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Texto do artigo · p. 22 Smart Loop Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101019055, uma entidade denominada, Smart Loop Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Nuno Miguel Rodrigues Paulo, natural de Fundão, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P722978, emitido pelo SEF-Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, aos 12 de Abril de 2017, com validade até 12 de Abril de 2022; e
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Vânia Cristina Jessen Bastardo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110304471136F, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação de Maputo, aos 22 de Julho de 2015, com validade até de Julho de 2020.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Smart Loop Consultoria, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré 2398, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por decisão dos sócios a sede da sociedade pode ser criada ou transferida para outra localidade, nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal as actividades de:
Número ou marcador · p. 22 a) Consultoria na área de engenharia e construção;
Número ou marcador · p. 22 b) Gestão de projectos e imobiliária;
Número ou marcador · p. 22 c) Criação e implementação de sistemas de gestão de qualidade; e
Número ou marcador · p. 22 d) Prestação de serviços e formações no âmbito dos sistemas de gestão de qualidade, metrologia e auxílio no processo de certificação de empresas, e outros serviços próprios da área de actuação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades directa ou indirectamente
Texto do artigo · p. 23 relacionadas com o seu objecto principal, ou outro ramo qualquer nas áreas de serviços, de prestação de serviços, e do comércio ou indústria, para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Participação noutras entidades)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto participar em outras sociedades existentes ou constituir-se ou associar-se a terceiros em qualquer das formas previstas na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) capital social, integralmente escrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor e 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Nuno Miguel Rodrigues Paulo, correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor e 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Vânia Cristina Jessen Bastardo, correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, deve ser realizada de mútuo acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão
Texto do artigo · p. 23 exercidas pelos sócios Nuno Miguel Rodrigues Paulo e Vânia Cristina Jessen Bastardo, que ficam desde já nomeados gerentes com dispensa de caução, bastando a assinatura de um dos sócios para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os gerentes acima citados poderão nomear outros gerentes, delegar poderes ou constituir mandatários nos termos legalmente previstos.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os gerentes, quando deleguem poderes a pessoas estranhas à sociedade, deve o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos gerentes ou por empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Responsabilidade)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os gerentes da sociedade ou mandatários respondem perante esta pelos danos causados por actos ou omissões praticados em preterição dos seus deveres, salvo se provarem ter agido sem culpa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É vedado aos gerentes da sociedade obrigarem-se em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Quórum, representação e deliberações)
Texto do artigo · p. 23 As deliberações dos sócios serão tomadas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sucessão nas quota)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com o sócio do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por decisão dos sócios, procedendo-se à liquidação nos termos legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Exercício social, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 23 fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os lucros apurados em cada exercício terão depois de tributação a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 23 a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 23 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 12 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Smart Loop Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101019055, uma entidade denominada, Smart Loop Consultoria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Nuno Miguel Rodrigues Paulo, natural de Fundão, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P722978, emitido pelo SEF-Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, aos 12 de Abril de 2017, com validade até 12 de Abril de 2022; e
  5. Texto do artigo, página 22: Segundo. Vânia Cristina Jessen Bastardo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110304471136F, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação de Maputo, aos 22 de Julho de 2015, com validade até de Julho de 2020.
  6. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Smart Loop Consultoria, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré 2398, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 22: Três) Por decisão dos sócios a sede da sociedade pode ser criada ou transferida para outra localidade, nacional ou estrangeira.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 22: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de escritura pública de constituição.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal as actividades de:
  18. Número ou marcador, página 22: a) Consultoria na área de engenharia e construção;
  19. Número ou marcador, página 22: b) Gestão de projectos e imobiliária;
  20. Número ou marcador, página 22: c) Criação e implementação de sistemas de gestão de qualidade; e
  21. Número ou marcador, página 22: d) Prestação de serviços e formações no âmbito dos sistemas de gestão de qualidade, metrologia e auxílio no processo de certificação de empresas, e outros serviços próprios da área de actuação.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades directa ou indirectamente
  23. Texto do artigo, página 23: relacionadas com o seu objecto principal, ou outro ramo qualquer nas áreas de serviços, de prestação de serviços, e do comércio ou indústria, para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Participação noutras entidades)
  26. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto participar em outras sociedades existentes ou constituir-se ou associar-se a terceiros em qualquer das formas previstas na lei.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 23: Um) capital social, integralmente escrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor e 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Nuno Miguel Rodrigues Paulo, correspondente a 50%;
  31. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor e 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Vânia Cristina Jessen Bastardo, correspondente a 50%.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas por decisão dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 23: Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 23: (Aumento de capital)
  36. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas por decisão dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  40. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, deve ser realizada de mútuo acordo de todos os sócios.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  44. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão
  45. Texto do artigo, página 23: exercidas pelos sócios Nuno Miguel Rodrigues Paulo e Vânia Cristina Jessen Bastardo, que ficam desde já nomeados gerentes com dispensa de caução, bastando a assinatura de um dos sócios para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  46. Número ou marcador, página 23: Dois) Os gerentes acima citados poderão nomear outros gerentes, delegar poderes ou constituir mandatários nos termos legalmente previstos.
  47. Número ou marcador, página 23: Três) Os gerentes, quando deleguem poderes a pessoas estranhas à sociedade, deve o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  48. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos gerentes ou por empregado devidamente autorizado.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 23: (Responsabilidade)
  51. Número ou marcador, página 23: Um) Os gerentes da sociedade ou mandatários respondem perante esta pelos danos causados por actos ou omissões praticados em preterição dos seus deveres, salvo se provarem ter agido sem culpa.
  52. Número ou marcador, página 23: Dois) É vedado aos gerentes da sociedade obrigarem-se em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 23: (Quórum, representação e deliberações)
  55. Texto do artigo, página 23: As deliberações dos sócios serão tomadas nos termos previstos na lei.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 23: (Sucessão nas quota)
  58. Texto do artigo, página 23: Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com o sócio do sócio falecido ou interdito.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  61. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por decisão dos sócios, procedendo-se à liquidação nos termos legais.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 23: (Exercício social, contas e resultados)
  64. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  65. Texto do artigo, página 23: fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 23: Três) Os lucros apurados em cada exercício terão depois de tributação a seguinte aplicação:
  67. Número ou marcador, página 23: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  68. Número ou marcador, página 23: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade;
  69. Número ou marcador, página 23: c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelos sócios gerentes.
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  72. Texto do artigo, página 23: Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  73. Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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