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Texto do artigo · p. 25 Una Fotocopiadora – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101129624, uma entidade denominada Una Fotocopiadora – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada., nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 25 Martinho Céncil Bruno Tomaz, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505155081M, emitido a 14 de Outubro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, rua 13, quarteirão 1, casa n.º 162. Pelo presente instrumento, constitui uma
Texto do artigo · p. 25 sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Una Fotocopiadora – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 25 Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Praça da Juventude, rua do Círculo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional desde que devidamente autorizada pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a exploração de máquinas fotocopiadoras, acessórios, consumíveis, impressoras e reciclagem de toners.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação do sócio, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social e quota
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), e corresponde a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Martinho Céncil Bruno Tomaz.
Número ou marcador · p. 25 a) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 b) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A entrada de novos sócios deve ser decidida pelo único sócio, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 25 Da administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 25 Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo do sócio administrador Martinho Céncil Bruno Tomaz,
Texto do artigo · p. 26 bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Texto do artigo · p. 26 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Texto do artigo · p. 26 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizado.
Texto do artigo · p. 26 Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 26 O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados têm referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, ele será liquidatário, devendo proceder à sua liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 12 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Una Fotocopiadora – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101129624, uma entidade denominada Una Fotocopiadora – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada., nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
  4. Texto do artigo, página 25: Martinho Céncil Bruno Tomaz, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505155081M, emitido a 14 de Outubro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, rua 13, quarteirão 1, casa n.º 162. Pelo presente instrumento, constitui uma
  5. Texto do artigo, página 25: sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Una Fotocopiadora – Sociedade Unipessoal,
  10. Texto do artigo, página 25: Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 25: (Sede e duração)
  13. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Praça da Juventude, rua do Círculo.
  14. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data do seu registo.
  15. Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional desde que devidamente autorizada pelo órgão de tutela.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a exploração de máquinas fotocopiadoras, acessórios, consumíveis, impressoras e reciclagem de toners.
  19. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação do sócio, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social e quota
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), e corresponde a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Martinho Céncil Bruno Tomaz.
  24. Número ou marcador, página 25: a) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral;
  25. Número ou marcador, página 25: b) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 25: A entrada de novos sócios deve ser decidida pelo único sócio, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pelo sócio.
  29. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III
  30. Texto do artigo, página 25: Da administração e representação da sociedade
  31. Texto do artigo, página 25: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo do sócio administrador Martinho Céncil Bruno Tomaz,
  32. Texto do artigo, página 26: bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  33. Texto do artigo, página 26: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  34. Texto do artigo, página 26: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizado.
  35. Texto do artigo, página 26: Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
  36. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 26: (Ano económico)
  39. Texto do artigo, página 26: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados têm referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  43. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, ele será liquidatário, devendo proceder à sua liquidação como então deliberar.
  44. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 26: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 26: Maputo, 12 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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