Associação Agro-Pecuária Magutlho 25 de Setembro
Texto extraído + documento associado
Associação Agro-Pecuária Magutlho 25 de Setembro
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Associação Agro-Pecuária Magutlho 25 de Setembro
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Magutlho 25 de Setembro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Texto do artigo, página 9: A Associação Agro-Pecuária Magutlho 25 de Setembro, tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Chókwè no Posto Administrativo de Macarretane na Localidade de Machinho.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A Associação Agro-Pecuária Magutlho 25 de Setembro constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Objectivos
- Texto do artigo, página 10: A Associação Agro-Pecuária Magutlho 25 de Setembro tem como objectivos o desenvolvimento das Actividades Agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais da Associação AgroPecuária Magutlho 25 de Setembro são os seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho de Direcção, e;
- Número ou marcador, página 10: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
- Texto do artigo, página 10: a)A Assembleia reúne duas vezes ao ano; b)Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: c) As decisões serão tomadas pela maioria, e;
- Número ou marcador, página 10: d) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 10: i. Balanço do plano de actividades; ii. Aprovação do relatório de contas; iii. Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv. Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo:
- Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 10: c) Um secretário, e;
- Número ou marcador, página 10: Dois) Idade mínima permitida é de dezoito anos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Conselho de Gestão
- Texto do artigo, página 10: A gestão da Associação Agro-Pecuária Magutlho 25 de Setembro é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por cinco membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente,
- Texto do artigo, página 10: um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção;
- Número ou marcador, página 10: b) Idade mínima é de 18 anos, e;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: Um) Conselho Fiscal é composto por três membros: um presidente e dois vogais;
- Número ou marcador, página 10: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; e
- Número ou marcador, página 10: Três) Idade mínima é de dezoito anos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 10: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos; e
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 10: Constituem fundos da Associação AgroPecuária Magutlho 25 de Setembro o seguinte:
- Número ou marcador, página 10: a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
- Número ou marcador, página 10: b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais); e
- Número ou marcador, página 10: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais) pagos numa única prestação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Membros
- Texto do artigo, página 10: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Saída dos membros Voluntária:
- Texto do artigo, página 10: a)Os membros podem sair da Associação, por sua livre vontade, e;
- Número ou marcador, página 10: b) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
- Texto do artigo, página 10: Exclusão:
- Texto do artigo, página 10: O membro só pode ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPITULO VI
- Texto do artigo, página 10: Disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 10: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 10: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 10: c) Fusão com outra associação, e;
- Número ou marcador, página 10: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.