Associação Agro-Pecuária 1.º de Maio de Tambajane

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Associação Agro-Pecuária 1.º de Maio de Tambajane

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Texto do artigo · p. 7 Associação Agro-Pecuária 1.º de Maio de Tambajane
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária 1.º de Maio de Tambajane.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 A Associação Agro-Pecuária 1.º de Maio de Tambajane tem a sua sede na Província de Inhambane, Distrito de Morrumbene, Posto Administrativo de Mocodoene, Localidade de Gotite, Povoado de Tambajane.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A Associação Agro-Pecuária 1.º de Maio de Tambajane constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 A Associação Agro-Pecuária 1.º de Maio de Tambajane tem como objectivos o desenvolvimento das Actividades Agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Os órgãos sociais da Associação Agropecuária 1.º de Maio de Tambajane são os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho de Direcção, e;
Número ou marcador · p. 8 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
Número ou marcador · p. 8 a) A assembleia reúne duas vezes ao ano; b)Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 c) As decisões serão tomadas pela maioria, e;
Número ou marcador · p. 8 d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 8 i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário, e;
Número ou marcador · p. 8 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Conselho directivo
Texto do artigo · p. 8 A gestão da Associação Agro-Pecuária 1.º de Maio de Tambajane é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Conselho de Gestão será composto por um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 8 d) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 8 e) Um Chefe de produção;
Número ou marcador · p. 8 f) Idade mínima é de dezoito anos, e;
Número ou marcador · p. 8 g) Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais;
Número ou marcador · p. 8 Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; e
Número ou marcador · p. 8 Três) Idade mínima é de dezoito anos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 8 Um) A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos; e
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 8 Constituem fundos da Associação Agropecuária 1.º de Maio de Tambajane, o seguinte:
Número ou marcador · p. 8 a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
Número ou marcador · p. 8 b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais), e;
Número ou marcador · p. 8 c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais) pagos em uma prestação;
Número ou marcador · p. 8 d) Quaisquer subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Membros
Texto do artigo · p. 8 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Saída dos membros Voluntária:
Texto do artigo · p. 8 a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade, e; b) Essa decisão deve ser comunicada ao
Texto do artigo · p. 8 conselho de gestão. Exclusão:
Texto do artigo · p. 8 O membro só pode ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 8 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 8 c) Fusão com outra associação, e; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 8 por dois terços dos seus membros.
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  1. Texto do artigo, página 7: Associação Agro-Pecuária 1.º de Maio de Tambajane
  2. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: Denominação
  5. Texto do artigo, página 7: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária 1.º de Maio de Tambajane.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: Sede
  8. Texto do artigo, página 8: A Associação Agro-Pecuária 1.º de Maio de Tambajane tem a sua sede na Província de Inhambane, Distrito de Morrumbene, Posto Administrativo de Mocodoene, Localidade de Gotite, Povoado de Tambajane.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: Duração
  11. Texto do artigo, página 8: A Associação Agro-Pecuária 1.º de Maio de Tambajane constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  12. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos objectivos
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 8: A Associação Agro-Pecuária 1.º de Maio de Tambajane tem como objectivos o desenvolvimento das Actividades Agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais da Associação Agropecuária 1.º de Maio de Tambajane são os seguintes:
  18. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  19. Número ou marcador, página 8: b) Mesa da Assembleia Geral;
  20. Número ou marcador, página 8: c) Conselho de Direcção, e;
  21. Número ou marcador, página 8: d) Conselho Fiscal.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
  24. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
  25. Número ou marcador, página 8: a) A assembleia reúne duas vezes ao ano; b)Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  26. Número ou marcador, página 8: c) As decisões serão tomadas pela maioria, e;
  27. Número ou marcador, página 8: d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  28. Número ou marcador, página 8: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv) Plano de actividades.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 8: Mesa da Assembleia Geral
  31. Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário, e;
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 8: Conselho directivo
  35. Texto do artigo, página 8: A gestão da Associação Agro-Pecuária 1.º de Maio de Tambajane é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros:
  36. Número ou marcador, página 8: a) Conselho de Gestão será composto por um presidente;
  37. Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente;
  38. Número ou marcador, página 8: c) Um secretário;
  39. Número ou marcador, página 8: d) Um tesoureiro;
  40. Número ou marcador, página 8: e) Um Chefe de produção;
  41. Número ou marcador, página 8: f) Idade mínima é de dezoito anos, e;
  42. Número ou marcador, página 8: g) Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez por mês.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
  45. Número ou marcador, página 8: Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais;
  46. Número ou marcador, página 8: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; e
  47. Número ou marcador, página 8: Três) Idade mínima é de dezoito anos.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 8: Duração e limitação dos mandatos
  50. Número ou marcador, página 8: Um) A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos; e
  51. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  52. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 8: (Quotas e jóias)
  55. Texto do artigo, página 8: Constituem fundos da Associação Agropecuária 1.º de Maio de Tambajane, o seguinte:
  56. Número ou marcador, página 8: a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
  57. Número ou marcador, página 8: b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais), e;
  58. Número ou marcador, página 8: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais) pagos em uma prestação;
  59. Número ou marcador, página 8: d) Quaisquer subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  60. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Dos membros
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 8: Membros
  63. Texto do artigo, página 8: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Saída dos membros Voluntária:
  65. Texto do artigo, página 8: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade, e; b) Essa decisão deve ser comunicada ao
  66. Texto do artigo, página 8: conselho de gestão. Exclusão:
  67. Texto do artigo, página 8: O membro só pode ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  68. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Disposições finais
  69. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  71. Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  72. Número ou marcador, página 8: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  73. Número ou marcador, página 8: c) Fusão com outra associação, e; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  74. Texto do artigo, página 8: por dois terços dos seus membros.
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