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Texto do artigo · p. 20 Nicols Neu Cafe e Bar Sociedade Por Quotas, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101128466, uma entidade denominada, Nicols Neu Cafe e Bar - Sociedade Por Quotas, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa e seguintes do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Cremildo Rodrigo Ouana, casado, natural de Maputo, residente no bairro
Texto do artigo · p. 21 Massinga, distrito de Marracuene, Avenida de Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100895355S, emitido em Maputo, aos 29 de Fevereiro de 2016; e
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Yolanda Paulino Cumbane Ouana, casada, natural de Maputo, residente no bairro Massinga, distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100783693ª, emitido em Maputo aos 27 de Julho de 2017.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade denominar-se-á Nicols Neu Cafe e Bar - Sociedade por quotas, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, centrando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na vila de Marracuene, distrito de Marracuene, Avenida de Moçambique, podendo por decisão do sócio abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objeto principal o exercício das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Serviços de comidas e bebidas doces e alcoólicas, restauração;
Número ou marcador · p. 21 b) Serviços de pastelaria;
Número ou marcador · p. 21 c) Serviços de catering;
Número ou marcador · p. 21 d) Aluguer de sala de reuniões e salão de festas;
Número ou marcador · p. 21 e) Tackway.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá também exercer atividades de:
Número ou marcador · p. 21 a) Acomodação,
Número ou marcador · p. 21 b) Aluguer de automóveis.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por decisão dos sócios, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer atividade conexas, tais como serviços gerais complementares ou subsidiárias a atividade principal, bem como acrescentar o objeto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, e administração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas dos dois sócios, Cremildo Rodrigo Ouana e Yolanda Paulino Cumbane Ouana e equivalente a 100% do capital social, dividido em 50% para cada sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação dos sócios e condições estabelecidas por lei, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada pelos sócios Cremildo Rodrigo Ouana e Yolanda Paulino Cumbane Ouana desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos gerentes, ou por um dos sócios no caso da ausência de um deles ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Três) A movimentação de contas bancárias obriga a assinaturas dos gerentes da empresa.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e prestação de contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito e do sócio ainda em vida, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto as quotas permanecerem indivisas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em todo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 12 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Nicols Neu Cafe e Bar Sociedade Por Quotas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101128466, uma entidade denominada, Nicols Neu Cafe e Bar - Sociedade Por Quotas, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa e seguintes do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Cremildo Rodrigo Ouana, casado, natural de Maputo, residente no bairro
  5. Texto do artigo, página 21: Massinga, distrito de Marracuene, Avenida de Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100895355S, emitido em Maputo, aos 29 de Fevereiro de 2016; e
  6. Texto do artigo, página 21: Segundo. Yolanda Paulino Cumbane Ouana, casada, natural de Maputo, residente no bairro Massinga, distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100783693ª, emitido em Maputo aos 27 de Julho de 2017.
  7. Texto do artigo, página 21: Pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade denominar-se-á Nicols Neu Cafe e Bar - Sociedade por quotas, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, centrando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato social.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  17. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na vila de Marracuene, distrito de Marracuene, Avenida de Moçambique, podendo por decisão do sócio abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Objeto social)
  20. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objeto principal o exercício das seguintes atividades:
  21. Número ou marcador, página 21: a) Serviços de comidas e bebidas doces e alcoólicas, restauração;
  22. Número ou marcador, página 21: b) Serviços de pastelaria;
  23. Número ou marcador, página 21: c) Serviços de catering;
  24. Número ou marcador, página 21: d) Aluguer de sala de reuniões e salão de festas;
  25. Número ou marcador, página 21: e) Tackway.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá também exercer atividades de:
  27. Número ou marcador, página 21: a) Acomodação,
  28. Número ou marcador, página 21: b) Aluguer de automóveis.
  29. Número ou marcador, página 21: Três) Por decisão dos sócios, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer atividade conexas, tais como serviços gerais complementares ou subsidiárias a atividade principal, bem como acrescentar o objeto social da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, e administração
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas dos dois sócios, Cremildo Rodrigo Ouana e Yolanda Paulino Cumbane Ouana e equivalente a 100% do capital social, dividido em 50% para cada sócio.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital)
  36. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação dos sócios e condições estabelecidas por lei, por entrada em valores monetários ou bens.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 21: (Administração, representação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Cremildo Rodrigo Ouana e Yolanda Paulino Cumbane Ouana desde já nomeados gerentes.
  40. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos gerentes, ou por um dos sócios no caso da ausência de um deles ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 21: Três) A movimentação de contas bancárias obriga a assinaturas dos gerentes da empresa.
  42. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  45. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  46. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e prestação de contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 21: (Lucros)
  49. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  50. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  52. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  55. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito e do sócio ainda em vida, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto as quotas permanecerem indivisas.
  56. Número ou marcador, página 21: Dois) Em todo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 21: Maputo, 12 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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