Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Jerusalém Apostólica Sião de Moçambique

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Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Jerusalém Apostólica Sião de Moçambique

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Texto do artigo · p. 16 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 16 Certidão
Texto do artigo · p. 16 Certifico, que no livro A, folhas 115 (cento e quinze) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 115 (cento e quinze) a Igreja Jerusalém Apostólica Sião de Moçambique cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 16 Isaías André Nhancale - Bispo Geral; Horácio Bombe - Bispo auxiliar; Soares Titos Sitoe - Secretário-geral; José Alberto Nhantumbo - Tesoureiro Geral. A presente certidão destina-se a facilitar
Texto do artigo · p. 16 os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 16 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezanove. — O Director Nacional, Ver. Dr. Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 16 Igreja Jerusalém Apostólica Sião de Moçambique
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 16 A Igreja Jerusalém Apostólica Sião de Moçambique, é uma confissão, religiosa
Texto do artigo · p. 17 designada abreviadamente IJASM, uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos que goza de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A IJASM tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, bairro da Liberdade, quarteirão n.º 43, casa n.º 404.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A IJASM é de âmbito nacional, podendo abrir delegações, zonas ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Três) A duração de IJASM é por tempo indeterminado, a contar a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 17 Objectivos da IJASM são os seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Realizar o culto de Deus nos domingos e outros dias importante na IJASM;
Número ou marcador · p. 17 b) Proclamar o Evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 17 c) Realizar projectos socioeconómicos para o desenvolvimento da IJASM e do país;
Número ou marcador · p. 17 d) Preservar e propagar os princípios da paz, amor, justiça, e progresso social, tal como referido nas escrituras sagradas;
Número ou marcador · p. 17 e) Ensinar a palavra de Deus através das escrituras sagradas, seminários, cursos bíblicos e outros meios que a IJASM dispor;
Número ou marcador · p. 17 f) Exortas os homens a perseverança, humildade, perdão, reconciliação, amor ao próximo e cultura da paz;
Número ou marcador · p. 17 g) Desenvolver acções com vista ao combate de imoralidade e vícios como: Prostituição infantil, adultério, consumo de drogas, etc;
Número ou marcador · p. 17 h) Realizar outras actividades próprias da IJASM.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 (Ministérios Religiosos)
Texto do artigo · p. 17 Ministérios Religiosos são os seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) O batismo ministrado a todos os membros da IJASM, que simboliza a purificação da alma e a sua aliança com Deus através do seu filho Jesus Cristo. Este sacramento é por imersão invocada em nome do Pai do Filho e do Espirito Santo;
Número ou marcador · p. 17 b) A santa ceia é ministrada a todos crentes baptizados da IJASM é realizado no primeiro domingo de cada mês do ano, sempre que for conveniente;
Texto do artigo · p. 17 c)O matrimónio ou casamento religioso é garantido a todos os membros da IJASM após o registo civil; d) Os cultos são realizados aos domingos, nas datas comemorativas e outra conforme as necessidades da IJASM.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 (Outros Ministérios Religiosos)
Texto do artigo · p. 17 Outros Ministérios Religiosos são os seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Missas para os defuntos; b)Purificação das almas e enfermidades por imersão nas águas;
Número ou marcador · p. 17 c) Dom de cura e sua administração na IJASM; d)Reconhecimento dos dons de profecia e dos trabalhos do Espirito Santo;
Número ou marcador · p. 17 e) Validação de todas as leis constantes no livro de levíticos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Dos membros, adesão, direitos, deveres, disciplina e forma de reintegração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 (Membros)
Texto do artigo · p. 17 Podem ser membros da IJASM todos interessados, independentemente, da nacionalidade, género, cor de pele, desde que aceitem ser baptizados e submeterem-se às leis e práticas da IJASM, incluindo os seus estatutos e regulamento interno.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 17 (Forma de adesão)
Texto do artigo · p. 17 Não existe nenhuma obrigação para a pessoa ser membro da IJASM, livremente manifesta a vontade, dirigindo-se de forma verbal ou escrita ao dirigente espiritual da IJASM onde pretende tornar-se membro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 17 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 17 Na IJASM existe membros designados, fundadores, efectivos, não efectivos e honorários:
Número ou marcador · p. 17 a) Fundadores - Os que participam na criação da IJASM e os que se acham escritos data da realização da Assembleia Constituinte;
Número ou marcador · p. 17 b) Efectivo - Os que se tornaram membros após a criação da IJASM, foram baptizados e participam activamente nas actividades da IJASM tais como: Cultos, reuniões, pagamento de Dízimos e outras contribuições;
Número ou marcador · p. 17 c) Não efectivos - aqueles que embora estejam baptizados não participam
Texto do artigo · p. 17 activamente nas actividades da IJASM, nos cultos, não pagam dízimos e outras contribuições; d) Honorários - pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrageiros que tenham prestado serviços, dado apoio material ou espiritual relevante na IJASM.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 17 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 17 Um) O membro da IJASM perde qualidade de membro nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 17 a) Quando por sua livre vontade abandonar a IJASM;
Número ou marcador · p. 17 b) Em virtude do seu falecimento;
Número ou marcador · p. 17 c) Quando for expulso devido a graves motivos disciplinares.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso de sinais visíveis do seu arrependimento e após um período de reabilitação não inferior a um ano, o membro pode ser readmitido na IJASM mediante aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 17 (Deveres de membros)
Texto do artigo · p. 17 Os deveres dos membros da IJASM são os seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Divulgar a palavra de Deus com base nas sagradas escrituras;
Número ou marcador · p. 17 b) Obedecer a disciplina da IJASM as escrituras sagradas os estatutos e o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 17 c) Participar activamente nos cultos e reuniões da IJASM a que for convocado;
Número ou marcador · p. 17 d) Realizar acções com vista a entrada de novos membros na IJASM;
Número ou marcador · p. 17 e) Exercer com zelo e dedicação as funções para as quais o membro for indigitado;
Número ou marcador · p. 17 f) Ser disciplinado perante a IJASM, e a sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 17 g) Fazer contribuições necessárias na IJASM, em especial para o pagamento do dízimo; h)Cumprir os demais deveres dos membros da IJASM.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 17 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 17 Os deveres dos membros da IJASM são os seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Estar envolvido na análise e discussão de assuntos respeitantes as acções da IJASM;
Número ou marcador · p. 17 b) Eleger e ser eleito para cargos da IJASM quando preencher os requisitos exigidos;
Número ou marcador · p. 17 c) Gozar da assistência material e espiritual disponível;
Número ou marcador · p. 18 d) Propor assuntos que considera adequados para o desenvolvimento da IJASM;
Número ou marcador · p. 18 e) Não ser punido antes de ser ouvido em sua defesa;
Número ou marcador · p. 18 f) Usufruir de outros direitos reservados aos membros da igreja IJASM.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 18 (Disciplina)
Número ou marcador · p. 18 Um) Numa situação em que um membro da IJASM, não cumpre os seus deveres, desobedece as orientações, princípios e a ética estabelecida pode ser aplicada uma das seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 18 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 18 b) Repreensão públicas;
Número ou marcador · p. 18 c) Suspensão das funções;
Número ou marcador · p. 18 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As medidas previstas nas alíneas c) e d) do presente artigo são aplicados pela Assembleia Geral enquanto as restantes são no local onde o membro pertence.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 18 (Forma de reintegração)
Texto do artigo · p. 18 Ao longo do período de suspensão é prestado ao membro infractor, apoio espiritual, com vista a reabilitação e reintegração na comunidade da IJASM.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 18 Um) São órgãos sociais da IJASM:
Número ou marcador · p. 18 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Conselho Central;
Número ou marcador · p. 18 c) Conselho Pastoral;
Número ou marcador · p. 18 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) No caso de necessidade a IJASM pode criar outros órgãos, após a aprovação da assembleia.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia Geral, deliberação e convocação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da IJASM que reuni uma vez por no em sessões ordinárias, podendo reunir extraordinariamente a pedido de 2/3 dos membros da IJASM.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Participam nesta Assembleia Geral os dirigentes dos órgãos centrais, delegados vindo das províncias e convidados de honra. As suas deliberações só são validas quando se encontram presentes 2/3 dos membros na sessão da Assembleia Geral. A sessão é convocada e presidida pelo Bispo Geral da IJASM.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 18 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 18 São competências da Assembleia Geral nomeadamente:
Texto do artigo · p. 18 a)Deliberar sobre a doutrina e as políticas gerais que devem ser nortear IJASM;
Número ou marcador · p. 18 b) Aprovar o plano anual de actividades e perspectivas para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 18 c) Fazer balanço das actividades anuais;
Número ou marcador · p. 18 d) Eleger dirigentes dos órgãos sociais da IJASM;
Número ou marcador · p. 18 e) Ratificar as decisões dos órgãos sociais IJASM; f)Deliberar sobre as medidas disciplinares previstas nas alíneas c) e d) do artigo 12 destes estatutos;
Número ou marcador · p. 18 g) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 18 h) Deliberar sobre a dissolução da IJASM;
Número ou marcador · p. 18 i) Deliberar sobre outras questões de maior impacto na vida da IJASM.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 18 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por cinco membros, eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de (5) anos, podendo ser reeleitos para outros mandatos e, será integrado por:
Número ou marcador · p. 18 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 18 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 18 c) Secretário; e
Número ou marcador · p. 18 d) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Ao nível provincial, o órgão mais alto é a Assembleia Provincial cujas reuniões são realizadas uma vez por ano ou quando as necessidades o impuserem e sob direcção do superintendente provincial.
Número ou marcador · p. 18 Três) Ao nível distrital e das zonas o órgão mais alto se designa o Conselho Distrital ou Zona, que reúne semestralmente ou quando for necessário, convocado e dirigido por um Diácono e Evangelista respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Por decisão da Assembleia Geral e de acordo com as necessidades do desenvolvimento das actividades da IJASM, poderão ser criados outros departamentos tais como de projectos, activistas, Escola Bíblica, Dominical ou outros sectores específicos.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO II Do Conselho Central
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 18 (Conselho Central)
Texto do artigo · p. 18 O Conselho Central é o órgão que tem a função de exercer as decisões tomadas pelos órgãos sociais da IJASM, e gerir assuntos correntes da mesma, tem como Presidente o Bispo Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Texto do artigo · p. 18 Compete ao Conselho Central o seguinte:
Número ou marcador · p. 18 a) Elaborar os relatórios para serem submetidos a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Zelar pelo cumprimento rigoroso dos estatutos, regulamentos interno e plano estratégico da IJASM;
Número ou marcador · p. 18 c) Preparar assuntos a submeter para discussão e deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 d) Pronunciar-se sobre a necessidade de fundos bem como aquisições alineação de bens patrimónios da IJASM;
Número ou marcador · p. 18 e) Propor a eleição dos dirigentes dos órgãos sociais da IJASM;
Número ou marcador · p. 18 f) Propor cessação de funções dos dirigentes dos órgãos sociais da IJASM;
Número ou marcador · p. 18 g) Propor a alteração e emenda dos estatutos; e
Número ou marcador · p. 18 h) Pronunciar-se sobre a necessidade da convocação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 18 (Composição)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho Central é composto por vinte dirigentes eclesiásticos e executivos da IJASM, eleitos pela Assembleia Geral para um mantado de cinco (5) anos podendo ser reeleitos para outros mandatos, são os seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Bispo Geral (presidente);
Número ou marcador · p. 18 b) Bispo Auxiliar (vice-presidente);
Número ou marcador · p. 18 c) Bispo;
Número ou marcador · p. 18 d) Superintendente Geral;
Número ou marcador · p. 18 e) Superintendente;
Número ou marcador · p. 18 f) Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 18 g) Secretário Geral;
Número ou marcador · p. 18 h) Tesoureiro Geral;
Número ou marcador · p. 18 i) Chefes de Departamento;
Número ou marcador · p. 18 j) Presidente do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 18 k) Superintendentes provinciais;
Número ou marcador · p. 18 l) Pastores;
Número ou marcador · p. 18 m) Diáconos;
Número ou marcador · p. 18 n) Evangelistas;
Número ou marcador · p. 18 o) Pregadores;
Número ou marcador · p. 18 p) Porteiros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho Central reúne ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 18 (Verificação das contas actividades)
Texto do artigo · p. 18 O Conselho Fiscal é o órgão de verificações das contas e das actividades da IJASM, reuni uma vez por ano para apreciar o relatório de contas, a submeter á aprovação da Assembleia Geral ou quando for necessário em sessão extraordinária.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 19 (Competência)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
Número ou marcador · p. 19 a) Examinar as escrituração da IJASM, sempre que o entender;
Número ou marcador · p. 19 b) Fiscalizar a administração geral da IJASM e o funcionamento dos órgãos, verificando o estado da caixa e a existência dos valores na mesma;
Número ou marcador · p. 19 c) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e das deliberações da Assembleia Geral; d)Realizar outras actividades respeitantes a esse conselho.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 19 (Composição e mandato)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Fiscal é composto por quatro (4) eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de cinco (5) anos, podendo ser reeleitos para outros mandatos quando necessário, são os seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 19 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 19 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 19 d) Relator.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO IV Do Conselho Pastoral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho Pastoral)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Pastoral é o órgão que reuni os pastores da IJASM com objectivo de se ocupar das questões de índole espiritual, visando a uniformização das práticas e princípios doutrinários. Reúne duas vezes por ano em sessões ordinárias e extraordinariamente quando for necessário. É convocado e presidido pelo Pastor Geral, coadjuvado pelo Pastor Geral Adjunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Texto do artigo · p. 19 São competências do Conselho Pastoral:
Texto do artigo · p. 19 a)Zelar pelo cumprimento dos programas das evangelizações;
Número ou marcador · p. 19 b) Coordenar actividades dos Pastores ao nível das paróquias e Zonas;
Número ou marcador · p. 19 c) Incentivar o estudo bíblico no seio dos crentes em geral e dos dirigentes, em especial com vista ao seu crescimento;
Número ou marcador · p. 19 d) Analisar e decidir sobre as propostas de candidatos a Pastores da IJASM;
Número ou marcador · p. 19 e) Prestar contas das suas actividades aos órgãos superiores;
Número ou marcador · p. 19 f) Realizar outras funções respeitantes ao Conselho Pastoral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 19 (Composição da Mesa)
Texto do artigo · p. 19 A Mesa do Conselho Pastoral é composta pelos seguintes dirigentes:
Número ou marcador · p. 19 a) Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Pastor Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 19 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 19 Da composição e competência dos dirigentes
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 19 (Composição dos dirigentes)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os dirigentes da IJASM têm a seguinte composição:
Texto do artigo · p. 19 Um ponto um) Dirigentes Eclesiásticos:
Número ou marcador · p. 19 a) Bispo Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Bispo Auxiliar;
Número ou marcador · p. 19 c) Bispos;
Número ou marcador · p. 19 d) Superintendente Geral;
Número ou marcador · p. 19 e) Superintendentes;
Número ou marcador · p. 19 f) Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 19 g) Pastores;
Número ou marcador · p. 19 h) Diáconos;
Número ou marcador · p. 19 i) Evangelistas;
Número ou marcador · p. 19 j) Pregadores;
Número ou marcador · p. 19 k) Porteiros.
Texto do artigo · p. 19 Um ponto dois) Dirigentes Executivos:
Número ou marcador · p. 19 a) Secretário Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Tesoureiro Geral;
Número ou marcador · p. 19 c) Presidente do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 19 d) Chefes de Departamento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 19 (Bispo Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Bispo Geral é um servo de Jesus é dirigente máximo espiritual e administrativo da IJASM, cumpre e faz cumprir a doutrina da IJASM centralizada na pessoa de Jesus nosso salvador e fundador dos princípios bíblicos, atendendo e obedecendo ao Espirito Santo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É guiado pela palavra de Deus que é a Bíblia Sagrada, ele é chamado e dado dom de liderança pelo próprio Jesus, cabeça da IJASM.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 19 (Nomeação)
Texto do artigo · p. 19 A nomeação do Bispo Geral é proposto pelo Conselho Central e rectificado pela Assembleia Geral. O seu mandato é por tempo indeterminado, podendo ser removido em caso de violação grave das leis bíblicas e estatutárias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Bispo Geral:
Número ou marcador · p. 19 a) Pregar a mensagem da vida eterna por intermédio da palavra de Deus, que é baseada no princípio do perdão, justiça, santidade e amor divino;
Número ou marcador · p. 19 b) Empossar os dirigentes espirituais da IJASM;
Número ou marcador · p. 19 c) Consagrar os titulares da IJASM e orienta-lhes para a liderança de Deus, sempre tendo em conta que no grande dia prestar-se-á contas do nosso trabalho;
Número ou marcador · p. 19 d) Responder em juízo e fora dele por actos doutrinários da IJASM;
Número ou marcador · p. 19 e) Propor alterações, emendas dos estatutos, regulamento interno, outros manuais de funcionamento administrativo e financeiro da IJASM.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 19 (Bispo Auxiliar)
Texto do artigo · p. 19 O Bispo Auxiliar é o segundo dirigente mais alto da IJASM, sendo eleito pela Assembleia Geral para um mandato de cinco (5) anos renováveis por três vezes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Bispo auxiliar, apoiar directamente o Bispo Geral na sua missão de dirigir a IJASM, devendo substitui-lo nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Das competências dos dirigentes executivos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 19 (Secretário Geral)
Texto do artigo · p. 19 O Secretário Geral um dirigente executivo eleito pela Assembleia Geral, dentre os membros da IJASM com capacidade para realizar trabalho burocrático. O seu mandato é de cinco anos, podendo ser reeleito para outros mandatos caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Competências do Secretário Geral)
Texto do artigo · p. 19 O Secretário Geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 19 a) Secretariar reuniões;
Número ou marcador · p. 19 b) Garantir a circulação do expediente IJASM; c)Manter os livros de registo em particular dos membros, actualizados;
Número ou marcador · p. 19 d) Realizar outras actividades da sua competência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 19 (Tesoureiro Geral)
Texto do artigo · p. 19 O Tesoureiro Geral é um dirigente executivo eleito pela Assembleia Geral dentre os membros da IJASM com capacidade para executar o seu trabalho. O seu mandato é de cinco anos (5), podendo ser reeleito para outros mandatos caso necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 20 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 20 O Tesoureiro Geral, tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 20 a) Recolher os dinheiros da IJASM e depositá-los no Banco;
Número ou marcador · p. 20 b) Fazer gestão dos mesmos, pagar as contas e dívidas da IJASM quando autorizado;
Número ou marcador · p. 20 c) Fazer relatórios de contas para a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 d) Assinar o expediente que é da sua competência;
Número ou marcador · p. 20 e) Realizar outras actividades da sua competência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 20 (Mandatos dos dirigentes)
Número ou marcador · p. 20 Um) O mandato do Bispo Geral é por tempo indeterminado, podendo ser substituído em casa do seu envolvimento em problemas graves, que afectam o normal funcionamento da IJASM ou no caso de indisponibilidade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O exercício da função de dirigente cessa em caso de morte, incapacidade permanente ou revogação do mandato motivado por conduta incompatível com a função, interesses da IJASM ou indisponibilidade.
Número ou marcador · p. 20 Três) O mandato dos restantes dirigentes da IJASM vai constar no regulamente interno da mesma.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 20 (Requisitos dos dirigentes)
Texto do artigo · p. 20 Os dirigentes eclesiásticos devem possuir um curso bíblico, e devem reunir os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 20 a) Ser membros da IJASM a mais de cinco (5) anos a conhecer a sua estrutura orgânica, doutrina; e
Número ou marcador · p. 20 b) Ter comportamento moral irrepreensível no seio da comunidade e da sociedade em geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Do património, fundos, sua origem e gestão
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 20 (Património)
Texto do artigo · p. 20 O património da IJASM compreende os bens móveis e imoveis, assim como outros adquiridos por meio de doação, legado ou herança para servir a IJASM. Este património deve obrigatoriamente ser registado em nome da IJASM.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 20 (Fundos, origem e gestão)
Número ou marcador · p. 20 Um) A IJASM possui fundos resultantes das realizações sociais para angariação de receitas,
Texto do artigo · p. 20 das contribuições voluntarias dos membros, dízimos, bem como doações, legados e outros donativos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A gestão do referido fundo compete ao Conselho Central.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VII Das revisões e alterações
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARENTA E UM
Texto do artigo · p. 20 (Revisão)
Texto do artigo · p. 20 Os presentes estatutos podem ser revistos por deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho Central a quem compete resolver as duvidas que resultarem da sua aplicação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARENTA E DOIS
Texto do artigo · p. 20 (Alteração)
Texto do artigo · p. 20 Os presentes estatutos podem ser alterados quando parte dos seus artigos se mostra desajustados à realidade da IJASM ou havendo necessidade de se introduzir outras cláusulas resultantes da dinâmica do funcionamento da IJASM.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VIII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARENTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e extinção)
Número ou marcador · p. 20 Um) A IJASM pode ser dissolvida ou extinta por deliberação da Assembleia Geral quando se mostre que a sua prática se afasta dos princípios da IJASM ou por ordem das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de dissolução da IJASM os seus bens e imóveis são doados as instituições de ajuda humanitária no país.
Número ou marcador · p. 20 Três) As dificuldades dúvidas que podem surgir na implementação dos presentes estatutos são interpretados pelo Conselho Central.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARENTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 As lacunas e omissões que se verificam no processo de implementação dos estatutos, são colmatados por regulamentos específicos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARENTA E CINCO
Texto do artigo · p. 20 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 20 Os símbolos da IJASM são seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) Bíblia Sagrada - Simboliza a palavra de Deus; b)Cruz - Simboliza a entrega e sofrimento do Senhor Jesus Cristo para a Salvação da humanidade;
Número ou marcador · p. 20 c) Estrela envolvida num cordão
Texto do artigo · p. 20 - Simboliza a luz divina.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARENTA E SEIS
Texto do artigo · p. 20 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 20 Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pelo Governo da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, Fevereiro de 2017.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  2. Texto do artigo, página 16: Certidão
  3. Texto do artigo, página 16: Certifico, que no livro A, folhas 115 (cento e quinze) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 115 (cento e quinze) a Igreja Jerusalém Apostólica Sião de Moçambique cujos titulares são:
  4. Texto do artigo, página 16: Isaías André Nhancale - Bispo Geral; Horácio Bombe - Bispo auxiliar; Soares Titos Sitoe - Secretário-geral; José Alberto Nhantumbo - Tesoureiro Geral. A presente certidão destina-se a facilitar
  5. Texto do artigo, página 16: os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  6. Texto do artigo, página 16: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  7. Texto do artigo, página 16: Maputo, vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezanove. — O Director Nacional, Ver. Dr. Arão Litsure.
  8. Texto do artigo, página 16: Igreja Jerusalém Apostólica Sião de Moçambique
  9. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  11. Texto do artigo, página 16: (Denominação e natureza)
  12. Texto do artigo, página 16: A Igreja Jerusalém Apostólica Sião de Moçambique, é uma confissão, religiosa
  13. Texto do artigo, página 17: designada abreviadamente IJASM, uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos que goza de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  15. Texto do artigo, página 17: (Sede, âmbito e duração)
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A IJASM tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, bairro da Liberdade, quarteirão n.º 43, casa n.º 404.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) A IJASM é de âmbito nacional, podendo abrir delegações, zonas ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 17: Três) A duração de IJASM é por tempo indeterminado, a contar a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  20. Texto do artigo, página 17: (Objectivo)
  21. Texto do artigo, página 17: Objectivos da IJASM são os seguintes:
  22. Número ou marcador, página 17: a) Realizar o culto de Deus nos domingos e outros dias importante na IJASM;
  23. Número ou marcador, página 17: b) Proclamar o Evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo;
  24. Número ou marcador, página 17: c) Realizar projectos socioeconómicos para o desenvolvimento da IJASM e do país;
  25. Número ou marcador, página 17: d) Preservar e propagar os princípios da paz, amor, justiça, e progresso social, tal como referido nas escrituras sagradas;
  26. Número ou marcador, página 17: e) Ensinar a palavra de Deus através das escrituras sagradas, seminários, cursos bíblicos e outros meios que a IJASM dispor;
  27. Número ou marcador, página 17: f) Exortas os homens a perseverança, humildade, perdão, reconciliação, amor ao próximo e cultura da paz;
  28. Número ou marcador, página 17: g) Desenvolver acções com vista ao combate de imoralidade e vícios como: Prostituição infantil, adultério, consumo de drogas, etc;
  29. Número ou marcador, página 17: h) Realizar outras actividades próprias da IJASM.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  31. Texto do artigo, página 17: (Ministérios Religiosos)
  32. Texto do artigo, página 17: Ministérios Religiosos são os seguintes:
  33. Número ou marcador, página 17: a) O batismo ministrado a todos os membros da IJASM, que simboliza a purificação da alma e a sua aliança com Deus através do seu filho Jesus Cristo. Este sacramento é por imersão invocada em nome do Pai do Filho e do Espirito Santo;
  34. Número ou marcador, página 17: b) A santa ceia é ministrada a todos crentes baptizados da IJASM é realizado no primeiro domingo de cada mês do ano, sempre que for conveniente;
  35. Texto do artigo, página 17: c)O matrimónio ou casamento religioso é garantido a todos os membros da IJASM após o registo civil; d) Os cultos são realizados aos domingos, nas datas comemorativas e outra conforme as necessidades da IJASM.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  37. Texto do artigo, página 17: (Outros Ministérios Religiosos)
  38. Texto do artigo, página 17: Outros Ministérios Religiosos são os seguintes:
  39. Número ou marcador, página 17: a) Missas para os defuntos; b)Purificação das almas e enfermidades por imersão nas águas;
  40. Número ou marcador, página 17: c) Dom de cura e sua administração na IJASM; d)Reconhecimento dos dons de profecia e dos trabalhos do Espirito Santo;
  41. Número ou marcador, página 17: e) Validação de todas as leis constantes no livro de levíticos.
  42. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos membros, adesão, direitos, deveres, disciplina e forma de reintegração
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  44. Texto do artigo, página 17: (Membros)
  45. Texto do artigo, página 17: Podem ser membros da IJASM todos interessados, independentemente, da nacionalidade, género, cor de pele, desde que aceitem ser baptizados e submeterem-se às leis e práticas da IJASM, incluindo os seus estatutos e regulamento interno.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
  47. Texto do artigo, página 17: (Forma de adesão)
  48. Texto do artigo, página 17: Não existe nenhuma obrigação para a pessoa ser membro da IJASM, livremente manifesta a vontade, dirigindo-se de forma verbal ou escrita ao dirigente espiritual da IJASM onde pretende tornar-se membro.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
  50. Texto do artigo, página 17: (Categoria de membros)
  51. Texto do artigo, página 17: Na IJASM existe membros designados, fundadores, efectivos, não efectivos e honorários:
  52. Número ou marcador, página 17: a) Fundadores - Os que participam na criação da IJASM e os que se acham escritos data da realização da Assembleia Constituinte;
  53. Número ou marcador, página 17: b) Efectivo - Os que se tornaram membros após a criação da IJASM, foram baptizados e participam activamente nas actividades da IJASM tais como: Cultos, reuniões, pagamento de Dízimos e outras contribuições;
  54. Número ou marcador, página 17: c) Não efectivos - aqueles que embora estejam baptizados não participam
  55. Texto do artigo, página 17: activamente nas actividades da IJASM, nos cultos, não pagam dízimos e outras contribuições; d) Honorários - pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrageiros que tenham prestado serviços, dado apoio material ou espiritual relevante na IJASM.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
  57. Texto do artigo, página 17: (Perda de qualidade de membro)
  58. Número ou marcador, página 17: Um) O membro da IJASM perde qualidade de membro nas seguintes condições:
  59. Número ou marcador, página 17: a) Quando por sua livre vontade abandonar a IJASM;
  60. Número ou marcador, página 17: b) Em virtude do seu falecimento;
  61. Número ou marcador, página 17: c) Quando for expulso devido a graves motivos disciplinares.
  62. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de sinais visíveis do seu arrependimento e após um período de reabilitação não inferior a um ano, o membro pode ser readmitido na IJASM mediante aprovação da Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
  64. Texto do artigo, página 17: (Deveres de membros)
  65. Texto do artigo, página 17: Os deveres dos membros da IJASM são os seguintes:
  66. Número ou marcador, página 17: a) Divulgar a palavra de Deus com base nas sagradas escrituras;
  67. Número ou marcador, página 17: b) Obedecer a disciplina da IJASM as escrituras sagradas os estatutos e o regulamento interno;
  68. Número ou marcador, página 17: c) Participar activamente nos cultos e reuniões da IJASM a que for convocado;
  69. Número ou marcador, página 17: d) Realizar acções com vista a entrada de novos membros na IJASM;
  70. Número ou marcador, página 17: e) Exercer com zelo e dedicação as funções para as quais o membro for indigitado;
  71. Número ou marcador, página 17: f) Ser disciplinado perante a IJASM, e a sociedade em geral;
  72. Número ou marcador, página 17: g) Fazer contribuições necessárias na IJASM, em especial para o pagamento do dízimo; h)Cumprir os demais deveres dos membros da IJASM.
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
  74. Texto do artigo, página 17: (Direitos dos membros)
  75. Texto do artigo, página 17: Os deveres dos membros da IJASM são os seguintes:
  76. Número ou marcador, página 17: a) Estar envolvido na análise e discussão de assuntos respeitantes as acções da IJASM;
  77. Número ou marcador, página 17: b) Eleger e ser eleito para cargos da IJASM quando preencher os requisitos exigidos;
  78. Número ou marcador, página 17: c) Gozar da assistência material e espiritual disponível;
  79. Número ou marcador, página 18: d) Propor assuntos que considera adequados para o desenvolvimento da IJASM;
  80. Número ou marcador, página 18: e) Não ser punido antes de ser ouvido em sua defesa;
  81. Número ou marcador, página 18: f) Usufruir de outros direitos reservados aos membros da igreja IJASM.
  82. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOZE
  83. Texto do artigo, página 18: (Disciplina)
  84. Número ou marcador, página 18: Um) Numa situação em que um membro da IJASM, não cumpre os seus deveres, desobedece as orientações, princípios e a ética estabelecida pode ser aplicada uma das seguintes sanções:
  85. Número ou marcador, página 18: a) Advertência;
  86. Número ou marcador, página 18: b) Repreensão públicas;
  87. Número ou marcador, página 18: c) Suspensão das funções;
  88. Número ou marcador, página 18: d) Expulsão.
  89. Número ou marcador, página 18: Dois) As medidas previstas nas alíneas c) e d) do presente artigo são aplicados pela Assembleia Geral enquanto as restantes são no local onde o membro pertence.
  90. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TREZE
  91. Texto do artigo, página 18: (Forma de reintegração)
  92. Texto do artigo, página 18: Ao longo do período de suspensão é prestado ao membro infractor, apoio espiritual, com vista a reabilitação e reintegração na comunidade da IJASM.
  93. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  94. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CATORZE
  95. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  96. Número ou marcador, página 18: Um) São órgãos sociais da IJASM:
  97. Número ou marcador, página 18: a) Assembleia Geral;
  98. Número ou marcador, página 18: b) Conselho Central;
  99. Número ou marcador, página 18: c) Conselho Pastoral;
  100. Número ou marcador, página 18: d) Conselho Fiscal.
  101. Número ou marcador, página 18: Dois) No caso de necessidade a IJASM pode criar outros órgãos, após a aprovação da assembleia.
  102. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  103. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINZE
  104. Texto do artigo, página 18: (Assembleia Geral, deliberação e convocação)
  105. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da IJASM que reuni uma vez por no em sessões ordinárias, podendo reunir extraordinariamente a pedido de 2/3 dos membros da IJASM.
  106. Número ou marcador, página 18: Dois) Participam nesta Assembleia Geral os dirigentes dos órgãos centrais, delegados vindo das províncias e convidados de honra. As suas deliberações só são validas quando se encontram presentes 2/3 dos membros na sessão da Assembleia Geral. A sessão é convocada e presidida pelo Bispo Geral da IJASM.
  107. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSEIS
  108. Texto do artigo, página 18: (Competências da Assembleia Geral)
  109. Texto do artigo, página 18: São competências da Assembleia Geral nomeadamente:
  110. Texto do artigo, página 18: a)Deliberar sobre a doutrina e as políticas gerais que devem ser nortear IJASM;
  111. Número ou marcador, página 18: b) Aprovar o plano anual de actividades e perspectivas para o ano seguinte;
  112. Número ou marcador, página 18: c) Fazer balanço das actividades anuais;
  113. Número ou marcador, página 18: d) Eleger dirigentes dos órgãos sociais da IJASM;
  114. Número ou marcador, página 18: e) Ratificar as decisões dos órgãos sociais IJASM; f)Deliberar sobre as medidas disciplinares previstas nas alíneas c) e d) do artigo 12 destes estatutos;
  115. Número ou marcador, página 18: g) Alterar os estatutos;
  116. Número ou marcador, página 18: h) Deliberar sobre a dissolução da IJASM;
  117. Número ou marcador, página 18: i) Deliberar sobre outras questões de maior impacto na vida da IJASM.
  118. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSETE
  119. Texto do artigo, página 18: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  120. Número ou marcador, página 18: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por cinco membros, eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de (5) anos, podendo ser reeleitos para outros mandatos e, será integrado por:
  121. Número ou marcador, página 18: a) Presidente;
  122. Número ou marcador, página 18: b) Vice-presidente;
  123. Número ou marcador, página 18: c) Secretário; e
  124. Número ou marcador, página 18: d) Dois vogais.
  125. Número ou marcador, página 18: Dois) Ao nível provincial, o órgão mais alto é a Assembleia Provincial cujas reuniões são realizadas uma vez por ano ou quando as necessidades o impuserem e sob direcção do superintendente provincial.
  126. Número ou marcador, página 18: Três) Ao nível distrital e das zonas o órgão mais alto se designa o Conselho Distrital ou Zona, que reúne semestralmente ou quando for necessário, convocado e dirigido por um Diácono e Evangelista respectivamente.
  127. Número ou marcador, página 18: Quatro) Por decisão da Assembleia Geral e de acordo com as necessidades do desenvolvimento das actividades da IJASM, poderão ser criados outros departamentos tais como de projectos, activistas, Escola Bíblica, Dominical ou outros sectores específicos.
  128. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Do Conselho Central
  129. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZOITO
  130. Texto do artigo, página 18: (Conselho Central)
  131. Texto do artigo, página 18: O Conselho Central é o órgão que tem a função de exercer as decisões tomadas pelos órgãos sociais da IJASM, e gerir assuntos correntes da mesma, tem como Presidente o Bispo Geral.
  132. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZANOVE
  133. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  134. Texto do artigo, página 18: Compete ao Conselho Central o seguinte:
  135. Número ou marcador, página 18: a) Elaborar os relatórios para serem submetidos a Assembleia Geral;
  136. Número ou marcador, página 18: b) Zelar pelo cumprimento rigoroso dos estatutos, regulamentos interno e plano estratégico da IJASM;
  137. Número ou marcador, página 18: c) Preparar assuntos a submeter para discussão e deliberação da Assembleia Geral;
  138. Número ou marcador, página 18: d) Pronunciar-se sobre a necessidade de fundos bem como aquisições alineação de bens patrimónios da IJASM;
  139. Número ou marcador, página 18: e) Propor a eleição dos dirigentes dos órgãos sociais da IJASM;
  140. Número ou marcador, página 18: f) Propor cessação de funções dos dirigentes dos órgãos sociais da IJASM;
  141. Número ou marcador, página 18: g) Propor a alteração e emenda dos estatutos; e
  142. Número ou marcador, página 18: h) Pronunciar-se sobre a necessidade da convocação da Assembleia Geral.
  143. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE
  144. Texto do artigo, página 18: (Composição)
  145. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Central é composto por vinte dirigentes eclesiásticos e executivos da IJASM, eleitos pela Assembleia Geral para um mantado de cinco (5) anos podendo ser reeleitos para outros mandatos, são os seguintes:
  146. Número ou marcador, página 18: a) Bispo Geral (presidente);
  147. Número ou marcador, página 18: b) Bispo Auxiliar (vice-presidente);
  148. Número ou marcador, página 18: c) Bispo;
  149. Número ou marcador, página 18: d) Superintendente Geral;
  150. Número ou marcador, página 18: e) Superintendente;
  151. Número ou marcador, página 18: f) Pastor Geral;
  152. Número ou marcador, página 18: g) Secretário Geral;
  153. Número ou marcador, página 18: h) Tesoureiro Geral;
  154. Número ou marcador, página 18: i) Chefes de Departamento;
  155. Número ou marcador, página 18: j) Presidente do Conselho Fiscal;
  156. Número ou marcador, página 18: k) Superintendentes provinciais;
  157. Número ou marcador, página 18: l) Pastores;
  158. Número ou marcador, página 18: m) Diáconos;
  159. Número ou marcador, página 18: n) Evangelistas;
  160. Número ou marcador, página 18: o) Pregadores;
  161. Número ou marcador, página 18: p) Porteiros.
  162. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho Central reúne ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que for necessário.
  163. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E UM
  165. Texto do artigo, página 18: (Verificação das contas actividades)
  166. Texto do artigo, página 18: O Conselho Fiscal é o órgão de verificações das contas e das actividades da IJASM, reuni uma vez por ano para apreciar o relatório de contas, a submeter á aprovação da Assembleia Geral ou quando for necessário em sessão extraordinária.
  167. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E DOIS
  168. Texto do artigo, página 19: (Competência)
  169. Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
  170. Número ou marcador, página 19: a) Examinar as escrituração da IJASM, sempre que o entender;
  171. Número ou marcador, página 19: b) Fiscalizar a administração geral da IJASM e o funcionamento dos órgãos, verificando o estado da caixa e a existência dos valores na mesma;
  172. Número ou marcador, página 19: c) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e das deliberações da Assembleia Geral; d)Realizar outras actividades respeitantes a esse conselho.
  173. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E TRÊS
  174. Texto do artigo, página 19: (Composição e mandato)
  175. Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal é composto por quatro (4) eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de cinco (5) anos, podendo ser reeleitos para outros mandatos quando necessário, são os seguintes:
  176. Número ou marcador, página 19: a) Presidente;
  177. Número ou marcador, página 19: b) Vice-presidente;
  178. Número ou marcador, página 19: c) Secretário;
  179. Número ou marcador, página 19: d) Relator.
  180. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO IV Do Conselho Pastoral
  181. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E QUATRO
  182. Texto do artigo, página 19: (Conselho Pastoral)
  183. Texto do artigo, página 19: O Conselho Pastoral é o órgão que reuni os pastores da IJASM com objectivo de se ocupar das questões de índole espiritual, visando a uniformização das práticas e princípios doutrinários. Reúne duas vezes por ano em sessões ordinárias e extraordinariamente quando for necessário. É convocado e presidido pelo Pastor Geral, coadjuvado pelo Pastor Geral Adjunto.
  184. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E CINCO
  185. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  186. Texto do artigo, página 19: São competências do Conselho Pastoral:
  187. Texto do artigo, página 19: a)Zelar pelo cumprimento dos programas das evangelizações;
  188. Número ou marcador, página 19: b) Coordenar actividades dos Pastores ao nível das paróquias e Zonas;
  189. Número ou marcador, página 19: c) Incentivar o estudo bíblico no seio dos crentes em geral e dos dirigentes, em especial com vista ao seu crescimento;
  190. Número ou marcador, página 19: d) Analisar e decidir sobre as propostas de candidatos a Pastores da IJASM;
  191. Número ou marcador, página 19: e) Prestar contas das suas actividades aos órgãos superiores;
  192. Número ou marcador, página 19: f) Realizar outras funções respeitantes ao Conselho Pastoral.
  193. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E SEIS
  194. Texto do artigo, página 19: (Composição da Mesa)
  195. Texto do artigo, página 19: A Mesa do Conselho Pastoral é composta pelos seguintes dirigentes:
  196. Número ou marcador, página 19: a) Pastor Geral;
  197. Número ou marcador, página 19: b) Pastor Geral Adjunto;
  198. Número ou marcador, página 19: c) Secretário.
  199. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV
  200. Texto do artigo, página 19: Da composição e competência dos dirigentes
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E SETE
  202. Texto do artigo, página 19: (Composição dos dirigentes)
  203. Número ou marcador, página 19: Um) Os dirigentes da IJASM têm a seguinte composição:
  204. Texto do artigo, página 19: Um ponto um) Dirigentes Eclesiásticos:
  205. Número ou marcador, página 19: a) Bispo Geral;
  206. Número ou marcador, página 19: b) Bispo Auxiliar;
  207. Número ou marcador, página 19: c) Bispos;
  208. Número ou marcador, página 19: d) Superintendente Geral;
  209. Número ou marcador, página 19: e) Superintendentes;
  210. Número ou marcador, página 19: f) Pastor Geral;
  211. Número ou marcador, página 19: g) Pastores;
  212. Número ou marcador, página 19: h) Diáconos;
  213. Número ou marcador, página 19: i) Evangelistas;
  214. Número ou marcador, página 19: j) Pregadores;
  215. Número ou marcador, página 19: k) Porteiros.
  216. Texto do artigo, página 19: Um ponto dois) Dirigentes Executivos:
  217. Número ou marcador, página 19: a) Secretário Geral;
  218. Número ou marcador, página 19: b) Tesoureiro Geral;
  219. Número ou marcador, página 19: c) Presidente do Conselho Fiscal;
  220. Número ou marcador, página 19: d) Chefes de Departamento.
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E OITO
  222. Texto do artigo, página 19: (Bispo Geral)
  223. Número ou marcador, página 19: Um) O Bispo Geral é um servo de Jesus é dirigente máximo espiritual e administrativo da IJASM, cumpre e faz cumprir a doutrina da IJASM centralizada na pessoa de Jesus nosso salvador e fundador dos princípios bíblicos, atendendo e obedecendo ao Espirito Santo.
  224. Número ou marcador, página 19: Dois) É guiado pela palavra de Deus que é a Bíblia Sagrada, ele é chamado e dado dom de liderança pelo próprio Jesus, cabeça da IJASM.
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E NOVE
  226. Texto do artigo, página 19: (Nomeação)
  227. Texto do artigo, página 19: A nomeação do Bispo Geral é proposto pelo Conselho Central e rectificado pela Assembleia Geral. O seu mandato é por tempo indeterminado, podendo ser removido em caso de violação grave das leis bíblicas e estatutárias.
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA
  229. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  230. Texto do artigo, página 19: Compete ao Bispo Geral:
  231. Número ou marcador, página 19: a) Pregar a mensagem da vida eterna por intermédio da palavra de Deus, que é baseada no princípio do perdão, justiça, santidade e amor divino;
  232. Número ou marcador, página 19: b) Empossar os dirigentes espirituais da IJASM;
  233. Número ou marcador, página 19: c) Consagrar os titulares da IJASM e orienta-lhes para a liderança de Deus, sempre tendo em conta que no grande dia prestar-se-á contas do nosso trabalho;
  234. Número ou marcador, página 19: d) Responder em juízo e fora dele por actos doutrinários da IJASM;
  235. Número ou marcador, página 19: e) Propor alterações, emendas dos estatutos, regulamento interno, outros manuais de funcionamento administrativo e financeiro da IJASM.
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA E UM
  237. Texto do artigo, página 19: (Bispo Auxiliar)
  238. Texto do artigo, página 19: O Bispo Auxiliar é o segundo dirigente mais alto da IJASM, sendo eleito pela Assembleia Geral para um mandato de cinco (5) anos renováveis por três vezes.
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA E DOIS
  240. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  241. Texto do artigo, página 19: Compete ao Bispo auxiliar, apoiar directamente o Bispo Geral na sua missão de dirigir a IJASM, devendo substitui-lo nas suas ausências ou impedimentos.
  242. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das competências dos dirigentes executivos
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  244. Texto do artigo, página 19: (Secretário Geral)
  245. Texto do artigo, página 19: O Secretário Geral um dirigente executivo eleito pela Assembleia Geral, dentre os membros da IJASM com capacidade para realizar trabalho burocrático. O seu mandato é de cinco anos, podendo ser reeleito para outros mandatos caso seja necessário.
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  247. Texto do artigo, página 19: (Competências do Secretário Geral)
  248. Texto do artigo, página 19: O Secretário Geral tem as seguintes competências:
  249. Número ou marcador, página 19: a) Secretariar reuniões;
  250. Número ou marcador, página 19: b) Garantir a circulação do expediente IJASM; c)Manter os livros de registo em particular dos membros, actualizados;
  251. Número ou marcador, página 19: d) Realizar outras actividades da sua competência.
  252. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA E CINCO
  253. Texto do artigo, página 19: (Tesoureiro Geral)
  254. Texto do artigo, página 19: O Tesoureiro Geral é um dirigente executivo eleito pela Assembleia Geral dentre os membros da IJASM com capacidade para executar o seu trabalho. O seu mandato é de cinco anos (5), podendo ser reeleito para outros mandatos caso necessário.
  255. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E SEIS
  256. Texto do artigo, página 20: (Competências do tesoureiro)
  257. Texto do artigo, página 20: O Tesoureiro Geral, tem as seguintes competências:
  258. Número ou marcador, página 20: a) Recolher os dinheiros da IJASM e depositá-los no Banco;
  259. Número ou marcador, página 20: b) Fazer gestão dos mesmos, pagar as contas e dívidas da IJASM quando autorizado;
  260. Número ou marcador, página 20: c) Fazer relatórios de contas para a Assembleia Geral;
  261. Número ou marcador, página 20: d) Assinar o expediente que é da sua competência;
  262. Número ou marcador, página 20: e) Realizar outras actividades da sua competência.
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E SETE
  264. Texto do artigo, página 20: (Mandatos dos dirigentes)
  265. Número ou marcador, página 20: Um) O mandato do Bispo Geral é por tempo indeterminado, podendo ser substituído em casa do seu envolvimento em problemas graves, que afectam o normal funcionamento da IJASM ou no caso de indisponibilidade.
  266. Número ou marcador, página 20: Dois) O exercício da função de dirigente cessa em caso de morte, incapacidade permanente ou revogação do mandato motivado por conduta incompatível com a função, interesses da IJASM ou indisponibilidade.
  267. Número ou marcador, página 20: Três) O mandato dos restantes dirigentes da IJASM vai constar no regulamente interno da mesma.
  268. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E OITO
  269. Texto do artigo, página 20: (Requisitos dos dirigentes)
  270. Texto do artigo, página 20: Os dirigentes eclesiásticos devem possuir um curso bíblico, e devem reunir os seguintes requisitos:
  271. Número ou marcador, página 20: a) Ser membros da IJASM a mais de cinco (5) anos a conhecer a sua estrutura orgânica, doutrina; e
  272. Número ou marcador, página 20: b) Ter comportamento moral irrepreensível no seio da comunidade e da sociedade em geral.
  273. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Do património, fundos, sua origem e gestão
  274. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E NOVE
  275. Texto do artigo, página 20: (Património)
  276. Texto do artigo, página 20: O património da IJASM compreende os bens móveis e imoveis, assim como outros adquiridos por meio de doação, legado ou herança para servir a IJASM. Este património deve obrigatoriamente ser registado em nome da IJASM.
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARENTA
  278. Texto do artigo, página 20: (Fundos, origem e gestão)
  279. Número ou marcador, página 20: Um) A IJASM possui fundos resultantes das realizações sociais para angariação de receitas,
  280. Texto do artigo, página 20: das contribuições voluntarias dos membros, dízimos, bem como doações, legados e outros donativos.
  281. Número ou marcador, página 20: Dois) A gestão do referido fundo compete ao Conselho Central.
  282. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VII Das revisões e alterações
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARENTA E UM
  284. Texto do artigo, página 20: (Revisão)
  285. Texto do artigo, página 20: Os presentes estatutos podem ser revistos por deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho Central a quem compete resolver as duvidas que resultarem da sua aplicação.
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARENTA E DOIS
  287. Texto do artigo, página 20: (Alteração)
  288. Texto do artigo, página 20: Os presentes estatutos podem ser alterados quando parte dos seus artigos se mostra desajustados à realidade da IJASM ou havendo necessidade de se introduzir outras cláusulas resultantes da dinâmica do funcionamento da IJASM.
  289. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARENTA E TRÊS
  291. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e extinção)
  292. Número ou marcador, página 20: Um) A IJASM pode ser dissolvida ou extinta por deliberação da Assembleia Geral quando se mostre que a sua prática se afasta dos princípios da IJASM ou por ordem das autoridades competentes.
  293. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de dissolução da IJASM os seus bens e imóveis são doados as instituições de ajuda humanitária no país.
  294. Número ou marcador, página 20: Três) As dificuldades dúvidas que podem surgir na implementação dos presentes estatutos são interpretados pelo Conselho Central.
  295. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARENTA E QUATRO
  296. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  297. Texto do artigo, página 20: As lacunas e omissões que se verificam no processo de implementação dos estatutos, são colmatados por regulamentos específicos.
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARENTA E CINCO
  299. Texto do artigo, página 20: (Símbolos)
  300. Texto do artigo, página 20: Os símbolos da IJASM são seguintes:
  301. Número ou marcador, página 20: a) Bíblia Sagrada - Simboliza a palavra de Deus; b)Cruz - Simboliza a entrega e sofrimento do Senhor Jesus Cristo para a Salvação da humanidade;
  302. Número ou marcador, página 20: c) Estrela envolvida num cordão
  303. Texto do artigo, página 20: - Simboliza a luz divina.
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARENTA E SEIS
  305. Texto do artigo, página 20: (Entrada em vigor)
  306. Texto do artigo, página 20: Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pelo Governo da República de Moçambique.
  307. Texto do artigo, página 20: Maputo, Fevereiro de 2017.
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