Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Mavin Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação que por acta avulsa de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, na sede social da empresa, Mavin Segurança, Limitada sita no Bairro Alto Gingone, na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, matriculada sob o NUEL 100194066 com o capital social de 50.000,00 MT, distribuído pelos sócios Joaquim de Jesus Alfredo e Xavier Pery Tivane.
- Texto do artigo, página 29: Reuniu-se em assembleia geral com a seguinte ordem de agenda:
- Texto do artigo, página 29: a) cessão de quota;
- Texto do artigo, página 29: b) nomeação de administrador.
- Texto do artigo, página 29: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, os sócios Joaquim de Jesus Alfredo e Xavier Pery Tivane, manifestaram vontade em ceder a totalidade das suas quotas aos novos sócios admitidos, nomeadamente: Zhongjun Shoujia (Beijing) Gestão de Propriedades Co., Ltd, sociedade por quotas devidamente constituída e matriculada no livro das entidades legais da República Popular da China, sediada na cidade de Pequim, distrito de Daxing, Estrada Jinyuan, n.º 32, edifício 1, 1.º andar, Sala 102, representada neste acto pelo seu representante legal, o senhor He Zhuo, chines, portador de Passaporte sob n.º EH2206108, emitido aos 3 de Setembro de 2019 e válido até 2 de Setembro de 2029. Menardo Victor Mortar, cidadão Moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101436440I e residente em Pemba e Liu Wensheng, nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EF 0621592, emitido aos 8 de Janeiro de 2019 valido até 7de Janeiro de 2029.
- Texto do artigo, página 29: Foi deliberada por unanimidade a nomeação do senhor He Zhuo, como administrador da sociedade.
- Texto do artigo, página 29: Em consequência ficam alterados os artigos, quarto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Zhongjun Shoujia (Beijing) Gestão de propriedades Co., Ltd, com a quota 35.000,00 MT, correspondente a 70% do capital social;
- Número ou marcador, página 29: b) Menardo Victor Mortar, com a quota de 9.000,00 MT, correspondente a 18% do capital social;
- Número ou marcador, página 29: c) Liu Wensheng, com a quota de 6.000,00 MT, correspondente a 12% do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já à cargo do senhor He Zhuo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 29: De tudo não alterado mantem - se como o pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 29: Pemba, 13 de Fevereiro de 2024. A Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.