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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: The Family Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100898748, uma entidade denominada The Family Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Aos onze dias do mês de Agosto do ano de dois mil e dezassete, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade por:
- Texto do artigo, página 24: Lídia Sebastião Bacela, casada em comunhão de bens adquiridos, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990158P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 27 de Novembro de 2009, adiante designado por primeiro outorgante. Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada The Family Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede
- Texto do artigo, página 24: no Condomínio Xikhokwene, na província de Maputo e que se regerá pelo pacto e disposições seguintes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação The Family Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na província de Maputo, no Condomínio Xikhokwene.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Comercialização de produtos petrolíferos e seus derivados;
- Número ou marcador, página 24: b) Gestão de postos de abastecimentos de combustíveis;
- Número ou marcador, página 24: c) O comércio geral com vendas a grosso e a retalho, com importação e exportação; d)A prestação de serviços, nomeadamente comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial marketing e procurement.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido da seguinte forma: Lídia Sebastião
- Texto do artigo, página 25: Bacela, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a uma quota de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 25: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 25: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração será exercida pela sócia Lídia Sebastião Bacela, que fica desde já nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 25: Três) Para obrigar a sociedade, basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 25: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 25: c) Nomear e exonerar o administrador e/ ou mandatários da sociedade; d)Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios ou pelo administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 25: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-á pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 25: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 25: b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 12 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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