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Texto do artigo · p. 22 RMS - Road Maintenance Services, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezanove, tomada na sede da sociedade comercial RMS - Road Maintenance Services, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero três sete oito dois nove nove, com capital social de um milhão de meticais, estando presentes todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder ao aumento do capital social, dos actuais um milhão, para dois milhões de meticais, na divisão e cessão parcial das quotas detidas pelos sócios Manuel Salema Vieira, no valor de um milhão e duzentos mim meticais, em duas quotas, ambas no valor de quatrocentos mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social, as quais cede a favor dos senhores José António da Luz Carmo e Licínia Maria Rocha Macedo, e o sócio Bernardo Acácio, divide e cede parte da a sua quota no valor de oitocentos mil meticais, em três quotas desiguais, uma no valor de duzentos mil meticais correspondente a dez por cento do capital social, que cede a favor do Senhor Hugo Jorge Martins Acácio, uma no valor de cem mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social que cede a favor do senhor Manecas Arone Namburete Buvana, outra no valor de cem mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social que cede a favor do senhor Carlos Manuel Rocha Macedo, e consequentemente a alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, encontrando-se dividido em sete quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de seiscentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao Senhor Manuel Salema Vieira;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de quatrocentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao Senhor Bernardo Acacio;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota de quatrocentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente á Senhora Licínia Maria Rocha Macedo;
Número ou marcador · p. 22 d) Uma quota de quatrocentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao Senhor José António da Luz Carmo;
Número ou marcador · p. 22 e) Uma quota de duzentos mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao Senhor Hugo Jorge Martins Acácio;
Número ou marcador · p. 22 f) Uma quota de cem mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao Senhor Manecas Arone Namburete Buvana;
Número ou marcador · p. 22 g) Uma quota de cem mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao senhor Carlos Manuel Rocha Macedo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da RMS Road Maintenance Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 16 de Abril de 2019. — Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: RMS - Road Maintenance Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezanove, tomada na sede da sociedade comercial RMS - Road Maintenance Services, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero três sete oito dois nove nove, com capital social de um milhão de meticais, estando presentes todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder ao aumento do capital social, dos actuais um milhão, para dois milhões de meticais, na divisão e cessão parcial das quotas detidas pelos sócios Manuel Salema Vieira, no valor de um milhão e duzentos mim meticais, em duas quotas, ambas no valor de quatrocentos mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social, as quais cede a favor dos senhores José António da Luz Carmo e Licínia Maria Rocha Macedo, e o sócio Bernardo Acácio, divide e cede parte da a sua quota no valor de oitocentos mil meticais, em três quotas desiguais, uma no valor de duzentos mil meticais correspondente a dez por cento do capital social, que cede a favor do Senhor Hugo Jorge Martins Acácio, uma no valor de cem mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social que cede a favor do senhor Manecas Arone Namburete Buvana, outra no valor de cem mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social que cede a favor do senhor Carlos Manuel Rocha Macedo, e consequentemente a alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 22: Capital social
  6. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, encontrando-se dividido em sete quotas, distribuídas da seguinte forma:
  7. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de seiscentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao Senhor Manuel Salema Vieira;
  8. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de quatrocentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao Senhor Bernardo Acacio;
  9. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota de quatrocentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente á Senhora Licínia Maria Rocha Macedo;
  10. Número ou marcador, página 22: d) Uma quota de quatrocentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao Senhor José António da Luz Carmo;
  11. Número ou marcador, página 22: e) Uma quota de duzentos mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao Senhor Hugo Jorge Martins Acácio;
  12. Número ou marcador, página 22: f) Uma quota de cem mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao Senhor Manecas Arone Namburete Buvana;
  13. Número ou marcador, página 22: g) Uma quota de cem mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao senhor Carlos Manuel Rocha Macedo.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  15. Texto do artigo, página 22: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da RMS Road Maintenance Services, Limitada.
  16. Texto do artigo, página 22: Maputo, 16 de Abril de 2019. — Técnico, Ilegível.
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