Associação Agro-Pecuária Gula Urombo

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Associação Agro-Pecuária Gula Urombo

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Texto do artigo · p. 5 Associação Agro-Pecuária Gula Urombo
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Gula Urombo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Texto do artigo · p. 5 A Associação Agro-Pecuária Gula Urombo tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mabalane, Posto Administrativo de Mabalane Sede, na Localidade de Mabalane. Aldeia de Matidze.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 A Associação Agro-Pecuária Gula Urombo, constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 A Associação Agro-Pecuária Gula Urombo tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais da Associação AgroPecuária Gula Urombo são os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho de Direcção, e;
Número ou marcador · p. 5 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
Número ou marcador · p. 5 a) A assembleia reúne duas vezes ao ano; b)Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 c) As decisões serão tomadas pela maioria, e;
Número ou marcador · p. 5 d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 5 i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho), e; iv) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Um secretário, e.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Conselho de gestão
Texto do artigo · p. 5 A gestão da Associação Agro-Pecuária Gula Urombo é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Conselho de Gestão será composto por um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 5 d) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 5 e) Um Chefe de produção;
Número ou marcador · p. 5 f) Idade mínima é de 18 anos, e;
Número ou marcador · p. 5 g) Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; e
Número ou marcador · p. 5 Três) Idade mínima é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 5 Um) A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos, e.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Quotas e Jóias)
Texto do artigo · p. 5 Constituem fundos da Associação AgroPecuária Gula Urombo o seguinte:
Número ou marcador · p. 5 a) Todas contribuições em forma de Jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
Número ou marcador · p. 5 b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais), e;
Número ou marcador · p. 5 c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 MT (cem meticais) pagos numa única prestação;
Número ou marcador · p. 5 d) Quaisquer subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Membros
Texto do artigo · p. 5 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Saída dos membros Voluntária:
Texto do artigo · p. 5 a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade, e;
Número ou marcador · p. 5 b) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
Texto do artigo · p. 5 Exclusão: O membro só pode ser excluído da
Texto do artigo · p. 5 Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 6 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 6 c) Fusão com outra associação; e
Texto do artigo · p. 6 Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
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  1. Texto do artigo, página 5: Associação Agro-Pecuária Gula Urombo
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: Denominação
  5. Texto do artigo, página 5: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Gula Urombo.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: Sede
  8. Texto do artigo, página 5: A Associação Agro-Pecuária Gula Urombo tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mabalane, Posto Administrativo de Mabalane Sede, na Localidade de Mabalane. Aldeia de Matidze.
  9. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: A Associação Agro-Pecuária Gula Urombo, constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  12. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 5: A Associação Agro-Pecuária Gula Urombo tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da Associação AgroPecuária Gula Urombo são os seguintes:
  18. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  19. Número ou marcador, página 5: b) Mesa da Assembleia Geral;
  20. Número ou marcador, página 5: c) Conselho de Direcção, e;
  21. Número ou marcador, página 5: d) Conselho Fiscal.
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
  24. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
  25. Número ou marcador, página 5: a) A assembleia reúne duas vezes ao ano; b)Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  26. Número ou marcador, página 5: c) As decisões serão tomadas pela maioria, e;
  27. Número ou marcador, página 5: d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  28. Número ou marcador, página 5: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho), e; iv) Plano de actividades.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 5: Mesa da Assembleia Geral
  31. Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: a) Um presidente;
  32. Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente;
  33. Número ou marcador, página 5: c) Um secretário, e.
  34. Número ou marcador, página 5: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 5: Conselho de gestão
  37. Texto do artigo, página 5: A gestão da Associação Agro-Pecuária Gula Urombo é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros:
  38. Número ou marcador, página 5: a) Conselho de Gestão será composto por um presidente;
  39. Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente;
  40. Número ou marcador, página 5: c) Um secretário;
  41. Número ou marcador, página 5: d) Um tesoureiro;
  42. Número ou marcador, página 5: e) Um Chefe de produção;
  43. Número ou marcador, página 5: f) Idade mínima é de 18 anos, e;
  44. Número ou marcador, página 5: g) Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez por mês.
  45. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
  47. Número ou marcador, página 5: Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
  48. Número ou marcador, página 5: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; e
  49. Número ou marcador, página 5: Três) Idade mínima é de 18 anos.
  50. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 5: Duração e limitação dos mandatos
  52. Número ou marcador, página 5: Um) A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos, e.
  53. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  54. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  55. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 5: (Quotas e Jóias)
  57. Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da Associação AgroPecuária Gula Urombo o seguinte:
  58. Número ou marcador, página 5: a) Todas contribuições em forma de Jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
  59. Número ou marcador, página 5: b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais), e;
  60. Número ou marcador, página 5: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 MT (cem meticais) pagos numa única prestação;
  61. Número ou marcador, página 5: d) Quaisquer subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  62. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos membros
  63. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 5: Membros
  65. Texto do artigo, página 5: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  66. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Saída dos membros Voluntária:
  67. Texto do artigo, página 5: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade, e;
  68. Número ou marcador, página 5: b) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
  69. Texto do artigo, página 5: Exclusão: O membro só pode ser excluído da
  70. Texto do artigo, página 5: Associação por decisão da Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Disposições finais
  72. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  74. Texto do artigo, página 5: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  75. Número ou marcador, página 6: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  76. Número ou marcador, página 6: c) Fusão com outra associação; e
  77. Texto do artigo, página 6: Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
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