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- Texto do artigo, página 21: Hem-Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101456048 a sociedade HEM-Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 30 de Dezembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação HemComercial – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, Província de Tete, a sociedade poderá por deliberação do sócio abrir, transferir e encerrar agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 21: b) venda de produtos de higiene;
- Número ou marcador, página 21: c) venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 21: d) prestação de serviços de reprografia.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Esmael Alberto Muavanhane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Tete, Província de Tete,
- Texto do artigo, página 21: NUIT 114319694, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100758935P, emitido aos 16 de Julho de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, Unidade Cheque Banda, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Esmael Alberto Muavanhane, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não dizem respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Tete, 2 de Março de 2024. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 21: Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 21: Iaped Holdings, Sociedade Anónima
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Natureza e denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Iaped Holdings, S.A, e constitui-se sob a forma de sociedade comercial anónima, com 4 (quatro) accionistas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Praça do Municipio, prédio da ACB, 5.º andar, Bairro Chaimite, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional ou pela mesma forma estabelecer domicílio particular para determinados actos.
- Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, surcusais, agências ou outras formas de representaçao no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) prestação de serviços de educação de nível superior e secundário à distância;
- Número ou marcador, página 21: b) prestação de serviços de formação técnico-profissional;
- Número ou marcador, página 21: c) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 21: Do capital social e cessão das acções
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito, é de 20.000.000.00(vinte milhões de meticais) e dividido em 20.000,00(vinte mil) acções de valor nominal de 1.000,00MT(mil meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social realizado cinquenta por cento, totalizando o valor de 10.000.000,00(dez milhões de meticais.
- Número ou marcador, página 21: Três) O remanescente valor de 10.000.000,00MT(dez milhões de meticais) deverá ser realizado integralmente e em dinheiro até ao dia 4 de Julho de 2025.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestação suplementares)
- Texto do artigo, página 21: Nao serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os acionistas poderão fazer
- Texto do artigo, página 22: suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão e divisão de acções)
- Número ou marcador, página 22: Um) A cessão e divisão das acções carecem de consentimento prévio da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os accionistas gozam de direito de preferência na aquisição das acções.
- Número ou marcador, página 22: Três) No caso de acções não chegarem a acordo sobre o preço da acção a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo às partes.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O accionista que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos à sociedade, notificará por escrito aos acionistas não cedentes, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) A transmissão da acção sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os acionistas não cedentes.
- Número ou marcador, página 22: Seis) Em caso de morte de um dos acionistas, as acções que eram por este detidas transitam para a esfera jurídica dos seus herdeiros ou cônjuge, sempre respeitando as regras e os princípios sucessórios em vigor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Amortização de acções)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade pode amortizar as acções nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 22: a) em caso de insolvência ou falência de qualquer dos accionistas;
- Número ou marcador, página 22: b) em caso de a quota ser retirada da livre disponibilidade do acionista, ou se por qualquer motivo for penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
- Número ou marcador, página 22: c) em caso de recusa de consentimento à cessão ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
- Número ou marcador, página 22: d) nos casos em que o respectivo titular pratique acto de natureza civel ou criminal, que prejudique ou seja susceptivel de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus accionistas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Caso o accionista exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade, sem prejuízo de acordos entre os accionistas.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 22: São órgãos sociais do Iaped, Holdings, S.A os seguintes:
- Número ou marcador, página 22: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: b) o Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 22: c) a Direcção Executiva; e
- Número ou marcador, página 22: d) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral e podem ser reeleitos para mais do que um mandato.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O mandato dos membros de qualquer orgão social é de 4 (quatro) anos contados da data da sua eleição, excepto para o Conselho Fiscal, cujo mandato é de 3(três) anos.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição do seu substituto, a menos que renunciem do seu cargo ou que tenham sido destituídos por deliberação dos accionistas.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Salvo disposição em contrário da legislação aplicável ou dos estatutos, os membros dos órgãos sociais podem ou não ser accionistas.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Se uma pessoa jurídica for eleita para a Assembleia Geral ou Conselho Fiscal, deve nomear uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e pode substitui-la à qualquer altura.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Natureza da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 22: A Assembleia Geral composta pelos accionistas da sociedade é o orgão social para adoptar deliberações vinculativas para toda a sociedade, incluindo para os accionistas ausentes, para aqueles que votaram contra uma decisão especifica da Assembleia Geral, ou para aqueles que não podem desde que tais deliberações tenham sido adoptadas de acordo com os termos e limites da legislação aplicável e destes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) São permitidos dois tipos de reuniões da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 22: a) a assembleia Geral Ordinária, que se reunirá uma vez por ano no prazo de três meses imediatamente após o final de cada ano; e
- Número ou marcador, página 22: b) a Assembleia Geral Extraordinária, que se reunirá em qualquer altura durante um determinado exercício.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral Ordinária será convocada no prazo de 3 (três) meses imediatamente após o fim de cada exercício para:
- Número ou marcador, página 22: a) aeliberar sobre a nomeação e remuneração dos auditores;
- Número ou marcador, página 22: b) deliberar sobre o balanço, o relatório do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal Relativo ao exercício anterior;
- Número ou marcador, página 22: c) aprovar as demonstrações financeiras e as contas anuais;
- Número ou marcador, página 22: d) deliberar sobre a afectação dos resultados;
- Número ou marcador, página 22: e) eleger os administradores e membros do Conselho Fiscal para as vagas existentes em tais cargos; e
- Número ou marcador, página 22: f) deliberar sobre quaisquer outros assuntos mencionados na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 22: Três) As reuniões da Assembleia Geral Extraordinária serão convocadas sempre que o Presidente o considere necessário, quando solicitado pelo Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou por accionistas que representem pelo menos dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os avisos de convocação das Assembleias Gerais serão feitos a todos os accionistas por meio de:
- Número ou marcador, página 22: a) Publicação da convocatória, com pelo menos 30 (trinta) dias de calendário antes da Assembleia Geral, no jornal mais difundido na região; ou
- Número ou marcador, página 22: b) Convocatória escrita a todos os accionistas no seu domicílio, conforme consta do livro de presenças, pelo menos 30 (trinta) dias de calendário antes da data da reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Os accionistas podem reunir-se na Assembleia Geral sem cumprimento de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de que a Assembleia seja constituída e delibere sobre um assunto ou assuntos.
- Número ou marcador, página 22: Seis) Na convocatória para a reunião, os documentos relativos à reunião devem ser enviados aos accionistas e disponibilizados na sede social da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Sete) A Assembleia Geral reunir-se-á na sua sede social e poderá fazê-lo em qualquer outro local em Moçambique onde a Assembleia Geral o considere conveniente desde que devidamente indicado na convocatória.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Quorum Constitutivo)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral não poderá deliberar, em qualquer convocatória, sem que esteja constituído o quórum.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para que o quórum seja estabelecido e a Assembleia Geral delibere na primeira convocatória, é necessário que os accionistas correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social estejam presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 23: Três) Se o quórum não for constituído á hora marcada, o início da reunião da Assembleia Geral será adiado, sem que haja nova convocatória, realizar-se-á uma nova reunião após, pelo menos, quinze dias da data inicial, à hora e data fixadas na primeira convocatória.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Na segunda reunião, referida nos paragrafos anteriores, a Assembleia Geral pode deliberar independentemente do número de accionistas presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Presidente e o secretário)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral é presidida pelo presidente com a presença de pelo menos um secretário, ambos eleitos pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Na ausência de uma eleição ou em caso de impedimento do Presidente, qualquer administrador ou, na sua ausência, um dos membros da Assembleia Geral, em qualquer caso designado para o efeito pelos accionistas presentes ou representados na Assembleia, servirá como Presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) É da responsabilidade do Presidente convocar e presidir todas as reuniões da Assembleia Geral e conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo o mesmo ser feito num documento separado e, nesse caso, será assinado pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Representação e Votação nas Assembleias Gerais)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os accionistas podem fazer-se representar na Assembleia Geral pelos seus procuradores, descendentes ou ascendentes; por outro accionista; por um administrador; por um terceiro; ou por um agente e apenas será necessária uma carta de mandato dirigida ao Presidente da Assembleia Geral assinada pelo accionista, sem qualquer outra formalidade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Aqueles que são legalmente incapazes serão representados pelas pessoas sobre as quais recai a sua representação legal, e as pessoas colectivas serão representadas pela pessoa singular a quem essa pessoa colectiva confere poderes de representação para esse fim.
- Número ou marcador, página 23: Três) É da responsabilidade do Presidente verificar a regularidade dos mandatos e representações, de acordo com os critérios estabelecidos pela legislação aplicável e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Cada acção corresponderá a um voto. Seis) Independentemente,se cada accionista
- Texto do artigo, página 23: ou o seu representante participar na reunião, não haverá limitações no número de votos que cada accionista possa ter na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Poderes da assembleias gerais)
- Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo das disposições da lei aplicável e destes estatutos, é da exclusiva responsabilidade da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 23: a) aprovar o relatorio anual de gestão bdo Conselho de Admnistração e as contas do exercicio financeiro, incluindo o balanço e a demostração de resultados e deliberar sobre a aplicação ou afectação dos resultados do exercício financeiro;
- Número ou marcador, página 23: b) eleger e destituir os administradores e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 23: c) deliberar sobre quaisquer alterações a estes estatutos;
- Número ou marcador, página 23: d) deliberar sobre o aumento, redução ou estrutura do capital social;
- Número ou marcador, página 23: e) deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
- Número ou marcador, página 23: f) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: g) deliberar sobre a dissolução ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: h) deliberar sobre a realização de contribuições adicionais, pagamentos suplementares e contratos de empréstimo de accionistas, e sobre quaisquer reembolsos ou requisições dos mesmos;
- Número ou marcador, página 23: i) deliberar sobre a instauração e retirada de quaisquer acções contra administradores ou contra membros de outros orgãos sociais;
- Número ou marcador, página 23: j) deliberar sobre admissão à cotação na Bolsa de Valores de acções representativas do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: k) deliberar sobre o estabelecimento ou supressão dos direitos especiais dos accionistas;
- Número ou marcador, página 23: l) deliberar sobre a exclusão de um accionista;
- Número ou marcador, página 23: m) deliberar sobre outros assuntos que, de acordo com a legislação aplicável ou os estatutos, não sejam da responsabilidade de outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO III Do Conselho da Administração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gestão da sociedade compete a um Conselho de Administração composto por 4 (quatro) membros, incluindo o presidente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral, e cada accionista que detenha pelo menos 10%(dez por cento) do capital social tem direito a propor um administrador e o accionista que detenha uma participação de 50% (cinquenta por cento) ou mais do capital tem direito a propor 1 (um) administrador adicional.
- Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral que elege o Conselho de Administração nomeará o seu Presidente.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Sujeitos à legislação aplicável, os administradores estão isentos da prestação de caução.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Em caso de ausência permanente de um administrador, este será substituído (i) por eleição na próxima reunião da Assembleia Geral ou (ii) por cooptação até à próxima reunião da Assembleia Geral na qual será ratificada a cooptação do novo administrador, cujo mandato expirará no final do actual mandato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Poderes do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Administração é responsável pelo exercício de todos os poderes de administração, gestão e representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) No exercício das funções acima referidas, o Conselho de Administração deve conformar a sua actuação com estes estatutos, quaisquer disposições ou orientações que respeitem, entre outros, os bons princípios de gestão empresarial e as melhores práticas aprovadas pelo Conselho de Administração ou pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) O Conselho de Administração não pode delegar aos seus Administradores os seus poderes no que diz respeito a:
- Número ou marcador, página 23: a) relatórios e contas anuais;
- Número ou marcador, página 23: b) prestação de garantias e cauções;
- Número ou marcador, página 23: c) extensões ou reduções das atividades da sociedade; e
- Número ou marcador, página 23: d) fusão, cisão e transformação da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O Conselho da Administração pode nomear, através de procurações, pessoas singulares para realizar determinados actos ou categorias de actos nos termos e para os efeitos do artigo 420, do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Convocatória e reuniões do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Administração reunirse-á sempre que for considerado necessário para os interesses da sociedade e pelo menos 4 (quatro) vezes por ano, de preferência de 3 (três) meses. As reuniões serão convocadas pelo respectivo Presidente, ou por qualquer outra pessoa por ele nomeada, por sua própria iniciativa, ou a pedido de dois outros administradores.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito a todos administradores pelo menos 7(sete) dias antes da data das reuniões, a menos que este período seja dispensado por consentimento unânime de todos os administradores.
- Número ou marcador, página 24: Três) O aviso deve incluir a ordem de trabalhos e ser acompanhado de todos os elementos necessários para a tomada de decisões previstas na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Reuniões do Conselho de Administração e Quórum)
- Número ou marcador, página 24: Um) As reuniões podem realizar-se (i) com a presença dos administradores na sede social ou em qualquer outro local definido para o efeito, (ii) atráves da utilização de quaisquer meios electrónicos que permitam ás pessoas que participam nas reuniões comunicarem entre si simultaneamente e instantaneamente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O quórum para uma reunião do Conselho de Administração será constituído pela maioria dos seus membros, presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 24: (Deliberações do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes ou representados e dos votantes por correspondência.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Uma deliberação escrita assinada por todos os administradores será válida e eficaz como se tivesse sido aprovada numa reunião do Conselho de Administração, devidamente convocada e reunida.
- Número ou marcador, página 24: Três) O Presidente do Conselho de Administração não tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO IV Da Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Gestão corrente da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A gestão corrente da sociedade é confiada a Direcção Executiva a ser composta por 1 (um) Director Executivo e 2 (dois) Directores de Áreas, a serem indicados por deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Obrigação da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada por qualquer uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura de 2 (dois) membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura do Directo Executivo e 01(um) Administrador;
- Número ou marcador, página 24: c) Pela assinatura do Directo Executivo e 01(um) Director de Área e;
- Número ou marcador, página 24: d) Por qualquer pessoa com procuração com poderes suficientes.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO V Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Composição)
- Número ou marcador, página 24: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal composto por 3 (três) membros, dos quais 1(um) presidente e 2 (dois) vogais, e 1(um) dos membros deve ser um Auditor ou uma firma de auditoria.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral e permanecem em funções até à primeira Assembleia Geral Ordinária anual realizada após a sua eleição.
- Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral que elege o Conselho Fiscal nomeará também 1 (um) dos respectivos membros, que desempenhará as funções de Presidente.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O exercício das funções de membro do Conselho Fiscal é dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Convocatória das Reuniões do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que qualquer membro o solicitar, através do presidente, mediante notificação escrita e, pelo menos, uma vez trimestralmente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A convocatória deve incluir a ordem de trabalho e ser acompanhada de todos os elementos necessários para tomar as decisões contidas na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 24: Três) O Conselho Fiscal reunir-se-á, em princípio, na sede social da sociedade, ou por meio de qualquer meio eletrônico. Contudo, poderá reunir-se, sempre que o Presidente o considere conveniente, em qualquer outro local dentro de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Reuniões e Quórum Constitutivo)
- Texto do artigo, página 24: Para que o Conselho Fiscal delibere é necessário que a maioria dos seus Membros esteja presentes, os quais não podem delegar as suas funções.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Deliberações do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 24: Um) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos dos Membros presentes.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O Presidente do Conselho Fiscal não tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Poderes do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 24: Um) Os poderes do Conselho Fiscal são os seguintes:
- Número ou marcador, página 24: a) fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos deveres previstos na lei ou nos estatutos;
- Número ou marcador, página 24: b) examinar e emitir parecer sobre o relatório anual de gestão e das demonstrações contabilísticas do exercício, incluindo no seu parecer, informações adicionais consideradas necessárias e úteis para a deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 24: c) emitir pareceres sobre as propostas do Conselho de Administração e dos seus Comitês e Subcomitês, a submeter à aprovação da Assembleia Geral, relativamente à alteração do capital social, emissão de obrigações ou bônus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: d) rever, pelo menos trimestralmente, o balancete e outras demonstrações contabilísticas preparadas pela sociedade;
- Número ou marcador, página 24: e) assegurar que os livros contabilísticos da sociedade, incluindo os registos contabilísticos neles contidos, sejam claros, correctos, precisos, actualizados e em conformidade com a legislação aplicável e estes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Cada um dos membros do Conselho Fiscal, individualmente, terá poderes para:
- Número ou marcador, página 24: a) reportar ao Conselho de Administração, caso não tomem medidas adequadas para proteger os interesses da sociedade,à Assembleia Geral, sobre os erros, fraudes ou crimes que encontrarem como resultado da sua actividade regular de fiscalização, e sugerir ainda acções correctivas que possam ser úteis para a sociedade;
- Número ou marcador, página 24: b) convocar a Assembleia Geral extraordinária sempre que ocorram razões graves ou urgentes, incluindo se o presidente ou o
- Texto do artigo, página 25: seu representante não tiverem convocado a Assembleia Geral, devendo incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral os assuntos que considerem relevantes;
- Número ou marcador, página 25: c) verificar a regularidade dos livros contabilísticos, incluindo os registos da sociedade, e verificar se os montantes recebidos pela sociedade estão correctos e foram devidamente registados e, para estes efeitos, solicitar ao Conselho de Administração e a Direcção Executivo que forneçam tais livros de modo a obter as informações necessárias para esclarecer quaisquer questões de terceiros que tenham agido em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: d) participar das reuniões do Conselho de Administração e da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO VI Das contas e distribuição dos resultados
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Conta da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício contabilístico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço auditado e a conta de resultados serão encerrados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à consideração da Assembleia Geral Ordinária anual, após deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Livros Contabilísticos)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os livros e registos contabilísticos devem ser mantidos na sede social da sociedade, de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os livros contabilísticos devem dar uma indicação precisa e justa do estado da sociedade, assim como refletir as transações realizadas.
- Número ou marcador, página 25: Três) O direito dos sócios de examinar os livros e documentos das operações da sociedade deve ser exercido no prazo previsto e em conformidade com os documentos mencionados na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 25: (Distribuição dos lucros)
- Número ou marcador, página 25: Um) Em cada exercício Fiscal, a sociedade deve reter um montante de 30% (trinta por cento) do lucro líquido de cada exercício como reserva legal, sempre que as reservas constituídas forem inferiores ao capital social realizado, e 15% (quinze por cento) quando a reserva constituída for igual ou superior ao capital social realizado.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A reserva legal visa assegurar a integridade do capital social e só pode (i) ser utilizada para compensar as perdas operacionais da sociedade e as perdas do exercício contabilístico anterior, a menos que possam ser cobertas por outras reservas; (ii) para incorporação no capital social.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade deve estabelecer reservas especiais sempre que a conta de ganhos e perdas assim o exigir, a fim de aumentar os ganhos ou cobrir as perdas.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade pode estabelecer reservas estatutárias.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Em cada exercício fiscal, desde que as reservas legais e, quando necessário, as reservas especiais e estatutárias sejam cobertas, a Assembleia Geral pode aprovar o pagamento aos accionistas dos dividendos conforme recomendado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 25: Seis) Para além do pagamento à reserva legal e, se necessário, às reservas especiais e às reservas estatutárias, e desde que o dividendo obrigatório tenha sido pago, a Assembleia Geral pode, se houver fundos disponíveis e sob proposta do Conselho de Administração, deliberar e reter a parte do lucro líquido para a constituição de reservas de lucros.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO VII Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 25: A dissolução e liquidação da sociedade será regida pelas disposições da lei aplicável e, em caso de omissões, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Beira, 13 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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