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Texto do artigo · p. 24 The Family Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100898748, uma entidade denominada The Family Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Aos onze dias do mês de Agosto do ano de dois mil e dezassete, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade por:
Texto do artigo · p. 24 Lídia Sebastião Bacela, casada em comunhão de bens adquiridos, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990158P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 27 de Novembro de 2009, adiante designado por primeiro outorgante. Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada The Family Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede
Texto do artigo · p. 24 no Condomínio Xikhokwene, na província de Maputo e que se regerá pelo pacto e disposições seguintes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação The Family Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na província de Maputo, no Condomínio Xikhokwene.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Comercialização de produtos petrolíferos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 24 b) Gestão de postos de abastecimentos de combustíveis;
Número ou marcador · p. 24 c) O comércio geral com vendas a grosso e a retalho, com importação e exportação; d)A prestação de serviços, nomeadamente comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial marketing e procurement.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido da seguinte forma: Lídia Sebastião
Texto do artigo · p. 25 Bacela, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a uma quota de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 25 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 25 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração será exercida pela sócia Lídia Sebastião Bacela, que fica desde já nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para obrigar a sociedade, basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 25 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 25 c) Nomear e exonerar o administrador e/ ou mandatários da sociedade; d)Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios ou pelo administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 25 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-á pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 25 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 25 b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 12 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: The Family Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100898748, uma entidade denominada The Family Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Aos onze dias do mês de Agosto do ano de dois mil e dezassete, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade por:
  4. Texto do artigo, página 24: Lídia Sebastião Bacela, casada em comunhão de bens adquiridos, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990158P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 27 de Novembro de 2009, adiante designado por primeiro outorgante. Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada The Family Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede
  5. Texto do artigo, página 24: no Condomínio Xikhokwene, na província de Maputo e que se regerá pelo pacto e disposições seguintes.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação The Family Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na província de Maputo, no Condomínio Xikhokwene.
  9. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 24: a) Comercialização de produtos petrolíferos e seus derivados;
  18. Número ou marcador, página 24: b) Gestão de postos de abastecimentos de combustíveis;
  19. Número ou marcador, página 24: c) O comércio geral com vendas a grosso e a retalho, com importação e exportação; d)A prestação de serviços, nomeadamente comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial marketing e procurement.
  20. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
  21. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido da seguinte forma: Lídia Sebastião
  25. Texto do artigo, página 25: Bacela, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a uma quota de cem por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  28. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  29. Número ou marcador, página 25: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  30. Número ou marcador, página 25: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  33. Número ou marcador, página 25: Um) A administração será exercida pela sócia Lídia Sebastião Bacela, que fica desde já nomeada administradora.
  34. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  35. Número ou marcador, página 25: Três) Para obrigar a sociedade, basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  36. Número ou marcador, página 25: Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  40. Número ou marcador, página 25: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  41. Número ou marcador, página 25: c) Nomear e exonerar o administrador e/ ou mandatários da sociedade; d)Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
  42. Número ou marcador, página 25: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios ou pelo administrador da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 25: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  44. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  47. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  48. Texto do artigo, página 25: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  49. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 25: (Distribuição de dividendos)
  51. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-á pela ordem que se segue:
  52. Número ou marcador, página 25: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  53. Número ou marcador, página 25: b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
  54. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  55. Texto do artigo, página 25: Maputo, 12 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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