Associação pela Cidadania, Saúde e Empreendedorismo Social – ACSES
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Associação pela Cidadania, Saúde e Empreendedorismo Social – ACSES
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- Texto do artigo, página 7: Associação pela Cidadania, Saúde e Empreendedorismo Social – ACSES
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 7: A associação adopta a denominação de Associação pela Cidadania, Saúde e Empreendedorismo Social, abreviadamente designada por ACSES. A ACSES é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A ACSES é de âmbito nacional, com sua sede na Cidade de Matola, Bairro da Liberdade, Quarteirão n.° 1, Casa n.° 47, podendo criar delegações provinciais em todo território nacional.
- Número ou marcador, página 7: Dois) ACSES é constituída por tempo indeterminado, contando o inicio a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: Constituem objectivos da ACSES os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) promover capacitações vocacionais nas comunidades com vista ao desenvolvimento socio económico e para o empoderamento das populações;
- Número ou marcador, página 7: b) promover actividades de igualdade de género e direitos, para combater a violência doméstica e sexual através de palestras, seminários, entrevistas e workshops;
- Número ou marcador, página 7: c) promover a inclusão e participação da mulher no processo de tomada de decisões nas comunidades através de actividades de empoderamento da mulher;
- Número ou marcador, página 7: d) promover direitos e deveres cívicos da comunidade através de canais de rádio e televisão; e
- Número ou marcador, página 7: e) promover acções de advocacia do direito á saúde, á Justiça e bem estar nas comunidades através de palestras e seminários.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 7: Podem ser membros ACSES todos cidadãos nacionais e estrangeiros maiores de dezoito anos, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e interessados nos objectivos do presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Categorias dos membros)
- Texto do artigo, página 7: Constituem categorias de membros da ACSES:
- Número ou marcador, página 7: a) membros efectivos – são todas as pessoas singulares ou colectivas admitidas à luz dos presentes estatutos, que se identifiquem e contribuem para a materialização dos objectivos da ACSES;
- Número ou marcador, página 7: b) membros fundadores – são todas as pessoas colectivas que tenham subscrito os documentos para a constituição da ACSES;
- Número ou marcador, página 7: c) membros honorários – são todas as pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se distinguirem pelos seu mérito e serviços prestados a ACSES e sejam para tal declarados em reunião da Assembleia Geral por maioria de dois terços presentes, mediante proposta do Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 7: d) membros beneméritos – são individualidades ou organizações, que duma forma abnegada dão o seu apoio, quer sejamos intelectuais, materiais, financeiros, para o alcance dos objectivos preconizados pela ACSES.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 7: Constituem direitos dos membros da ACSES:
- Número ou marcador, página 7: a) participar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) solicitar a qualquer momento informações relativas as actividades da ACSES; c)eleger e ser eleito para os órgãos sociais da ACSES, excepto os membros honorários;
- Número ou marcador, página 7: d) requerer a convocação da Assembleia Geral na forma prevista nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 7: e) apresentar aos membros dos órgãos sociais da ACSES, sugestões e propostas de actividades;
- Número ou marcador, página 7: f) participar as actividades desenvolvidas pela ou em que ACSES, esta ou esteja envolvida, excepto os membros honorários;
- Número ou marcador, página 8: g) ser destacado pelos feitos e obras que contribuam para o desenvolvimento da ACSES;
- Número ou marcador, página 8: h) ter acesso ao material necessário com vista ao exercício das actividades para as quais tenha sido indicado, excepto os membros honorários; e
- Número ou marcador, página 8: i) renunciar a qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 8: Constituem deveres dos membros da ACSES:
- Número ou marcador, página 8: a) cumprir e fazer cumprir o estabelecimento nos presentes estatutos, regulamentos internos e das demais deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: b) contribuir para a materialização dos objectivos da ACSES, zelar pelo cumprimento e bom nome da ACSES;
- Número ou marcador, página 8: c) pagar as contribuições sociais a que esteja adstrito em virtude da categoria em que se encontra inserido;
- Número ou marcador, página 8: d) comparecer e participar nos trabalhos da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: e) pagar pontualmente as jóias e com regularidade as quotas a serem fixadas pela Assembleia Geral excepto os membros honorários;
- Número ou marcador, página 8: f) comunicar aos órgãos competentes da ACSES, a sua adesão a uma outra ACSES que prossiga os mesmos fins ou contrários da ACSES.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Perda de qualidade dos membros)
- Texto do artigo, página 8: Perdem a qualidade de membros da ACSES aqueles que:
- Número ou marcador, página 8: a) decidirem desvincular-se da ACSES;
- Número ou marcador, página 8: b) forem condenados judicialmente por crime punível com a pena de prisão maior ou por motivo de ofensa grave à moral pública;
- Número ou marcador, página 8: c) cujos actos ou omissões desprestigiem ou prejudiquem a ACSES; ou
- Número ou marcador, página 8: d) violarem os deveres previstos na Lei, nos estatutos, no regulamento e outras deliberações dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da ACSES os seguintes: a) a Assembleia Geral: i) presidente – Benjamim Nataniel Adelino Pelembe;
- Texto do artigo, página 8: ii) vice-presidente – Rafael dos Prazeres; iii) secretário da mesa – Nilza Isabel Pacica Manuel.
- Número ou marcador, página 8: b) o Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 8: i) presidente – Margareth Eunice Nhancale; ii)vice-presidente – Xavier Gulherme Chirrime; e iii) vogal – Nércia das Rosas Sumburane.
- Número ou marcador, página 8: c) o Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: i) presidente – Dinis Tembe; ii) vice-presidente – André Chiziane; iii) vogal – Angélica Boa; iv) vogal – Adelina Sebastião Mulhovo;
- Número ou marcador, página 8: v) tesoureiro – Ivone Jalane.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 8: Os membros dos órgãos sociais da ACSES são eleitos por um período de (4) quatro anos, renováveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 8: O exercício de cargos nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 8: SECCÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão máximo da ACSES, e é composta por todos membros em pleno gozo dos seus direitos regularizadas, salve excepções previstas no presente estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, mediante convocatória do seu presidente, endereçada para cada um dos membros com antecedência mínima de oito dias, no aviso indicar-se-á o dia, local da reunião e a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações da Assembleia Geral devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas ser reconhecidas notariamente.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigirão o voto favorável de três quartos (¾) do número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral da ACSES o seguinte:
- Número ou marcador, página 8: a) eleger a Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) deliberar sobre a composição do Conselho da Administração;
- Número ou marcador, página 8: c) decidir sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 8: d) deliberar sobre a fusão, cisão, filiação em outras associações e agências nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 8: e) delierar sobre a extinção da ACSES nos termos legais; e
- Número ou marcador, página 8: f) aprovar o regulamento interno da ACSES, o qual constará do documento próprio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral é o órgão que vela pela constituição dos órgãos sociais da ACSES e tem como função coordenar os trabalhos da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Composição Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral da ACSES é composta por:
- Número ou marcador, página 8: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 8: c) um vogal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Mesa da Assembleia)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: a) abrir, suspender, reabrir e encerrar as sessões;
- Número ou marcador, página 8: b) assinar conjuntamente com o respectivo secretário da Assembleia Geral, as actas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livro e os documentos que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 8: c) convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 8: d) cumprir e fazer cumprir o disposto nos estatutos, e nas deliberações da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e da Comissão Executiva; e
- Número ou marcador, página 8: e) dar posse aos membros dos órgãos, incluindo aos restantes membros da Assembleia Geral, eleitos nos termos dos presentes estatutos, fazendo lavrar e assinar, com eles, os respectivos autos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: f) coadjuvar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 9: g) substituir o Presidente da Assembleia Geral nas suas ausências ou impedimentos e assumir interinamente plenitude dos seus poderes;
- Número ou marcador, página 9: h) proceder a verificação do quórum para que a Assembleia funcione legalmente;
- Número ou marcador, página 9: i) submeter à votação e definir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
- Número ou marcador, página 9: j) proceder a contagem de votos e comunicar os seus resultados ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 9: k) supervisionar o processo de eleição e votação dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: l) redigir as actas das reuniões da Assembleia Geral, tendo ao seu cargo os respectivos livros;
- Número ou marcador, página 9: m) assinar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral as actas das reuniões;
- Número ou marcador, página 9: n) dirigir todos os trabalhos de secretários e ter ao seu cargo o expediente geral da ACSES; e
- Número ou marcador, página 9: o) manter convenientemente escriturado e rigorosamente em um livro de registo e de regularidade dos membros.
- Número ou marcador, página 9: SECCÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição de Direcção)
- Texto do artigo, página 9: Conselho de Direcção é o órgão de gestão administrativa permanente da ACSES composto por:
- Número ou marcador, página 9: a) um presidente
- Número ou marcador, página 9: b) um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 9: c) uma vogal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção reúne-se quatro vezes por ano ou extraordinariamente sempre que for necessário, ou convocado pelo seu presidente, ou um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A convocação das reuniões deverá ser feita com pré-aviso mínimo de trinta dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros do Conselho de Direcção sem outras formalidades.
- Número ou marcador, página 9: Três) A convocatória deverá conter a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações quando for esse o caso.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros do Conselho de Direcção presentes ou representados, tendo
- Texto do artigo, página 9: o presidente, ou quem o substitua, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) As alterações dos estatutos exigirão o voto favorável de três quartos (¾) do número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção da ACSES o seguinte:
- Número ou marcador, página 9: a) cumprir e fazer cumprir todas as disposições legais estatutárias, deliberações e resoluções da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) ponderar e orientar as actividades do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) dirigir a ACSES, executando as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: d) cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 9: e) elaborar os relatórios financeiros, do plano de acções e do orçamento anual, e solicitar o parecer do Conselho Fiscal, com vista à sua apreciação e aprovação em Assembleia Geral ordinária;
- Número ou marcador, página 9: f) propor o valor da quota a ser paga pelos membros; g)submeter à Assembleia Geral ordinária, anualmente, o seu plano de acções e o orçamento anual; h)representar a ACSES em actos públicos e em juízo;
- Número ou marcador, página 9: i) aprovar a nomeação dos chefes ou responsáveis dos departamentos ou comissões, fixando-lhes as devidas atribuições; e
- Número ou marcador, página 9: j) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que se julgue necessária e justificada a sua realização.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal da ACSES é o órgão de controlo e fiscalização de todos actos administrativos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal da ACSES é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 9: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 9: c) dois vogais; e
- Número ou marcador, página 9: d) um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal reúnese, ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário mediante convocação do seu presidente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Das deliberações do Conselho Fiscal devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas ser reconhecidas notoriamente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal da ACSES o seguinte:
- Número ou marcador, página 9: a) examinar regularmente as contas e a situação financeira, a escrituração dos livros de contabilidade e tesouraria, garantindo sempre uma gestão transparente;
- Número ou marcador, página 9: b) emitir o seu parecer sobre o relatório e demais actos administrativos do Conselho de Administração, para posterior apresentação à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) fiscalizar a realização das actividades e todos actos administrativos; d)propor à Assembleia Geral, fundamente e conjuntamente com o Conselho de Direcção a perda de qualidade de membro; e
- Número ou marcador, página 9: e) solicitar e apoiar a realização de auditorias externas.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Património)
- Texto do artigo, página 9: Constituem património da ACSES os bens móveis e imóveis, legados e donativos que sejam adquiridos pela ACSES.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Fundos)
- Texto do artigo, página 9: Constitui Fundos da ACSES o seguinte:
- Número ou marcador, página 9: a) pagamento das quotas mensais dos membros da ACSES;
- Número ou marcador, página 9: b) doações, heranças, legados, subsídios ou quaisquer outras contribuições feitas por entidades públicas ou privadas; e
- Número ou marcador, página 9: c) quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela ACSES ou que lhe forem atribuídas.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos neste estatuto são resolvidas pela Assembleia Geral e pela lei aplicável as associações no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A extinção da ACSES deve ser deliberada e aprovada em Assembleia Geral, por um mínimo de ¾ (três quartos) de todos os membros, cabendo a esta nomeação da respectiva comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de extinção da ACSES por força da lei, se de outra forma não for decidido em Assembleia Geral, a liquidação e partilha deve ser feita nos termos da lei em vigor.
- Número ou marcador, página 10: Três) Dissolução da ACSES só pode ser decidida em Assembleia Geral extraordinária expressamente convocada para esse fim e pode ser aprovada por maioria absoluta dos membros.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os liquidatários da ACSES devem ser os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
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