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Texto do artigo · p. 27 Kartell Fire – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2024, foi registada sob o NUEL 105016329 a sociedade Kartell Fire – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 12 de Janeiro de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede, forma e representação social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Kartell Fire – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 27 uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio, abrir filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com legislação vigente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) fornecimento de equipamento de incêndio;
Número ou marcador · p. 27 b) manutenção e reparação de extintor;
Número ou marcador · p. 27 c) fornecimento de extintor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a o único Elias Atanásio Ndapassoa, solteiro, maior, natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102619356N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete. com NUIT 108796790.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Elias Atanasio Ndapassoa, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juiz o e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando os seus poderes para a prática de determinado e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos se contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderdes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Em caso alguma sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Tete, 8 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Kartell Fire – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2024, foi registada sob o NUEL 105016329 a sociedade Kartell Fire – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 12 de Janeiro de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Kartell Fire – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  6. Texto do artigo, página 27: uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio, abrir filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 27: a) fornecimento de equipamento de incêndio;
  14. Número ou marcador, página 27: b) manutenção e reparação de extintor;
  15. Número ou marcador, página 27: c) fornecimento de extintor.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a o único Elias Atanásio Ndapassoa, solteiro, maior, natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102619356N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete. com NUIT 108796790.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 27: (Administração, representação, competências e vinculação)
  20. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Elias Atanasio Ndapassoa, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juiz o e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando os seus poderes para a prática de determinado e negócios jurídicos.
  22. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos se contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderdes para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso alguma sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças abonações.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  26. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 27: Tete, 8 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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