Associação Agro-Pecuária Magutlho 25 de Setembro

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Associação Agro-Pecuária Magutlho 25 de Setembro

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Texto do artigo · p. 9 Associação Agro-Pecuária Magutlho 25 de Setembro
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Magutlho 25 de Setembro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 A Associação Agro-Pecuária Magutlho 25 de Setembro, tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Chókwè no Posto Administrativo de Macarretane na Localidade de Machinho.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A Associação Agro-Pecuária Magutlho 25 de Setembro constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Objectivos
Texto do artigo · p. 10 A Associação Agro-Pecuária Magutlho 25 de Setembro tem como objectivos o desenvolvimento das Actividades Agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais da Associação AgroPecuária Magutlho 25 de Setembro são os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho de Direcção, e;
Número ou marcador · p. 10 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
Texto do artigo · p. 10 a)A Assembleia reúne duas vezes ao ano; b)Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 c) As decisões serão tomadas pela maioria, e;
Número ou marcador · p. 10 d) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 10 i. Balanço do plano de actividades; ii. Aprovação do relatório de contas; iii. Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv. Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo:
Número ou marcador · p. 10 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) Um secretário, e;
Número ou marcador · p. 10 Dois) Idade mínima permitida é de dezoito anos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Conselho de Gestão
Texto do artigo · p. 10 A gestão da Associação Agro-Pecuária Magutlho 25 de Setembro é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por cinco membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente,
Texto do artigo · p. 10 um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção;
Número ou marcador · p. 10 b) Idade mínima é de 18 anos, e;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 Um) Conselho Fiscal é composto por três membros: um presidente e dois vogais;
Número ou marcador · p. 10 Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; e
Número ou marcador · p. 10 Três) Idade mínima é de dezoito anos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 10 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos; e
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 10 Constituem fundos da Associação AgroPecuária Magutlho 25 de Setembro o seguinte:
Número ou marcador · p. 10 a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
Número ou marcador · p. 10 b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais); e
Número ou marcador · p. 10 c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais) pagos numa única prestação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Membros
Texto do artigo · p. 10 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Saída dos membros Voluntária:
Texto do artigo · p. 10 a)Os membros podem sair da Associação, por sua livre vontade, e;
Número ou marcador · p. 10 b) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
Texto do artigo · p. 10 Exclusão:
Texto do artigo · p. 10 O membro só pode ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPITULO VI
Texto do artigo · p. 10 Disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 10 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 10 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 10 c) Fusão com outra associação, e;
Número ou marcador · p. 10 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Associação Agro-Pecuária Magutlho 25 de Setembro
  2. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: Denominação
  5. Texto do artigo, página 9: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Magutlho 25 de Setembro.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: Sede
  8. Texto do artigo, página 9: A Associação Agro-Pecuária Magutlho 25 de Setembro, tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Chókwè no Posto Administrativo de Macarretane na Localidade de Machinho.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: Duração
  11. Texto do artigo, página 9: A Associação Agro-Pecuária Magutlho 25 de Setembro constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  12. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos objectivos
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 10: Objectivos
  15. Texto do artigo, página 10: A Associação Agro-Pecuária Magutlho 25 de Setembro tem como objectivos o desenvolvimento das Actividades Agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais da Associação AgroPecuária Magutlho 25 de Setembro são os seguintes:
  19. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  20. Número ou marcador, página 10: b) Mesa da Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 10: c) Conselho de Direcção, e;
  22. Número ou marcador, página 10: d) Conselho Fiscal.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral
  25. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
  26. Texto do artigo, página 10: a)A Assembleia reúne duas vezes ao ano; b)Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  27. Número ou marcador, página 10: c) As decisões serão tomadas pela maioria, e;
  28. Número ou marcador, página 10: d) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  29. Texto do artigo, página 10: i. Balanço do plano de actividades; ii. Aprovação do relatório de contas; iii. Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv. Plano de actividades.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 10: Mesa da Assembleia Geral
  32. Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo:
  33. Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
  34. Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente;
  35. Número ou marcador, página 10: c) Um secretário, e;
  36. Número ou marcador, página 10: Dois) Idade mínima permitida é de dezoito anos.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 10: Conselho de Gestão
  39. Texto do artigo, página 10: A gestão da Associação Agro-Pecuária Magutlho 25 de Setembro é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por cinco membros:
  40. Número ou marcador, página 10: a) Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente,
  41. Texto do artigo, página 10: um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção;
  42. Número ou marcador, página 10: b) Idade mínima é de 18 anos, e;
  43. Número ou marcador, página 10: c) Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez por mês.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
  46. Número ou marcador, página 10: Um) Conselho Fiscal é composto por três membros: um presidente e dois vogais;
  47. Número ou marcador, página 10: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; e
  48. Número ou marcador, página 10: Três) Idade mínima é de dezoito anos.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 10: Duração e limitação dos mandatos
  51. Número ou marcador, página 10: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos; e
  52. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  53. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 10: (Quotas e jóias)
  56. Texto do artigo, página 10: Constituem fundos da Associação AgroPecuária Magutlho 25 de Setembro o seguinte:
  57. Número ou marcador, página 10: a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
  58. Número ou marcador, página 10: b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais); e
  59. Número ou marcador, página 10: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais) pagos numa única prestação.
  60. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Dos membros
  61. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 10: Membros
  63. Texto do artigo, página 10: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  64. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Saída dos membros Voluntária:
  65. Texto do artigo, página 10: a)Os membros podem sair da Associação, por sua livre vontade, e;
  66. Número ou marcador, página 10: b) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
  67. Texto do artigo, página 10: Exclusão:
  68. Texto do artigo, página 10: O membro só pode ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  69. Número ou marcador, página 10: CAPITULO VI
  70. Texto do artigo, página 10: Disposições finais
  71. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  73. Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
  74. Número ou marcador, página 10: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  75. Número ou marcador, página 10: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  76. Número ou marcador, página 10: c) Fusão com outra associação, e;
  77. Número ou marcador, página 10: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
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