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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Nicols Neu Cafe e Bar Sociedade Por Quotas, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101128466, uma entidade denominada, Nicols Neu Cafe e Bar - Sociedade Por Quotas, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa e seguintes do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Cremildo Rodrigo Ouana, casado, natural de Maputo, residente no bairro
- Texto do artigo, página 21: Massinga, distrito de Marracuene, Avenida de Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100895355S, emitido em Maputo, aos 29 de Fevereiro de 2016; e
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Yolanda Paulino Cumbane Ouana, casada, natural de Maputo, residente no bairro Massinga, distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100783693ª, emitido em Maputo aos 27 de Julho de 2017.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade denominar-se-á Nicols Neu Cafe e Bar - Sociedade por quotas, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, centrando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na vila de Marracuene, distrito de Marracuene, Avenida de Moçambique, podendo por decisão do sócio abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objeto principal o exercício das seguintes atividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Serviços de comidas e bebidas doces e alcoólicas, restauração;
- Número ou marcador, página 21: b) Serviços de pastelaria;
- Número ou marcador, página 21: c) Serviços de catering;
- Número ou marcador, página 21: d) Aluguer de sala de reuniões e salão de festas;
- Número ou marcador, página 21: e) Tackway.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá também exercer atividades de:
- Número ou marcador, página 21: a) Acomodação,
- Número ou marcador, página 21: b) Aluguer de automóveis.
- Número ou marcador, página 21: Três) Por decisão dos sócios, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer atividade conexas, tais como serviços gerais complementares ou subsidiárias a atividade principal, bem como acrescentar o objeto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, e administração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas dos dois sócios, Cremildo Rodrigo Ouana e Yolanda Paulino Cumbane Ouana e equivalente a 100% do capital social, dividido em 50% para cada sócio.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação dos sócios e condições estabelecidas por lei, por entrada em valores monetários ou bens.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Cremildo Rodrigo Ouana e Yolanda Paulino Cumbane Ouana desde já nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos gerentes, ou por um dos sócios no caso da ausência de um deles ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: Três) A movimentação de contas bancárias obriga a assinaturas dos gerentes da empresa.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e prestação de contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Lucros)
- Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito e do sócio ainda em vida, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto as quotas permanecerem indivisas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em todo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 12 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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