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Texto do artigo · p. 13 Agronegócio, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Novembro de dois mil e quinze, lavrada das folhas 77 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 5, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, no Cartório Notarial de Chimoio, em pleno exercício de funções notariais compareceram como outorgante a: Chikuse José Mwale, solteiro, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, portador de
Texto do artigo · p. 14 Bilhete de Identidade n.º 050104383716S, emitido em vinte e três de Agosto de dois mil e treze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete e residente no bairro Mutemba, cidade de Tete, Cosma Tekedese, solteiro, natural de Machipanda, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100502453417B, emitido em três de Abril de dois mil e doze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo na Matola e residente na vila de Marracuene.
Texto do artigo · p. 14 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 14 Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Agronegócio, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Agronegócio, Limitada, vai ter a sua sede na rua 16 de Junho, bairro dois, cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 14 a)Comercialização de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviços na área agrícola.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 14 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte
Texto do artigo · p. 14 mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, de igual valor equivalente a cinquenta por cento do capital social para cada sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio, Cosma Tekedese, que desde já fica nomeado, sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Assinaturas que obrigam a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 14 a) Assinatura individualizada do sóciogerente; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Constituição de mandatários)
Texto do artigo · p. 14 Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 14 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 14 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo
Texto do artigo · p. 15 consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, quinze de
Texto do artigo · p. 15 Setembro de dois mil e dezassete. — Notária B1, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Agronegócio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Novembro de dois mil e quinze, lavrada das folhas 77 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 5, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, no Cartório Notarial de Chimoio, em pleno exercício de funções notariais compareceram como outorgante a: Chikuse José Mwale, solteiro, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, portador de
  3. Texto do artigo, página 14: Bilhete de Identidade n.º 050104383716S, emitido em vinte e três de Agosto de dois mil e treze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete e residente no bairro Mutemba, cidade de Tete, Cosma Tekedese, solteiro, natural de Machipanda, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100502453417B, emitido em três de Abril de dois mil e doze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo na Matola e residente na vila de Marracuene.
  4. Texto do artigo, página 14: E por eles foi dito:
  5. Texto do artigo, página 14: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Agronegócio, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Agronegócio, Limitada, vai ter a sua sede na rua 16 de Junho, bairro dois, cidade de Chimoio.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Texto do artigo, página 14: a)Comercialização de insumos agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços na área agrícola.
  18. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 14: (Participações em outras empresas)
  21. Texto do artigo, página 14: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte
  25. Texto do artigo, página 14: mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, de igual valor equivalente a cinquenta por cento do capital social para cada sócio.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 14: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 14: (Cessão ou divisão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 14: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 14: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  38. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio, Cosma Tekedese, que desde já fica nomeado, sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 14: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  41. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 14: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
  44. Número ou marcador, página 14: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
  45. Número ou marcador, página 14: a) Assinatura individualizada do sóciogerente; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  46. Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 14: (Constituição de mandatários)
  49. Texto do artigo, página 14: Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  52. Texto do artigo, página 14: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 14: (Balanço e distribuição de resultados)
  55. Texto do artigo, página 14: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  56. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 14: (Morte ou interdição)
  58. Texto do artigo, página 14: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  59. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  61. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo
  62. Texto do artigo, página 15: consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, quinze de
  67. Texto do artigo, página 15: Setembro de dois mil e dezassete. — Notária B1, Ilegível.
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