação dos membros do conselho fiscal, designará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 15: Três) Um dos membros efectivos dos conselho fiscal e o membro suplente deverão ser escolhidos de entre auditores de contas.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço, a demonstração de resultados, a conta de ganhos e perdas e todos os demais documentos referentes a cada exercício social, fechar-se-ão com referência a 31
- Texto do artigo, página 15: de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano imediatamente seguinte.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 15: Os lucros que resultarem do balanço anual de cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 15: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) O remanescente, sem prejuízo das disposições legais de carácter imperativo, terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, incluindo a possibilidade de constituição ou reforço de quaisquer outras reservas extraordinárias que forem julgadas convenientes à prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integrem a administração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 15: Até a realização da primeira assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelo senhor Leonardo Craveiro Couto, o qual exercerá o cargo de administrador delegado.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 10 de abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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