Associação de Agricultores Ex- Mineiros Progresso de Maguiguane

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Associação de Agricultores Ex- Mineiros Progresso de Maguiguane

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Texto do artigo · p. 10 Associação de Agricultores Ex- Mineiros Progresso de Maguiguane
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede duração e fins
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação ex-mineiros progresso de Maguiguane é uma pessoa colectiva jurídica privado, de interesse social e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A associação ex-mineiros progresso de Maguiguane goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa , financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 A Associação Ex-Mineiros de Maguiguane tem a sua sede no bairro 1, localidade de Maguiguane distrito de Magude, província de Maputo, podendo estabelecer, manter ou encerar delegação e ou quaisquer forma de representação associativa noutros Distritos por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Fins
Texto do artigo · p. 10 Para realizar os seus fins a associação Ex-Mineiros progresso de Maguiguane propõese:
Número ou marcador · p. 10 a) Apresentar e defender junto dos seus órgãos do Estado, a que competência lhe couber pontos de vista e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Participar e dar parecer na discussão das políticas de desenvolvimento agrário, quer para a associação, quer para a sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Incentivar a participação activa dos seus associados no progresso de desenvolvimento económico da província;
Número ou marcador · p. 11 d) Promover a formação técnica e profissional dos seus associados; e)Negociar junto da comunidade doadora ONGS, entidades governamentais, instituições financeiras ou de prestação de serviços, créditos, doações, ou empréstimos para a associação e ou seus associados em geral; f)Dinamizar o correcto aproveitamento do recurso de terra, ocupado pelos seus associados através de introdução de tecnologias adequadas de produção;
Número ou marcador · p. 11 g) Promover intercâmbios com outras associações afins, nacionais ou estrangeiras com interesses mutuamente vantajosos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Os membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Membros fundadores - são aqueles que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Membros efectivos - os que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Membros contribuintes - aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que se predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 11 d) Membros Honorários-aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestado a associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Admissão
Número ou marcador · p. 11 Um) São membros da associação todos ex-mineiros que adiram voluntariamente os princípios da associação, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O pedido de admissão para membro da associação será dirigido ao conselho de Direcção que submeterá a Assembleia Geral para rectificação.
Número ou marcador · p. 11 Três) A qualidade de membro só produz efeito depois de o candidato cumprir o seu dever previsto na alínea b) do artigo 8 deste estatuto.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Direito dos associados
Texto do artigo · p. 11 São direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 11 a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Participar nos termos destes estatutos nas discussões de todas as questões da vida da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de ordem;
Número ou marcador · p. 11 d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
Número ou marcador · p. 11 e) Participar e votar nas acções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 f) Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 11 g) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos da associação sempre que acha-los contrários aos princípios escritos nos presentes estatutos e de mais deliberações da Assembleia Geral, verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 11 h) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
Número ou marcador · p. 11 i) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destine para o uso comum dos associados;
Número ou marcador · p. 11 j) Ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da associação;
Número ou marcador · p. 11 k) Pedir o seu afastamento da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 11 São deveres dos membros ou associados:
Número ou marcador · p. 11 a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa, regulamentos e cumprir deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 11 b) Pagar as jóias e as respectivas contas mensais;
Número ou marcador · p. 11 c) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que foi eleito;
Número ou marcador · p. 11 d) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
Número ou marcador · p. 11 e) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional, participar nas acções de formação que forem organizadas pelas associações;
Número ou marcador · p. 11 f) Prestigiar a associação e manter fidelidade aos seus princípios;
Número ou marcador · p. 11 g) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela terra.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Penas a aplicar
Número ou marcador · p. 11 Um) Aos membros ou associados que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos as seguintes penas:
Número ou marcador · p. 11 a) Repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 11 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 11 c) Multa de valor nunca inferior a dez mil meticais;
Número ou marcador · p. 11 d) Suspensão das suas funções por período de seis meses a um ano;
Número ou marcador · p. 11 e) Afastamento dos cargos directivos;
Número ou marcador · p. 11 f) Expulsão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Serão expulso da associação com advertências prévias os associados prevaricadores que da associação:
Número ou marcador · p. 11 a) Não cumpram com o estabelecido nos estatutos e regulamento;
Número ou marcador · p. 11 b) Faltarem ao pagamento de jóias ou deixarem de pagar as suas quotas por um período superior a noventa dias;
Número ou marcador · p. 11 c) Ofender o prestígio, o bom nome da associação, os seus membros ou lhe causarem prejuízos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A aplicação da pena de expulsão, implica ou importa também a perda de todas as contribuições feitas pelo membro na associação.
Texto do artigo · p. 11 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 11 A associação tem os seguintes órgãos :
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral - e a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da associação, e as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, um vice-presidente um secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Formas de convocação
Número ou marcador · p. 11 Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de quinze dias por meio de convocatório, expedida para cada um dos associado, devendo constar a data, a hora e local da reunião bem como a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações da Assembleia Geral contraria a lei ou aos estatutos, seja por virtude de irregularidade havida na convocação dos membro ou no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
Número ou marcador · p. 12 Três) São anuláveis as deliberações tomadas, sobe matéria estranha a ordem do dia, salvo se todos os membros comparecem na reunião da assembleia geral e todos concordarem com um adiamento.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral, só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por nova deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral, só serão válidas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Um) Sessões ordinárias realizam-se no primeiro trimestre de cada ano para:
Número ou marcador · p. 12 a) Discutirem ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 b) Aprovar as contas;
Número ou marcador · p. 12 c) Eleger os corpos directivos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As sessões extraordinárias realizamse sempre que tenham sido solicitadas a sua convocação.
Número ou marcador · p. 12 a) Pelo Conselho de Direcção; b)Pelo presidente da mesa de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Pelo Concelho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida a mesa da Assembleia Geral a quem compete registar tal convocação
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Verificando-se o estabelecimento na alínea (b) do número dois do presente artigo para que assembleia possa deliberar tornando-se necessário a presença de pelo menos um terço dos membros que solicitaram.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Competência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete a Assembleia Geral :
Número ou marcador · p. 12 a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 b) Definir o programa e as alíneas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas de Conselho de Direcção e de Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 d) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 12 e) Admitir novos membros; f)Aplicar a pena de expulsão aos membros e associados que não cumpram os
Texto do artigo · p. 12 seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo 9 número dois destes estatutos;
Número ou marcador · p. 12 g) Destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 h) Definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada associado;
Número ou marcador · p. 12 i) Aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 12 j) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que conste da respectiva agenda;
Número ou marcador · p. 12 k) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento cessação e dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações sobre qualqueres questões referidas no número 1 alínea a) precedentes só serão validas quando tomadas por pelo menos dois terços de membros com direitos de votar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Eleições
Número ou marcador · p. 12 Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizar se ao de cinco em cincos
Texto do artigo · p. 12 (5) anos, na base de voto secreto e individual.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No acto das eleições é reconhecido aos membros o direitos de fazerem-se representarem na base do principio de que cada membro poderá representar um só voto.
Número ou marcador · p. 12 Três) A lista dos candidatos devera ser proposta apresentada, pelo conselho de direcção com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 12 O presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 12 a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral, indicando a ordem dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 12 b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Investir os membros nos cargos para que foram eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos e posse, que mandara lavrar;
Número ou marcador · p. 12 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Competências dos secretários
Texto do artigo · p. 12 São competências dos secretários:
Número ou marcador · p. 12 a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Redigir a correspondência presente a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Colaborar com o presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Conselho de direcção
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dela.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção reúne se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 12 Três) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice presidente, um secretário, um tesoureiro e dois vogais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 12 a) Administrar e gerir as actividades da associação de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 12 b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutos e das deliberações da Assembleia Geral; c)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios das actividades e das contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte; d)Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 12 e) Representar a associação em quaisquer acto ou contrato perante autoridades ou em juízo;
Número ou marcador · p. 12 f) Administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 12 g) Elaborar planos periódicos de actividades tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 h) Contratar pessoal para funções especificas da associação; i)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 j) Passar a convocação da Assembleia Geral, a respectiva ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 12 k) Executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 Presidente do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 12 Um) Ao presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
Número ou marcador · p. 12 a) Orientar a acção do conselho de direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
Número ou marcador · p. 13 b) Assinar em nome da associação todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral ;
Número ou marcador · p. 13 c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, e o presidente , além do seu voto, tem o direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Vice-presidente do conselho de direcção
Texto do artigo · p. 13 Em especial são competências do vicepresidente auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Competências do Tesoureiro
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 13 a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo conselho de direcção, assinando todos os recibos de quotas e de quaisquer receitas da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) Fiscalização, cobranças e depósitos de dinheiro em estabelecimento de crédito que tenham sido designado pelo conselho de direcção, sendo uma das assinaturas é do presidente ou seu mandatário legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Vogais
Texto do artigo · p. 13 Aos vogais compete colaborar com conselho de direcção em todas as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas das actividades e procedimentos da associação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho Fiscal é composto por Presidente, um Secretário e um Relator.
Número ou marcador · p. 13 Três) O Conselho Fiscal reúne se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho da Direcção sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 13 a) Examinar a actividade económica em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 13 b) Analisar os relatórios de actividades e as contas do conselho de direcção, bem como as propostas do orçamento plano de actividades de associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a analise e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente e periodicamente a escritura da associação e verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
Número ou marcador · p. 13 d) Verificar se esta a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se não há esbanjamento ou desvio de fundos;
Número ou marcador · p. 13 e) Fiscalizar a disciplina dos membros da associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do conselho de direcção, dos estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 f) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente as decisões e as actuações do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 13 g) Apresentar o relatório de prestações de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV De fundo social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Constituem fundo social da associação:
Número ou marcador · p. 13 a) As jóias e quotas colectadas aos associados;
Número ou marcador · p. 13 b) Contribuições suplementares anuais cobrados a cada sócio ao fim de cada campanha agrícola, fixadas em dez por cento(10%) destinadas a cobrir os encargos da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Donativos subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 13 d) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 13 e) Os financiamentos obtidos pela associação;
Número ou marcador · p. 13 f) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação ou que lhe forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os valores de jóias e quotas serão definidos em regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Alterações dos estatutos
Texto do artigo · p. 13 As deliberações sobre a alteração dos estatutos, exigem o voto favorável dos dois terços do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Regulamento
Número ou marcador · p. 13 Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 Três) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos, serão estabelecidos em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O número, composição e funcionamento do departamento, serão estabelecidos no regulamento interno da organização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 Um)Associação estingue-se a da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 13 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determina os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
Número ou marcador · p. 13 Três) As deliberações sobre dissolução ou prorrogação, requerem o voto favorável de dois terços do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 Omissão
Texto do artigo · p. 13 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á, ao Código Civil e a lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Associação de Agricultores Ex- Mineiros Progresso de Maguiguane
  2. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede duração e fins
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: Denominação
  5. Número ou marcador, página 10: Um) A associação ex-mineiros progresso de Maguiguane é uma pessoa colectiva jurídica privado, de interesse social e sem fins lucrativos.
  6. Número ou marcador, página 10: Dois) A associação ex-mineiros progresso de Maguiguane goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa , financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: Sede
  9. Texto do artigo, página 10: A Associação Ex-Mineiros de Maguiguane tem a sua sede no bairro 1, localidade de Maguiguane distrito de Magude, província de Maputo, podendo estabelecer, manter ou encerar delegação e ou quaisquer forma de representação associativa noutros Distritos por deliberação da Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: Duração
  12. Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 10: Fins
  15. Texto do artigo, página 10: Para realizar os seus fins a associação Ex-Mineiros progresso de Maguiguane propõese:
  16. Número ou marcador, página 10: a) Apresentar e defender junto dos seus órgãos do Estado, a que competência lhe couber pontos de vista e interesses da associação;
  17. Número ou marcador, página 11: b) Participar e dar parecer na discussão das políticas de desenvolvimento agrário, quer para a associação, quer para a sociedade em geral;
  18. Número ou marcador, página 11: c) Incentivar a participação activa dos seus associados no progresso de desenvolvimento económico da província;
  19. Número ou marcador, página 11: d) Promover a formação técnica e profissional dos seus associados; e)Negociar junto da comunidade doadora ONGS, entidades governamentais, instituições financeiras ou de prestação de serviços, créditos, doações, ou empréstimos para a associação e ou seus associados em geral; f)Dinamizar o correcto aproveitamento do recurso de terra, ocupado pelos seus associados através de introdução de tecnologias adequadas de produção;
  20. Número ou marcador, página 11: g) Promover intercâmbios com outras associações afins, nacionais ou estrangeiras com interesses mutuamente vantajosos.
  21. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos membros
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 11: Os membros:
  24. Número ou marcador, página 11: a) Membros fundadores - são aqueles que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação;
  25. Número ou marcador, página 11: b) Membros efectivos - os que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação;
  26. Número ou marcador, página 11: c) Membros contribuintes - aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que se predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano as actividades da associação;
  27. Número ou marcador, página 11: d) Membros Honorários-aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestado a associação.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 11: Admissão
  30. Número ou marcador, página 11: Um) São membros da associação todos ex-mineiros que adiram voluntariamente os princípios da associação, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 11: Dois) O pedido de admissão para membro da associação será dirigido ao conselho de Direcção que submeterá a Assembleia Geral para rectificação.
  32. Número ou marcador, página 11: Três) A qualidade de membro só produz efeito depois de o candidato cumprir o seu dever previsto na alínea b) do artigo 8 deste estatuto.
  33. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 11: Direito dos associados
  36. Texto do artigo, página 11: São direitos dos membros da associação:
  37. Número ou marcador, página 11: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
  38. Número ou marcador, página 11: b) Participar nos termos destes estatutos nas discussões de todas as questões da vida da associação;
  39. Número ou marcador, página 11: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de ordem;
  40. Número ou marcador, página 11: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
  41. Número ou marcador, página 11: e) Participar e votar nas acções da Assembleia Geral;
  42. Número ou marcador, página 11: f) Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
  43. Número ou marcador, página 11: g) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos da associação sempre que acha-los contrários aos princípios escritos nos presentes estatutos e de mais deliberações da Assembleia Geral, verificar as respectivas contas;
  44. Número ou marcador, página 11: h) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
  45. Número ou marcador, página 11: i) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destine para o uso comum dos associados;
  46. Número ou marcador, página 11: j) Ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da associação;
  47. Número ou marcador, página 11: k) Pedir o seu afastamento da associação.
  48. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 11: Deveres dos associados
  50. Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros ou associados:
  51. Número ou marcador, página 11: a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa, regulamentos e cumprir deliberações dos órgãos eleitos;
  52. Número ou marcador, página 11: b) Pagar as jóias e as respectivas contas mensais;
  53. Número ou marcador, página 11: c) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que foi eleito;
  54. Número ou marcador, página 11: d) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
  55. Número ou marcador, página 11: e) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional, participar nas acções de formação que forem organizadas pelas associações;
  56. Número ou marcador, página 11: f) Prestigiar a associação e manter fidelidade aos seus princípios;
  57. Número ou marcador, página 11: g) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela terra.
  58. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 11: Penas a aplicar
  60. Número ou marcador, página 11: Um) Aos membros ou associados que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos as seguintes penas:
  61. Número ou marcador, página 11: a) Repreensão verbal;
  62. Número ou marcador, página 11: b) Repreensão registada;
  63. Número ou marcador, página 11: c) Multa de valor nunca inferior a dez mil meticais;
  64. Número ou marcador, página 11: d) Suspensão das suas funções por período de seis meses a um ano;
  65. Número ou marcador, página 11: e) Afastamento dos cargos directivos;
  66. Número ou marcador, página 11: f) Expulsão.
  67. Número ou marcador, página 11: Dois) Serão expulso da associação com advertências prévias os associados prevaricadores que da associação:
  68. Número ou marcador, página 11: a) Não cumpram com o estabelecido nos estatutos e regulamento;
  69. Número ou marcador, página 11: b) Faltarem ao pagamento de jóias ou deixarem de pagar as suas quotas por um período superior a noventa dias;
  70. Número ou marcador, página 11: c) Ofender o prestígio, o bom nome da associação, os seus membros ou lhe causarem prejuízos.
  71. Número ou marcador, página 11: Três) A aplicação da pena de expulsão, implica ou importa também a perda de todas as contribuições feitas pelo membro na associação.
  72. Texto do artigo, página 11: Dos órgãos sociais
  73. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 11: Órgãos da associação
  75. Texto do artigo, página 11: A associação tem os seguintes órgãos :
  76. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
  77. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção;
  78. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  79. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
  81. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral - e a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da associação, e as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  82. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  83. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, um vice-presidente um secretário e dois vogais.
  84. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 11: Formas de convocação
  86. Número ou marcador, página 11: Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de quinze dias por meio de convocatório, expedida para cada um dos associado, devendo constar a data, a hora e local da reunião bem como a respectiva agenda.
  87. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da Assembleia Geral contraria a lei ou aos estatutos, seja por virtude de irregularidade havida na convocação dos membro ou no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
  88. Número ou marcador, página 12: Três) São anuláveis as deliberações tomadas, sobe matéria estranha a ordem do dia, salvo se todos os membros comparecem na reunião da assembleia geral e todos concordarem com um adiamento.
  89. Número ou marcador, página 12: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral, só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por nova deliberação da Assembleia Geral.
  90. Número ou marcador, página 12: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral, só serão válidas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes.
  91. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 12: Funcionamento da Assembleia Geral
  93. Número ou marcador, página 12: Um) Sessões ordinárias realizam-se no primeiro trimestre de cada ano para:
  94. Número ou marcador, página 12: a) Discutirem ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
  95. Número ou marcador, página 12: b) Aprovar as contas;
  96. Número ou marcador, página 12: c) Eleger os corpos directivos.
  97. Número ou marcador, página 12: Dois) As sessões extraordinárias realizamse sempre que tenham sido solicitadas a sua convocação.
  98. Número ou marcador, página 12: a) Pelo Conselho de Direcção; b)Pelo presidente da mesa de Assembleia Geral;
  99. Número ou marcador, página 12: c) Pelo Concelho Fiscal;
  100. Número ou marcador, página 12: d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  101. Número ou marcador, página 12: Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida a mesa da Assembleia Geral a quem compete registar tal convocação
  102. Número ou marcador, página 12: Quatro) Verificando-se o estabelecimento na alínea (b) do número dois do presente artigo para que assembleia possa deliberar tornando-se necessário a presença de pelo menos um terço dos membros que solicitaram.
  103. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 12: Competência da Assembleia Geral
  105. Número ou marcador, página 12: Um) Compete a Assembleia Geral :
  106. Número ou marcador, página 12: a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  107. Número ou marcador, página 12: b) Definir o programa e as alíneas gerais de actuação da associação;
  108. Número ou marcador, página 12: c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas de Conselho de Direcção e de Conselho Fiscal;
  109. Número ou marcador, página 12: d) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
  110. Número ou marcador, página 12: e) Admitir novos membros; f)Aplicar a pena de expulsão aos membros e associados que não cumpram os
  111. Texto do artigo, página 12: seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo 9 número dois destes estatutos;
  112. Número ou marcador, página 12: g) Destituir os membros dos órgãos sociais;
  113. Número ou marcador, página 12: h) Definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada associado;
  114. Número ou marcador, página 12: i) Aprovar o regulamento interno da associação;
  115. Número ou marcador, página 12: j) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que conste da respectiva agenda;
  116. Número ou marcador, página 12: k) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento cessação e dissolução da associação.
  117. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações sobre qualqueres questões referidas no número 1 alínea a) precedentes só serão validas quando tomadas por pelo menos dois terços de membros com direitos de votar.
  118. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 12: Eleições
  120. Número ou marcador, página 12: Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizar se ao de cinco em cincos
  121. Texto do artigo, página 12: (5) anos, na base de voto secreto e individual.
  122. Número ou marcador, página 12: Dois) No acto das eleições é reconhecido aos membros o direitos de fazerem-se representarem na base do principio de que cada membro poderá representar um só voto.
  123. Número ou marcador, página 12: Três) A lista dos candidatos devera ser proposta apresentada, pelo conselho de direcção com antecedência mínima de 15 dias.
  124. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 12: Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
  126. Texto do artigo, página 12: O presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
  127. Número ou marcador, página 12: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral, indicando a ordem dos trabalhos;
  128. Número ou marcador, página 12: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
  129. Número ou marcador, página 12: c) Investir os membros nos cargos para que foram eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos e posse, que mandara lavrar;
  130. Número ou marcador, página 12: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  131. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 12: Competências dos secretários
  133. Texto do artigo, página 12: São competências dos secretários:
  134. Número ou marcador, página 12: a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  135. Número ou marcador, página 12: b) Redigir a correspondência presente a Assembleia Geral;
  136. Número ou marcador, página 12: c) Colaborar com o presidente da Assembleia Geral.
  137. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  138. Texto do artigo, página 12: Conselho de direcção
  139. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dela.
  140. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção reúne se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  141. Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice presidente, um secretário, um tesoureiro e dois vogais.
  142. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  143. Texto do artigo, página 12: Competências do Conselho de Direcção
  144. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho de Direcção:
  145. Número ou marcador, página 12: a) Administrar e gerir as actividades da associação de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  146. Número ou marcador, página 12: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutos e das deliberações da Assembleia Geral; c)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios das actividades e das contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte; d)Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para a associação;
  147. Número ou marcador, página 12: e) Representar a associação em quaisquer acto ou contrato perante autoridades ou em juízo;
  148. Número ou marcador, página 12: f) Administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos;
  149. Número ou marcador, página 12: g) Elaborar planos periódicos de actividades tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
  150. Número ou marcador, página 12: h) Contratar pessoal para funções especificas da associação; i)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  151. Número ou marcador, página 12: j) Passar a convocação da Assembleia Geral, a respectiva ordem de trabalho;
  152. Número ou marcador, página 12: k) Executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
  153. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  154. Texto do artigo, página 12: Presidente do Conselho de Direcção
  155. Número ou marcador, página 12: Um) Ao presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
  156. Número ou marcador, página 12: a) Orientar a acção do conselho de direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
  157. Número ou marcador, página 13: b) Assinar em nome da associação todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral ;
  158. Número ou marcador, página 13: c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos.
  159. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, e o presidente , além do seu voto, tem o direito a voto de desempate.
  160. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 13: Vice-presidente do conselho de direcção
  162. Texto do artigo, página 13: Em especial são competências do vicepresidente auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimento.
  163. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 13: Competências do Tesoureiro
  165. Texto do artigo, página 13: Compete ao Tesoureiro:
  166. Número ou marcador, página 13: a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo conselho de direcção, assinando todos os recibos de quotas e de quaisquer receitas da associação;
  167. Número ou marcador, página 13: b) Fiscalização, cobranças e depósitos de dinheiro em estabelecimento de crédito que tenham sido designado pelo conselho de direcção, sendo uma das assinaturas é do presidente ou seu mandatário legalmente constituído.
  168. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 13: Vogais
  170. Texto do artigo, página 13: Aos vogais compete colaborar com conselho de direcção em todas as actividades da associação.
  171. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 13: Conselho Fiscal
  173. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas das actividades e procedimentos da associação.
  174. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal é composto por Presidente, um Secretário e um Relator.
  175. Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho Fiscal reúne se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  176. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho da Direcção sem direito a voto.
  177. Número ou marcador, página 13: Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de metade dos seus membros.
  178. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 13: Competência do Conselho Fiscal
  180. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Fiscal:
  181. Número ou marcador, página 13: a) Examinar a actividade económica em conformidade com os planos estabelecidos;
  182. Número ou marcador, página 13: b) Analisar os relatórios de actividades e as contas do conselho de direcção, bem como as propostas do orçamento plano de actividades de associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a analise e aprovação da Assembleia Geral;
  183. Número ou marcador, página 13: c) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente e periodicamente a escritura da associação e verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
  184. Número ou marcador, página 13: d) Verificar se esta a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se não há esbanjamento ou desvio de fundos;
  185. Número ou marcador, página 13: e) Fiscalizar a disciplina dos membros da associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do conselho de direcção, dos estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral;
  186. Número ou marcador, página 13: f) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente as decisões e as actuações do conselho de direcção;
  187. Número ou marcador, página 13: g) Apresentar o relatório de prestações de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
  188. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV De fundo social
  189. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 13: Constituem fundo social da associação:
  191. Número ou marcador, página 13: a) As jóias e quotas colectadas aos associados;
  192. Número ou marcador, página 13: b) Contribuições suplementares anuais cobrados a cada sócio ao fim de cada campanha agrícola, fixadas em dez por cento(10%) destinadas a cobrir os encargos da associação;
  193. Número ou marcador, página 13: c) Donativos subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais e estrangeiras;
  194. Número ou marcador, página 13: d) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos;
  195. Número ou marcador, página 13: e) Os financiamentos obtidos pela associação;
  196. Número ou marcador, página 13: f) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação ou que lhe forem atribuídos.
  197. Número ou marcador, página 13: Dois) Os valores de jóias e quotas serão definidos em regulamento interno da associação.
  198. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições finais
  199. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 13: Alterações dos estatutos
  201. Texto do artigo, página 13: As deliberações sobre a alteração dos estatutos, exigem o voto favorável dos dois terços do número dos membros presentes.
  202. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  203. Texto do artigo, página 13: Regulamento
  204. Número ou marcador, página 13: Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
  205. Número ou marcador, página 13: Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho de Direcção.
  206. Número ou marcador, página 13: Três) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos, serão estabelecidos em regulamento interno.
  207. Número ou marcador, página 13: Quatro) O número, composição e funcionamento do departamento, serão estabelecidos no regulamento interno da organização.
  208. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  209. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  210. Texto do artigo, página 13: Um)Associação estingue-se a da seguinte maneira:
  211. Número ou marcador, página 13: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  212. Número ou marcador, página 13: b) Nos demais casos previstos na lei.
  213. Número ou marcador, página 13: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determina os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
  214. Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações sobre dissolução ou prorrogação, requerem o voto favorável de dois terços do número de todos os membros.
  215. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO
  216. Texto do artigo, página 13: Omissão
  217. Texto do artigo, página 13: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á, ao Código Civil e a lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
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