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Texto do artigo · p. 19 Chop Chop Import and Export, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2019, foi registada sob o NUEL 101208958, a sociedade Chop Chop Import And Export, Limitada , constituída por documento particular aos 19 de Agosto de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação da Chop Chop Import And Export, Limitada, com sede na Cidade de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 19 Comércio a grosso, a retalho de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 60.000,00MT ( sessenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, equivalente à 50% do capital, pertencente ao sócio John Simon Munro Rodger, casado, maior, natural de Harare e de nacionalidade Sul Africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00238330,emitido em África do Sul aos 25 de Novembro de 2017 com NUIT 162136003;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor nominal de 30.000,00 MT, equivalente à 50% do capital, pertencente ao sócio Justin Simon Munro Rodger, natural de Harare e de nacionalidade sul africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00290956,emitido em África do Sul aos 28 de Março de 2019 com NUT 162136038.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, composto por dois membros, todos aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Poderão ser designadas pessoas colectivas, os quais se farão representar por pessoas físicas que para o efeito nomearão em carta dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os membros do conselho de gerência são designados por períodos de cinco anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os membros de conselho de gerência são dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida por maioria simples da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) O presidente do conselho de gerencia é designado pelo sócio maioritário, dentre os membros do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representados a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objeto social.
Número ou marcador · p. 19 Sete) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 Oito) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 19 a) pela assinatura singular de um dos dois membros do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 19 b) pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 19 Nove) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer membro do conselho de gerência ou por qualquer empregado devidamente autorizado para isso força das suas funções.
Número ou marcador · p. 19 Dez) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objeto, nomeadamente em letras e livranças de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Tete, 11 de Abril de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Chop Chop Import and Export, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2019, foi registada sob o NUEL 101208958, a sociedade Chop Chop Import And Export, Limitada , constituída por documento particular aos 19 de Agosto de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação da Chop Chop Import And Export, Limitada, com sede na Cidade de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
  12. Texto do artigo, página 19: Comércio a grosso, a retalho de produtos alimentares.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 60.000,00MT ( sessenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, equivalente à 50% do capital, pertencente ao sócio John Simon Munro Rodger, casado, maior, natural de Harare e de nacionalidade Sul Africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00238330,emitido em África do Sul aos 25 de Novembro de 2017 com NUIT 162136003;
  17. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de 30.000,00 MT, equivalente à 50% do capital, pertencente ao sócio Justin Simon Munro Rodger, natural de Harare e de nacionalidade sul africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00290956,emitido em África do Sul aos 28 de Março de 2019 com NUT 162136038.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  20. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, composto por dois membros, todos aprovados em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 19: Dois) Poderão ser designadas pessoas colectivas, os quais se farão representar por pessoas físicas que para o efeito nomearão em carta dirigida a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 19: Três) Os membros do conselho de gerência são designados por períodos de cinco anos, renováveis.
  23. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os membros de conselho de gerência são dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida por maioria simples da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 19: Cinco) O presidente do conselho de gerencia é designado pelo sócio maioritário, dentre os membros do conselho de gerência.
  25. Número ou marcador, página 19: Seis) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representados a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objeto social.
  26. Número ou marcador, página 19: Sete) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer dos seus membros.
  27. Número ou marcador, página 19: Oito) A sociedade fica obrigada:
  28. Número ou marcador, página 19: a) pela assinatura singular de um dos dois membros do conselho de gerência;
  29. Número ou marcador, página 19: b) pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas pelo conselho de gerência.
  30. Número ou marcador, página 19: Nove) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer membro do conselho de gerência ou por qualquer empregado devidamente autorizado para isso força das suas funções.
  31. Número ou marcador, página 19: Dez) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objeto, nomeadamente em letras e livranças de favor, finanças e abonações.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  34. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 19: Tete, 11 de Abril de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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