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- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Mabalane
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de membros fundadores da Associação Agro-Pecuária Hluvucane Urime de Kokwe, com sua sede na localidade de Mabalane Sede, Posto Administrativo de Mabalane Sede, Distrito de Mabalane, Província de Gaza, requereu ao Administrador do Distrito, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e, em observância do disposto no artigo 4 e n.º 1, do artigo 5, ambos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Hluvucane Urime Kokwe.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Mabalane, 10 de Abril de 2018.
- Texto do artigo, página 1: — O Administrador do Distrito, Januário Malalane Júnior.
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