Associação Agro-Pecuária 1.º de Maio de Tambajane
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Associação Agro-Pecuária 1.º de Maio de Tambajane
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- Texto do artigo, página 7: Associação Agro-Pecuária 1.º de Maio de Tambajane
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária 1.º de Maio de Tambajane.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Texto do artigo, página 8: A Associação Agro-Pecuária 1.º de Maio de Tambajane tem a sua sede na Província de Inhambane, Distrito de Morrumbene, Posto Administrativo de Mocodoene, Localidade de Gotite, Povoado de Tambajane.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A Associação Agro-Pecuária 1.º de Maio de Tambajane constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: A Associação Agro-Pecuária 1.º de Maio de Tambajane tem como objectivos o desenvolvimento das Actividades Agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais da Associação Agropecuária 1.º de Maio de Tambajane são os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho de Direcção, e;
- Número ou marcador, página 8: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
- Número ou marcador, página 8: a) A assembleia reúne duas vezes ao ano; b)Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: c) As decisões serão tomadas pela maioria, e;
- Número ou marcador, página 8: d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 8: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário, e;
- Número ou marcador, página 8: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Conselho directivo
- Texto do artigo, página 8: A gestão da Associação Agro-Pecuária 1.º de Maio de Tambajane é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Conselho de Gestão será composto por um presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 8: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 8: d) Um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 8: e) Um Chefe de produção;
- Número ou marcador, página 8: f) Idade mínima é de dezoito anos, e;
- Número ou marcador, página 8: g) Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais;
- Número ou marcador, página 8: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; e
- Número ou marcador, página 8: Três) Idade mínima é de dezoito anos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 8: Um) A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos; e
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 8: Constituem fundos da Associação Agropecuária 1.º de Maio de Tambajane, o seguinte:
- Número ou marcador, página 8: a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
- Número ou marcador, página 8: b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais), e;
- Número ou marcador, página 8: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais) pagos em uma prestação;
- Número ou marcador, página 8: d) Quaisquer subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Membros
- Texto do artigo, página 8: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Saída dos membros Voluntária:
- Texto do artigo, página 8: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade, e; b) Essa decisão deve ser comunicada ao
- Texto do artigo, página 8: conselho de gestão. Exclusão:
- Texto do artigo, página 8: O membro só pode ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 8: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 8: c) Fusão com outra associação, e; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 8: por dois terços dos seus membros.
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