Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Magude
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Lázaro Manuel Bambamba, técnico superior N1 e Administrador do Distrito de Magude, certifica que um grupo de cidadãos em representação da Associação de Agricultores Ex-Mineiros Progresso de Maguiguana, na província de Maputo, distrito de Magude, posto administrativo de Magude-Sede, representado pelo senhor Hilário Bernardo Massuluque, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da associação e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 3 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificou-se que, a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição da mesma, cumpre os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e em observância ao disposto no n.º do artigo 5 e n.º do artigo 9 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Agricultores Ex-Mineiros Progresso de Maguiguane.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Magude, 18 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 3 — Administrador do Distrito, Lázaro Manuel Bambamba.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Magude
  2. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 3: Lázaro Manuel Bambamba, técnico superior N1 e Administrador do Distrito de Magude, certifica que um grupo de cidadãos em representação da Associação de Agricultores Ex-Mineiros Progresso de Maguiguana, na província de Maputo, distrito de Magude, posto administrativo de Magude-Sede, representado pelo senhor Hilário Bernardo Massuluque, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da associação e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  4. Texto do artigo, página 3: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificou-se que, a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição da mesma, cumpre os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e em observância ao disposto no n.º do artigo 5 e n.º do artigo 9 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Agricultores Ex-Mineiros Progresso de Maguiguane.
  6. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Magude, 18 de Fevereiro de 2018.
  7. Texto do artigo, página 3: — Administrador do Distrito, Lázaro Manuel Bambamba.
  8. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.