Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Jerusalém Apostólica Sião de Moçambique
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Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Jerusalém Apostólica Sião de Moçambique
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- Texto do artigo, página 16: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 16: Certidão
- Texto do artigo, página 16: Certifico, que no livro A, folhas 115 (cento e quinze) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 115 (cento e quinze) a Igreja Jerusalém Apostólica Sião de Moçambique cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 16: Isaías André Nhancale - Bispo Geral; Horácio Bombe - Bispo auxiliar; Soares Titos Sitoe - Secretário-geral; José Alberto Nhantumbo - Tesoureiro Geral. A presente certidão destina-se a facilitar
- Texto do artigo, página 16: os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
- Texto do artigo, página 16: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezanove. — O Director Nacional, Ver. Dr. Arão Litsure.
- Texto do artigo, página 16: Igreja Jerusalém Apostólica Sião de Moçambique
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 16: A Igreja Jerusalém Apostólica Sião de Moçambique, é uma confissão, religiosa
- Texto do artigo, página 17: designada abreviadamente IJASM, uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos que goza de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 17: (Sede, âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A IJASM tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, bairro da Liberdade, quarteirão n.º 43, casa n.º 404.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A IJASM é de âmbito nacional, podendo abrir delegações, zonas ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: Três) A duração de IJASM é por tempo indeterminado, a contar a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 17: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 17: Objectivos da IJASM são os seguintes:
- Número ou marcador, página 17: a) Realizar o culto de Deus nos domingos e outros dias importante na IJASM;
- Número ou marcador, página 17: b) Proclamar o Evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 17: c) Realizar projectos socioeconómicos para o desenvolvimento da IJASM e do país;
- Número ou marcador, página 17: d) Preservar e propagar os princípios da paz, amor, justiça, e progresso social, tal como referido nas escrituras sagradas;
- Número ou marcador, página 17: e) Ensinar a palavra de Deus através das escrituras sagradas, seminários, cursos bíblicos e outros meios que a IJASM dispor;
- Número ou marcador, página 17: f) Exortas os homens a perseverança, humildade, perdão, reconciliação, amor ao próximo e cultura da paz;
- Número ou marcador, página 17: g) Desenvolver acções com vista ao combate de imoralidade e vícios como: Prostituição infantil, adultério, consumo de drogas, etc;
- Número ou marcador, página 17: h) Realizar outras actividades próprias da IJASM.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 17: (Ministérios Religiosos)
- Texto do artigo, página 17: Ministérios Religiosos são os seguintes:
- Número ou marcador, página 17: a) O batismo ministrado a todos os membros da IJASM, que simboliza a purificação da alma e a sua aliança com Deus através do seu filho Jesus Cristo. Este sacramento é por imersão invocada em nome do Pai do Filho e do Espirito Santo;
- Número ou marcador, página 17: b) A santa ceia é ministrada a todos crentes baptizados da IJASM é realizado no primeiro domingo de cada mês do ano, sempre que for conveniente;
- Texto do artigo, página 17: c)O matrimónio ou casamento religioso é garantido a todos os membros da IJASM após o registo civil; d) Os cultos são realizados aos domingos, nas datas comemorativas e outra conforme as necessidades da IJASM.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 17: (Outros Ministérios Religiosos)
- Texto do artigo, página 17: Outros Ministérios Religiosos são os seguintes:
- Número ou marcador, página 17: a) Missas para os defuntos; b)Purificação das almas e enfermidades por imersão nas águas;
- Número ou marcador, página 17: c) Dom de cura e sua administração na IJASM; d)Reconhecimento dos dons de profecia e dos trabalhos do Espirito Santo;
- Número ou marcador, página 17: e) Validação de todas as leis constantes no livro de levíticos.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos membros, adesão, direitos, deveres, disciplina e forma de reintegração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 17: (Membros)
- Texto do artigo, página 17: Podem ser membros da IJASM todos interessados, independentemente, da nacionalidade, género, cor de pele, desde que aceitem ser baptizados e submeterem-se às leis e práticas da IJASM, incluindo os seus estatutos e regulamento interno.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 17: (Forma de adesão)
- Texto do artigo, página 17: Não existe nenhuma obrigação para a pessoa ser membro da IJASM, livremente manifesta a vontade, dirigindo-se de forma verbal ou escrita ao dirigente espiritual da IJASM onde pretende tornar-se membro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 17: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 17: Na IJASM existe membros designados, fundadores, efectivos, não efectivos e honorários:
- Número ou marcador, página 17: a) Fundadores - Os que participam na criação da IJASM e os que se acham escritos data da realização da Assembleia Constituinte;
- Número ou marcador, página 17: b) Efectivo - Os que se tornaram membros após a criação da IJASM, foram baptizados e participam activamente nas actividades da IJASM tais como: Cultos, reuniões, pagamento de Dízimos e outras contribuições;
- Número ou marcador, página 17: c) Não efectivos - aqueles que embora estejam baptizados não participam
- Texto do artigo, página 17: activamente nas actividades da IJASM, nos cultos, não pagam dízimos e outras contribuições; d) Honorários - pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrageiros que tenham prestado serviços, dado apoio material ou espiritual relevante na IJASM.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 17: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 17: Um) O membro da IJASM perde qualidade de membro nas seguintes condições:
- Número ou marcador, página 17: a) Quando por sua livre vontade abandonar a IJASM;
- Número ou marcador, página 17: b) Em virtude do seu falecimento;
- Número ou marcador, página 17: c) Quando for expulso devido a graves motivos disciplinares.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de sinais visíveis do seu arrependimento e após um período de reabilitação não inferior a um ano, o membro pode ser readmitido na IJASM mediante aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 17: (Deveres de membros)
- Texto do artigo, página 17: Os deveres dos membros da IJASM são os seguintes:
- Número ou marcador, página 17: a) Divulgar a palavra de Deus com base nas sagradas escrituras;
- Número ou marcador, página 17: b) Obedecer a disciplina da IJASM as escrituras sagradas os estatutos e o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 17: c) Participar activamente nos cultos e reuniões da IJASM a que for convocado;
- Número ou marcador, página 17: d) Realizar acções com vista a entrada de novos membros na IJASM;
- Número ou marcador, página 17: e) Exercer com zelo e dedicação as funções para as quais o membro for indigitado;
- Número ou marcador, página 17: f) Ser disciplinado perante a IJASM, e a sociedade em geral;
- Número ou marcador, página 17: g) Fazer contribuições necessárias na IJASM, em especial para o pagamento do dízimo; h)Cumprir os demais deveres dos membros da IJASM.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 17: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 17: Os deveres dos membros da IJASM são os seguintes:
- Número ou marcador, página 17: a) Estar envolvido na análise e discussão de assuntos respeitantes as acções da IJASM;
- Número ou marcador, página 17: b) Eleger e ser eleito para cargos da IJASM quando preencher os requisitos exigidos;
- Número ou marcador, página 17: c) Gozar da assistência material e espiritual disponível;
- Número ou marcador, página 18: d) Propor assuntos que considera adequados para o desenvolvimento da IJASM;
- Número ou marcador, página 18: e) Não ser punido antes de ser ouvido em sua defesa;
- Número ou marcador, página 18: f) Usufruir de outros direitos reservados aos membros da igreja IJASM.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 18: (Disciplina)
- Número ou marcador, página 18: Um) Numa situação em que um membro da IJASM, não cumpre os seus deveres, desobedece as orientações, princípios e a ética estabelecida pode ser aplicada uma das seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 18: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 18: b) Repreensão públicas;
- Número ou marcador, página 18: c) Suspensão das funções;
- Número ou marcador, página 18: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As medidas previstas nas alíneas c) e d) do presente artigo são aplicados pela Assembleia Geral enquanto as restantes são no local onde o membro pertence.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 18: (Forma de reintegração)
- Texto do artigo, página 18: Ao longo do período de suspensão é prestado ao membro infractor, apoio espiritual, com vista a reabilitação e reintegração na comunidade da IJASM.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 18: Um) São órgãos sociais da IJASM:
- Número ou marcador, página 18: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) Conselho Central;
- Número ou marcador, página 18: c) Conselho Pastoral;
- Número ou marcador, página 18: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: Dois) No caso de necessidade a IJASM pode criar outros órgãos, após a aprovação da assembleia.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia Geral, deliberação e convocação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da IJASM que reuni uma vez por no em sessões ordinárias, podendo reunir extraordinariamente a pedido de 2/3 dos membros da IJASM.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Participam nesta Assembleia Geral os dirigentes dos órgãos centrais, delegados vindo das províncias e convidados de honra. As suas deliberações só são validas quando se encontram presentes 2/3 dos membros na sessão da Assembleia Geral. A sessão é convocada e presidida pelo Bispo Geral da IJASM.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 18: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 18: São competências da Assembleia Geral nomeadamente:
- Texto do artigo, página 18: a)Deliberar sobre a doutrina e as políticas gerais que devem ser nortear IJASM;
- Número ou marcador, página 18: b) Aprovar o plano anual de actividades e perspectivas para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 18: c) Fazer balanço das actividades anuais;
- Número ou marcador, página 18: d) Eleger dirigentes dos órgãos sociais da IJASM;
- Número ou marcador, página 18: e) Ratificar as decisões dos órgãos sociais IJASM; f)Deliberar sobre as medidas disciplinares previstas nas alíneas c) e d) do artigo 12 destes estatutos;
- Número ou marcador, página 18: g) Alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 18: h) Deliberar sobre a dissolução da IJASM;
- Número ou marcador, página 18: i) Deliberar sobre outras questões de maior impacto na vida da IJASM.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 18: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por cinco membros, eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de (5) anos, podendo ser reeleitos para outros mandatos e, será integrado por:
- Número ou marcador, página 18: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 18: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 18: c) Secretário; e
- Número ou marcador, página 18: d) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Ao nível provincial, o órgão mais alto é a Assembleia Provincial cujas reuniões são realizadas uma vez por ano ou quando as necessidades o impuserem e sob direcção do superintendente provincial.
- Número ou marcador, página 18: Três) Ao nível distrital e das zonas o órgão mais alto se designa o Conselho Distrital ou Zona, que reúne semestralmente ou quando for necessário, convocado e dirigido por um Diácono e Evangelista respectivamente.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Por decisão da Assembleia Geral e de acordo com as necessidades do desenvolvimento das actividades da IJASM, poderão ser criados outros departamentos tais como de projectos, activistas, Escola Bíblica, Dominical ou outros sectores específicos.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Do Conselho Central
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 18: (Conselho Central)
- Texto do artigo, página 18: O Conselho Central é o órgão que tem a função de exercer as decisões tomadas pelos órgãos sociais da IJASM, e gerir assuntos correntes da mesma, tem como Presidente o Bispo Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 18: (Competências)
- Texto do artigo, página 18: Compete ao Conselho Central o seguinte:
- Número ou marcador, página 18: a) Elaborar os relatórios para serem submetidos a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) Zelar pelo cumprimento rigoroso dos estatutos, regulamentos interno e plano estratégico da IJASM;
- Número ou marcador, página 18: c) Preparar assuntos a submeter para discussão e deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: d) Pronunciar-se sobre a necessidade de fundos bem como aquisições alineação de bens patrimónios da IJASM;
- Número ou marcador, página 18: e) Propor a eleição dos dirigentes dos órgãos sociais da IJASM;
- Número ou marcador, página 18: f) Propor cessação de funções dos dirigentes dos órgãos sociais da IJASM;
- Número ou marcador, página 18: g) Propor a alteração e emenda dos estatutos; e
- Número ou marcador, página 18: h) Pronunciar-se sobre a necessidade da convocação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 18: (Composição)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Central é composto por vinte dirigentes eclesiásticos e executivos da IJASM, eleitos pela Assembleia Geral para um mantado de cinco (5) anos podendo ser reeleitos para outros mandatos, são os seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) Bispo Geral (presidente);
- Número ou marcador, página 18: b) Bispo Auxiliar (vice-presidente);
- Número ou marcador, página 18: c) Bispo;
- Número ou marcador, página 18: d) Superintendente Geral;
- Número ou marcador, página 18: e) Superintendente;
- Número ou marcador, página 18: f) Pastor Geral;
- Número ou marcador, página 18: g) Secretário Geral;
- Número ou marcador, página 18: h) Tesoureiro Geral;
- Número ou marcador, página 18: i) Chefes de Departamento;
- Número ou marcador, página 18: j) Presidente do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 18: k) Superintendentes provinciais;
- Número ou marcador, página 18: l) Pastores;
- Número ou marcador, página 18: m) Diáconos;
- Número ou marcador, página 18: n) Evangelistas;
- Número ou marcador, página 18: o) Pregadores;
- Número ou marcador, página 18: p) Porteiros.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho Central reúne ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 18: (Verificação das contas actividades)
- Texto do artigo, página 18: O Conselho Fiscal é o órgão de verificações das contas e das actividades da IJASM, reuni uma vez por ano para apreciar o relatório de contas, a submeter á aprovação da Assembleia Geral ou quando for necessário em sessão extraordinária.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 19: (Competência)
- Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
- Número ou marcador, página 19: a) Examinar as escrituração da IJASM, sempre que o entender;
- Número ou marcador, página 19: b) Fiscalizar a administração geral da IJASM e o funcionamento dos órgãos, verificando o estado da caixa e a existência dos valores na mesma;
- Número ou marcador, página 19: c) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e das deliberações da Assembleia Geral; d)Realizar outras actividades respeitantes a esse conselho.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 19: (Composição e mandato)
- Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal é composto por quatro (4) eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de cinco (5) anos, podendo ser reeleitos para outros mandatos quando necessário, são os seguintes:
- Número ou marcador, página 19: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 19: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 19: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 19: d) Relator.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO IV Do Conselho Pastoral
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 19: (Conselho Pastoral)
- Texto do artigo, página 19: O Conselho Pastoral é o órgão que reuni os pastores da IJASM com objectivo de se ocupar das questões de índole espiritual, visando a uniformização das práticas e princípios doutrinários. Reúne duas vezes por ano em sessões ordinárias e extraordinariamente quando for necessário. É convocado e presidido pelo Pastor Geral, coadjuvado pelo Pastor Geral Adjunto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 19: (Competências)
- Texto do artigo, página 19: São competências do Conselho Pastoral:
- Texto do artigo, página 19: a)Zelar pelo cumprimento dos programas das evangelizações;
- Número ou marcador, página 19: b) Coordenar actividades dos Pastores ao nível das paróquias e Zonas;
- Número ou marcador, página 19: c) Incentivar o estudo bíblico no seio dos crentes em geral e dos dirigentes, em especial com vista ao seu crescimento;
- Número ou marcador, página 19: d) Analisar e decidir sobre as propostas de candidatos a Pastores da IJASM;
- Número ou marcador, página 19: e) Prestar contas das suas actividades aos órgãos superiores;
- Número ou marcador, página 19: f) Realizar outras funções respeitantes ao Conselho Pastoral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 19: (Composição da Mesa)
- Texto do artigo, página 19: A Mesa do Conselho Pastoral é composta pelos seguintes dirigentes:
- Número ou marcador, página 19: a) Pastor Geral;
- Número ou marcador, página 19: b) Pastor Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 19: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 19: Da composição e competência dos dirigentes
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 19: (Composição dos dirigentes)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os dirigentes da IJASM têm a seguinte composição:
- Texto do artigo, página 19: Um ponto um) Dirigentes Eclesiásticos:
- Número ou marcador, página 19: a) Bispo Geral;
- Número ou marcador, página 19: b) Bispo Auxiliar;
- Número ou marcador, página 19: c) Bispos;
- Número ou marcador, página 19: d) Superintendente Geral;
- Número ou marcador, página 19: e) Superintendentes;
- Número ou marcador, página 19: f) Pastor Geral;
- Número ou marcador, página 19: g) Pastores;
- Número ou marcador, página 19: h) Diáconos;
- Número ou marcador, página 19: i) Evangelistas;
- Número ou marcador, página 19: j) Pregadores;
- Número ou marcador, página 19: k) Porteiros.
- Texto do artigo, página 19: Um ponto dois) Dirigentes Executivos:
- Número ou marcador, página 19: a) Secretário Geral;
- Número ou marcador, página 19: b) Tesoureiro Geral;
- Número ou marcador, página 19: c) Presidente do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 19: d) Chefes de Departamento.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 19: (Bispo Geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) O Bispo Geral é um servo de Jesus é dirigente máximo espiritual e administrativo da IJASM, cumpre e faz cumprir a doutrina da IJASM centralizada na pessoa de Jesus nosso salvador e fundador dos princípios bíblicos, atendendo e obedecendo ao Espirito Santo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) É guiado pela palavra de Deus que é a Bíblia Sagrada, ele é chamado e dado dom de liderança pelo próprio Jesus, cabeça da IJASM.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 19: (Nomeação)
- Texto do artigo, página 19: A nomeação do Bispo Geral é proposto pelo Conselho Central e rectificado pela Assembleia Geral. O seu mandato é por tempo indeterminado, podendo ser removido em caso de violação grave das leis bíblicas e estatutárias.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 19: (Competências)
- Texto do artigo, página 19: Compete ao Bispo Geral:
- Número ou marcador, página 19: a) Pregar a mensagem da vida eterna por intermédio da palavra de Deus, que é baseada no princípio do perdão, justiça, santidade e amor divino;
- Número ou marcador, página 19: b) Empossar os dirigentes espirituais da IJASM;
- Número ou marcador, página 19: c) Consagrar os titulares da IJASM e orienta-lhes para a liderança de Deus, sempre tendo em conta que no grande dia prestar-se-á contas do nosso trabalho;
- Número ou marcador, página 19: d) Responder em juízo e fora dele por actos doutrinários da IJASM;
- Número ou marcador, página 19: e) Propor alterações, emendas dos estatutos, regulamento interno, outros manuais de funcionamento administrativo e financeiro da IJASM.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 19: (Bispo Auxiliar)
- Texto do artigo, página 19: O Bispo Auxiliar é o segundo dirigente mais alto da IJASM, sendo eleito pela Assembleia Geral para um mandato de cinco (5) anos renováveis por três vezes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 19: (Competências)
- Texto do artigo, página 19: Compete ao Bispo auxiliar, apoiar directamente o Bispo Geral na sua missão de dirigir a IJASM, devendo substitui-lo nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das competências dos dirigentes executivos
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 19: (Secretário Geral)
- Texto do artigo, página 19: O Secretário Geral um dirigente executivo eleito pela Assembleia Geral, dentre os membros da IJASM com capacidade para realizar trabalho burocrático. O seu mandato é de cinco anos, podendo ser reeleito para outros mandatos caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 19: (Competências do Secretário Geral)
- Texto do artigo, página 19: O Secretário Geral tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 19: a) Secretariar reuniões;
- Número ou marcador, página 19: b) Garantir a circulação do expediente IJASM; c)Manter os livros de registo em particular dos membros, actualizados;
- Número ou marcador, página 19: d) Realizar outras actividades da sua competência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 19: (Tesoureiro Geral)
- Texto do artigo, página 19: O Tesoureiro Geral é um dirigente executivo eleito pela Assembleia Geral dentre os membros da IJASM com capacidade para executar o seu trabalho. O seu mandato é de cinco anos (5), podendo ser reeleito para outros mandatos caso necessário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 20: (Competências do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 20: O Tesoureiro Geral, tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 20: a) Recolher os dinheiros da IJASM e depositá-los no Banco;
- Número ou marcador, página 20: b) Fazer gestão dos mesmos, pagar as contas e dívidas da IJASM quando autorizado;
- Número ou marcador, página 20: c) Fazer relatórios de contas para a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: d) Assinar o expediente que é da sua competência;
- Número ou marcador, página 20: e) Realizar outras actividades da sua competência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 20: (Mandatos dos dirigentes)
- Número ou marcador, página 20: Um) O mandato do Bispo Geral é por tempo indeterminado, podendo ser substituído em casa do seu envolvimento em problemas graves, que afectam o normal funcionamento da IJASM ou no caso de indisponibilidade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O exercício da função de dirigente cessa em caso de morte, incapacidade permanente ou revogação do mandato motivado por conduta incompatível com a função, interesses da IJASM ou indisponibilidade.
- Número ou marcador, página 20: Três) O mandato dos restantes dirigentes da IJASM vai constar no regulamente interno da mesma.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E OITO
- Texto do artigo, página 20: (Requisitos dos dirigentes)
- Texto do artigo, página 20: Os dirigentes eclesiásticos devem possuir um curso bíblico, e devem reunir os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 20: a) Ser membros da IJASM a mais de cinco (5) anos a conhecer a sua estrutura orgânica, doutrina; e
- Número ou marcador, página 20: b) Ter comportamento moral irrepreensível no seio da comunidade e da sociedade em geral.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Do património, fundos, sua origem e gestão
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E NOVE
- Texto do artigo, página 20: (Património)
- Texto do artigo, página 20: O património da IJASM compreende os bens móveis e imoveis, assim como outros adquiridos por meio de doação, legado ou herança para servir a IJASM. Este património deve obrigatoriamente ser registado em nome da IJASM.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARENTA
- Texto do artigo, página 20: (Fundos, origem e gestão)
- Número ou marcador, página 20: Um) A IJASM possui fundos resultantes das realizações sociais para angariação de receitas,
- Texto do artigo, página 20: das contribuições voluntarias dos membros, dízimos, bem como doações, legados e outros donativos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A gestão do referido fundo compete ao Conselho Central.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VII Das revisões e alterações
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARENTA E UM
- Texto do artigo, página 20: (Revisão)
- Texto do artigo, página 20: Os presentes estatutos podem ser revistos por deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho Central a quem compete resolver as duvidas que resultarem da sua aplicação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARENTA E DOIS
- Texto do artigo, página 20: (Alteração)
- Texto do artigo, página 20: Os presentes estatutos podem ser alterados quando parte dos seus artigos se mostra desajustados à realidade da IJASM ou havendo necessidade de se introduzir outras cláusulas resultantes da dinâmica do funcionamento da IJASM.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARENTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e extinção)
- Número ou marcador, página 20: Um) A IJASM pode ser dissolvida ou extinta por deliberação da Assembleia Geral quando se mostre que a sua prática se afasta dos princípios da IJASM ou por ordem das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de dissolução da IJASM os seus bens e imóveis são doados as instituições de ajuda humanitária no país.
- Número ou marcador, página 20: Três) As dificuldades dúvidas que podem surgir na implementação dos presentes estatutos são interpretados pelo Conselho Central.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARENTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: As lacunas e omissões que se verificam no processo de implementação dos estatutos, são colmatados por regulamentos específicos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARENTA E CINCO
- Texto do artigo, página 20: (Símbolos)
- Texto do artigo, página 20: Os símbolos da IJASM são seguintes:
- Número ou marcador, página 20: a) Bíblia Sagrada - Simboliza a palavra de Deus; b)Cruz - Simboliza a entrega e sofrimento do Senhor Jesus Cristo para a Salvação da humanidade;
- Número ou marcador, página 20: c) Estrela envolvida num cordão
- Texto do artigo, página 20: - Simboliza a luz divina.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARENTA E SEIS
- Texto do artigo, página 20: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 20: Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pelo Governo da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, Fevereiro de 2017.
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