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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Chop Chop Import and Export, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2019, foi registada sob o NUEL 101208958, a sociedade Chop Chop Import And Export, Limitada , constituída por documento particular aos 19 de Agosto de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação da Chop Chop Import And Export, Limitada, com sede na Cidade de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 19: Comércio a grosso, a retalho de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 60.000,00MT ( sessenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, equivalente à 50% do capital, pertencente ao sócio John Simon Munro Rodger, casado, maior, natural de Harare e de nacionalidade Sul Africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00238330,emitido em África do Sul aos 25 de Novembro de 2017 com NUIT 162136003;
- Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de 30.000,00 MT, equivalente à 50% do capital, pertencente ao sócio Justin Simon Munro Rodger, natural de Harare e de nacionalidade sul africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00290956,emitido em África do Sul aos 28 de Março de 2019 com NUT 162136038.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, composto por dois membros, todos aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Poderão ser designadas pessoas colectivas, os quais se farão representar por pessoas físicas que para o efeito nomearão em carta dirigida a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os membros do conselho de gerência são designados por períodos de cinco anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os membros de conselho de gerência são dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida por maioria simples da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) O presidente do conselho de gerencia é designado pelo sócio maioritário, dentre os membros do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representados a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objeto social.
- Número ou marcador, página 19: Sete) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 19: Oito) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 19: a) pela assinatura singular de um dos dois membros do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 19: b) pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 19: Nove) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer membro do conselho de gerência ou por qualquer empregado devidamente autorizado para isso força das suas funções.
- Número ou marcador, página 19: Dez) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objeto, nomeadamente em letras e livranças de favor, finanças e abonações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Tete, 11 de Abril de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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