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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: CH Monteiro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 16 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100724340, uma entidade denominada CH Monteiro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada;
- Texto do artigo, página 18: Mbayecane João Monteiro Manjate, natural de Gaza e residente em Boane, Massaca 2, Quarteirão 12, Casa n.º 83, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102425312B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Matola no dia 20 de Julho de 2023.
- Texto do artigo, página 18: Que, pelo presente contrato, na Cidade de Maputo, no dia 17 de Abril de 2024, outorga a constituição de uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a firma de CH Monteiro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Província de Maputo, distrito de Boane, Bairro de Massaca 2, e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bem como estabelecer relações de parcerias com outras sociedades.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: Constitui objecto da sociedade; fabrico, venda e montagem de rede tubarão, importação e exportação de diversos materiais, transporte e outros serviços.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, (100.000,00MT), correspondente a única quota, pertencente ao senhor Mbayecane João Monteiro Manjate.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 19: (Administração e vinculação)
- Texto do artigo, página 19: Compete ao sócio a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazer representar, no que for permitido por lei.
- Texto do artigo, página 19: Para que a sociedade se vincule a terceiros é necessário a assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 17 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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