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Texto do artigo · p. 20 Grupo Tudo Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Grupo Tudo Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 1055017600, por o sócio Célio Paulo Júnior Madeira Lourenço natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana. Que constitui uma sociedade comercial por quota de resposabilidade limitada, se que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a firma Grupo Tudo Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira, Maquinino, Rua Do Bagamoyo, Loja n.º 27, rés-do-chão, e por deliberação do sócio a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do
Texto do artigo · p. 20 território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais ou quaisquer espécies de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente a 100%, pertencente ao sócio unipessoal, realizado integralmente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) comercialização, distribuição, locação, assistência técnica de bens e equipamentos de qualquer natureza na área de informática e desenvolvimento, comercialização, locação de softwares e sistemas diversos;
Número ou marcador · p. 20 b) comércio de outros componentes e equipamentos eletrónicos e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 20 c) comércio a grosso de artigos de papelaria, livros, revistas, jornais, eletrodomésticos, aparelhos de rádio, de televisão, louças em cerâmica e em vidro, papel de parede e produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 20 d) comercialização, distribuição de mobiliários e artigos de iluminação;
Número ou marcador · p. 20 e) reparação e manutenção de equipamento elétrico e eletrónicos;
Número ou marcador · p. 20 f) importação e exportação de equipamentos de serviços;
Número ou marcador · p. 20 g) aluguer de viaturas, designe e publicidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrado pelo único sócio Célio Paulo Júnior Madeira Lourenço.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 21 Fica desde já nomeada a gerente, Salma Nárcia Abdalla Khamis Mohammed.
Texto do artigo · p. 21 Beira, 9 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Grupo Tudo Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Grupo Tudo Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 1055017600, por o sócio Célio Paulo Júnior Madeira Lourenço natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana. Que constitui uma sociedade comercial por quota de resposabilidade limitada, se que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a firma Grupo Tudo Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira, Maquinino, Rua Do Bagamoyo, Loja n.º 27, rés-do-chão, e por deliberação do sócio a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do
  6. Texto do artigo, página 20: território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais ou quaisquer espécies de representação.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 20: O capital social é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente a 100%, pertencente ao sócio unipessoal, realizado integralmente.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto:
  13. Número ou marcador, página 20: a) comercialização, distribuição, locação, assistência técnica de bens e equipamentos de qualquer natureza na área de informática e desenvolvimento, comercialização, locação de softwares e sistemas diversos;
  14. Número ou marcador, página 20: b) comércio de outros componentes e equipamentos eletrónicos e de telecomunicações;
  15. Número ou marcador, página 20: c) comércio a grosso de artigos de papelaria, livros, revistas, jornais, eletrodomésticos, aparelhos de rádio, de televisão, louças em cerâmica e em vidro, papel de parede e produtos de limpeza;
  16. Número ou marcador, página 20: d) comercialização, distribuição de mobiliários e artigos de iluminação;
  17. Número ou marcador, página 20: e) reparação e manutenção de equipamento elétrico e eletrónicos;
  18. Número ou marcador, página 20: f) importação e exportação de equipamentos de serviços;
  19. Número ou marcador, página 20: g) aluguer de viaturas, designe e publicidade.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrado pelo único sócio Célio Paulo Júnior Madeira Lourenço.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda um procurador especialmente designado para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  27. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 21: (Disposição transitória)
  31. Texto do artigo, página 21: Fica desde já nomeada a gerente, Salma Nárcia Abdalla Khamis Mohammed.
  32. Texto do artigo, página 21: Beira, 9 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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