Associação de Agricultores Ex- Mineiros Progresso de Maguiguane
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Associação de Agricultores Ex- Mineiros Progresso de Maguiguane
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- Texto do artigo, página 10: Associação de Agricultores Ex- Mineiros Progresso de Maguiguane
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede duração e fins
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação
- Número ou marcador, página 10: Um) A associação ex-mineiros progresso de Maguiguane é uma pessoa colectiva jurídica privado, de interesse social e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A associação ex-mineiros progresso de Maguiguane goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa , financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede
- Texto do artigo, página 10: A Associação Ex-Mineiros de Maguiguane tem a sua sede no bairro 1, localidade de Maguiguane distrito de Magude, província de Maputo, podendo estabelecer, manter ou encerar delegação e ou quaisquer forma de representação associativa noutros Distritos por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da escritura pública.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Fins
- Texto do artigo, página 10: Para realizar os seus fins a associação Ex-Mineiros progresso de Maguiguane propõese:
- Número ou marcador, página 10: a) Apresentar e defender junto dos seus órgãos do Estado, a que competência lhe couber pontos de vista e interesses da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Participar e dar parecer na discussão das políticas de desenvolvimento agrário, quer para a associação, quer para a sociedade em geral;
- Número ou marcador, página 11: c) Incentivar a participação activa dos seus associados no progresso de desenvolvimento económico da província;
- Número ou marcador, página 11: d) Promover a formação técnica e profissional dos seus associados; e)Negociar junto da comunidade doadora ONGS, entidades governamentais, instituições financeiras ou de prestação de serviços, créditos, doações, ou empréstimos para a associação e ou seus associados em geral; f)Dinamizar o correcto aproveitamento do recurso de terra, ocupado pelos seus associados através de introdução de tecnologias adequadas de produção;
- Número ou marcador, página 11: g) Promover intercâmbios com outras associações afins, nacionais ou estrangeiras com interesses mutuamente vantajosos.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Os membros:
- Número ou marcador, página 11: a) Membros fundadores - são aqueles que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Membros efectivos - os que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Membros contribuintes - aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que se predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 11: d) Membros Honorários-aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestado a associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Admissão
- Número ou marcador, página 11: Um) São membros da associação todos ex-mineiros que adiram voluntariamente os princípios da associação, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O pedido de admissão para membro da associação será dirigido ao conselho de Direcção que submeterá a Assembleia Geral para rectificação.
- Número ou marcador, página 11: Três) A qualidade de membro só produz efeito depois de o candidato cumprir o seu dever previsto na alínea b) do artigo 8 deste estatuto.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Direito dos associados
- Texto do artigo, página 11: São direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 11: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Participar nos termos destes estatutos nas discussões de todas as questões da vida da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de ordem;
- Número ou marcador, página 11: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
- Número ou marcador, página 11: e) Participar e votar nas acções da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: f) Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 11: g) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos da associação sempre que acha-los contrários aos princípios escritos nos presentes estatutos e de mais deliberações da Assembleia Geral, verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 11: h) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
- Número ou marcador, página 11: i) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destine para o uso comum dos associados;
- Número ou marcador, página 11: j) Ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da associação;
- Número ou marcador, página 11: k) Pedir o seu afastamento da associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Deveres dos associados
- Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros ou associados:
- Número ou marcador, página 11: a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa, regulamentos e cumprir deliberações dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 11: b) Pagar as jóias e as respectivas contas mensais;
- Número ou marcador, página 11: c) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que foi eleito;
- Número ou marcador, página 11: d) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
- Número ou marcador, página 11: e) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional, participar nas acções de formação que forem organizadas pelas associações;
- Número ou marcador, página 11: f) Prestigiar a associação e manter fidelidade aos seus princípios;
- Número ou marcador, página 11: g) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela terra.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Penas a aplicar
- Número ou marcador, página 11: Um) Aos membros ou associados que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos as seguintes penas:
- Número ou marcador, página 11: a) Repreensão verbal;
- Número ou marcador, página 11: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 11: c) Multa de valor nunca inferior a dez mil meticais;
- Número ou marcador, página 11: d) Suspensão das suas funções por período de seis meses a um ano;
- Número ou marcador, página 11: e) Afastamento dos cargos directivos;
- Número ou marcador, página 11: f) Expulsão.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Serão expulso da associação com advertências prévias os associados prevaricadores que da associação:
- Número ou marcador, página 11: a) Não cumpram com o estabelecido nos estatutos e regulamento;
- Número ou marcador, página 11: b) Faltarem ao pagamento de jóias ou deixarem de pagar as suas quotas por um período superior a noventa dias;
- Número ou marcador, página 11: c) Ofender o prestígio, o bom nome da associação, os seus membros ou lhe causarem prejuízos.
- Número ou marcador, página 11: Três) A aplicação da pena de expulsão, implica ou importa também a perda de todas as contribuições feitas pelo membro na associação.
- Texto do artigo, página 11: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Órgãos da associação
- Texto do artigo, página 11: A associação tem os seguintes órgãos :
- Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral - e a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da associação, e as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, um vice-presidente um secretário e dois vogais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Formas de convocação
- Número ou marcador, página 11: Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de quinze dias por meio de convocatório, expedida para cada um dos associado, devendo constar a data, a hora e local da reunião bem como a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da Assembleia Geral contraria a lei ou aos estatutos, seja por virtude de irregularidade havida na convocação dos membro ou no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
- Número ou marcador, página 12: Três) São anuláveis as deliberações tomadas, sobe matéria estranha a ordem do dia, salvo se todos os membros comparecem na reunião da assembleia geral e todos concordarem com um adiamento.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral, só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por nova deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral, só serão válidas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: Um) Sessões ordinárias realizam-se no primeiro trimestre de cada ano para:
- Número ou marcador, página 12: a) Discutirem ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: b) Aprovar as contas;
- Número ou marcador, página 12: c) Eleger os corpos directivos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As sessões extraordinárias realizamse sempre que tenham sido solicitadas a sua convocação.
- Número ou marcador, página 12: a) Pelo Conselho de Direcção; b)Pelo presidente da mesa de Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: c) Pelo Concelho Fiscal;
- Número ou marcador, página 12: d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 12: Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida a mesa da Assembleia Geral a quem compete registar tal convocação
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Verificando-se o estabelecimento na alínea (b) do número dois do presente artigo para que assembleia possa deliberar tornando-se necessário a presença de pelo menos um terço dos membros que solicitaram.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Competência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete a Assembleia Geral :
- Número ou marcador, página 12: a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 12: b) Definir o programa e as alíneas gerais de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 12: c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas de Conselho de Direcção e de Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 12: d) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 12: e) Admitir novos membros; f)Aplicar a pena de expulsão aos membros e associados que não cumpram os
- Texto do artigo, página 12: seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo 9 número dois destes estatutos;
- Número ou marcador, página 12: g) Destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: h) Definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada associado;
- Número ou marcador, página 12: i) Aprovar o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 12: j) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que conste da respectiva agenda;
- Número ou marcador, página 12: k) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento cessação e dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações sobre qualqueres questões referidas no número 1 alínea a) precedentes só serão validas quando tomadas por pelo menos dois terços de membros com direitos de votar.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Eleições
- Número ou marcador, página 12: Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizar se ao de cinco em cincos
- Texto do artigo, página 12: (5) anos, na base de voto secreto e individual.
- Número ou marcador, página 12: Dois) No acto das eleições é reconhecido aos membros o direitos de fazerem-se representarem na base do principio de que cada membro poderá representar um só voto.
- Número ou marcador, página 12: Três) A lista dos candidatos devera ser proposta apresentada, pelo conselho de direcção com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 12: O presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 12: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral, indicando a ordem dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 12: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: c) Investir os membros nos cargos para que foram eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos e posse, que mandara lavrar;
- Número ou marcador, página 12: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Competências dos secretários
- Texto do artigo, página 12: São competências dos secretários:
- Número ou marcador, página 12: a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Redigir a correspondência presente a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: c) Colaborar com o presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Conselho de direcção
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dela.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção reúne se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice presidente, um secretário, um tesoureiro e dois vogais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 12: a) Administrar e gerir as actividades da associação de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 12: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutos e das deliberações da Assembleia Geral; c)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios das actividades e das contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte; d)Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para a associação;
- Número ou marcador, página 12: e) Representar a associação em quaisquer acto ou contrato perante autoridades ou em juízo;
- Número ou marcador, página 12: f) Administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 12: g) Elaborar planos periódicos de actividades tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: h) Contratar pessoal para funções especificas da associação; i)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: j) Passar a convocação da Assembleia Geral, a respectiva ordem de trabalho;
- Número ou marcador, página 12: k) Executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 12: Presidente do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 12: Um) Ao presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
- Número ou marcador, página 12: a) Orientar a acção do conselho de direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
- Número ou marcador, página 13: b) Assinar em nome da associação todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral ;
- Número ou marcador, página 13: c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, e o presidente , além do seu voto, tem o direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Vice-presidente do conselho de direcção
- Texto do artigo, página 13: Em especial são competências do vicepresidente auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimento.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Competências do Tesoureiro
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Tesoureiro:
- Número ou marcador, página 13: a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo conselho de direcção, assinando todos os recibos de quotas e de quaisquer receitas da associação;
- Número ou marcador, página 13: b) Fiscalização, cobranças e depósitos de dinheiro em estabelecimento de crédito que tenham sido designado pelo conselho de direcção, sendo uma das assinaturas é do presidente ou seu mandatário legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Vogais
- Texto do artigo, página 13: Aos vogais compete colaborar com conselho de direcção em todas as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas das actividades e procedimentos da associação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal é composto por Presidente, um Secretário e um Relator.
- Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho Fiscal reúne se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho da Direcção sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 13: a) Examinar a actividade económica em conformidade com os planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 13: b) Analisar os relatórios de actividades e as contas do conselho de direcção, bem como as propostas do orçamento plano de actividades de associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a analise e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: c) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente e periodicamente a escritura da associação e verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
- Número ou marcador, página 13: d) Verificar se esta a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se não há esbanjamento ou desvio de fundos;
- Número ou marcador, página 13: e) Fiscalizar a disciplina dos membros da associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do conselho de direcção, dos estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: f) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente as decisões e as actuações do conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 13: g) Apresentar o relatório de prestações de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV De fundo social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Constituem fundo social da associação:
- Número ou marcador, página 13: a) As jóias e quotas colectadas aos associados;
- Número ou marcador, página 13: b) Contribuições suplementares anuais cobrados a cada sócio ao fim de cada campanha agrícola, fixadas em dez por cento(10%) destinadas a cobrir os encargos da associação;
- Número ou marcador, página 13: c) Donativos subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 13: d) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 13: e) Os financiamentos obtidos pela associação;
- Número ou marcador, página 13: f) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação ou que lhe forem atribuídos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os valores de jóias e quotas serão definidos em regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Alterações dos estatutos
- Texto do artigo, página 13: As deliberações sobre a alteração dos estatutos, exigem o voto favorável dos dois terços do número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Regulamento
- Número ou marcador, página 13: Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 13: Três) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos, serão estabelecidos em regulamento interno.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O número, composição e funcionamento do departamento, serão estabelecidos no regulamento interno da organização.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: Um)Associação estingue-se a da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 13: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determina os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
- Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações sobre dissolução ou prorrogação, requerem o voto favorável de dois terços do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 13: Omissão
- Texto do artigo, página 13: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á, ao Código Civil e a lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
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