Associação pela Cidadania, Saúde e Empreendedorismo Social – ACSES

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Associação pela Cidadania, Saúde e Empreendedorismo Social – ACSES

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Texto do artigo · p. 7 Associação pela Cidadania, Saúde e Empreendedorismo Social – ACSES
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 7 A associação adopta a denominação de Associação pela Cidadania, Saúde e Empreendedorismo Social, abreviadamente designada por ACSES. A ACSES é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A ACSES é de âmbito nacional, com sua sede na Cidade de Matola, Bairro da Liberdade, Quarteirão n.° 1, Casa n.° 47, podendo criar delegações provinciais em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 7 Dois) ACSES é constituída por tempo indeterminado, contando o inicio a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 Constituem objectivos da ACSES os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) promover capacitações vocacionais nas comunidades com vista ao desenvolvimento socio económico e para o empoderamento das populações;
Número ou marcador · p. 7 b) promover actividades de igualdade de género e direitos, para combater a violência doméstica e sexual através de palestras, seminários, entrevistas e workshops;
Número ou marcador · p. 7 c) promover a inclusão e participação da mulher no processo de tomada de decisões nas comunidades através de actividades de empoderamento da mulher;
Número ou marcador · p. 7 d) promover direitos e deveres cívicos da comunidade através de canais de rádio e televisão; e
Número ou marcador · p. 7 e) promover acções de advocacia do direito á saúde, á Justiça e bem estar nas comunidades através de palestras e seminários.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 7 Podem ser membros ACSES todos cidadãos nacionais e estrangeiros maiores de dezoito anos, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e interessados nos objectivos do presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 7 Constituem categorias de membros da ACSES:
Número ou marcador · p. 7 a) membros efectivos – são todas as pessoas singulares ou colectivas admitidas à luz dos presentes estatutos, que se identifiquem e contribuem para a materialização dos objectivos da ACSES;
Número ou marcador · p. 7 b) membros fundadores – são todas as pessoas colectivas que tenham subscrito os documentos para a constituição da ACSES;
Número ou marcador · p. 7 c) membros honorários – são todas as pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se distinguirem pelos seu mérito e serviços prestados a ACSES e sejam para tal declarados em reunião da Assembleia Geral por maioria de dois terços presentes, mediante proposta do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 7 d) membros beneméritos – são individualidades ou organizações, que duma forma abnegada dão o seu apoio, quer sejamos intelectuais, materiais, financeiros, para o alcance dos objectivos preconizados pela ACSES.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 7 Constituem direitos dos membros da ACSES:
Número ou marcador · p. 7 a) participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) solicitar a qualquer momento informações relativas as actividades da ACSES; c)eleger e ser eleito para os órgãos sociais da ACSES, excepto os membros honorários;
Número ou marcador · p. 7 d) requerer a convocação da Assembleia Geral na forma prevista nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 7 e) apresentar aos membros dos órgãos sociais da ACSES, sugestões e propostas de actividades;
Número ou marcador · p. 7 f) participar as actividades desenvolvidas pela ou em que ACSES, esta ou esteja envolvida, excepto os membros honorários;
Número ou marcador · p. 8 g) ser destacado pelos feitos e obras que contribuam para o desenvolvimento da ACSES;
Número ou marcador · p. 8 h) ter acesso ao material necessário com vista ao exercício das actividades para as quais tenha sido indicado, excepto os membros honorários; e
Número ou marcador · p. 8 i) renunciar a qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 8 Constituem deveres dos membros da ACSES:
Número ou marcador · p. 8 a) cumprir e fazer cumprir o estabelecimento nos presentes estatutos, regulamentos internos e das demais deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 b) contribuir para a materialização dos objectivos da ACSES, zelar pelo cumprimento e bom nome da ACSES;
Número ou marcador · p. 8 c) pagar as contribuições sociais a que esteja adstrito em virtude da categoria em que se encontra inserido;
Número ou marcador · p. 8 d) comparecer e participar nos trabalhos da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 e) pagar pontualmente as jóias e com regularidade as quotas a serem fixadas pela Assembleia Geral excepto os membros honorários;
Número ou marcador · p. 8 f) comunicar aos órgãos competentes da ACSES, a sua adesão a uma outra ACSES que prossiga os mesmos fins ou contrários da ACSES.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Perda de qualidade dos membros)
Texto do artigo · p. 8 Perdem a qualidade de membros da ACSES aqueles que:
Número ou marcador · p. 8 a) decidirem desvincular-se da ACSES;
Número ou marcador · p. 8 b) forem condenados judicialmente por crime punível com a pena de prisão maior ou por motivo de ofensa grave à moral pública;
Número ou marcador · p. 8 c) cujos actos ou omissões desprestigiem ou prejudiquem a ACSES; ou
Número ou marcador · p. 8 d) violarem os deveres previstos na Lei, nos estatutos, no regulamento e outras deliberações dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 São órgãos sociais da ACSES os seguintes: a) a Assembleia Geral: i) presidente – Benjamim Nataniel Adelino Pelembe;
Texto do artigo · p. 8 ii) vice-presidente – Rafael dos Prazeres; iii) secretário da mesa – Nilza Isabel Pacica Manuel.
Número ou marcador · p. 8 b) o Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 8 i) presidente – Margareth Eunice Nhancale; ii)vice-presidente – Xavier Gulherme Chirrime; e iii) vogal – Nércia das Rosas Sumburane.
Número ou marcador · p. 8 c) o Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 i) presidente – Dinis Tembe; ii) vice-presidente – André Chiziane; iii) vogal – Angélica Boa; iv) vogal – Adelina Sebastião Mulhovo;
Número ou marcador · p. 8 v) tesoureiro – Ivone Jalane.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 8 Os membros dos órgãos sociais da ACSES são eleitos por um período de (4) quatro anos, renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 8 O exercício de cargos nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 8 SECCÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral é o órgão máximo da ACSES, e é composta por todos membros em pleno gozo dos seus direitos regularizadas, salve excepções previstas no presente estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, mediante convocatória do seu presidente, endereçada para cada um dos membros com antecedência mínima de oito dias, no aviso indicar-se-á o dia, local da reunião e a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações da Assembleia Geral devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas ser reconhecidas notariamente.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigirão o voto favorável de três quartos (¾) do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 Compete à Assembleia Geral da ACSES o seguinte:
Número ou marcador · p. 8 a) eleger a Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) deliberar sobre a composição do Conselho da Administração;
Número ou marcador · p. 8 c) decidir sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 d) deliberar sobre a fusão, cisão, filiação em outras associações e agências nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 8 e) delierar sobre a extinção da ACSES nos termos legais; e
Número ou marcador · p. 8 f) aprovar o regulamento interno da ACSES, o qual constará do documento próprio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 A Mesa da Assembleia Geral é o órgão que vela pela constituição dos órgãos sociais da ACSES e tem como função coordenar os trabalhos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Composição Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 A Mesa da Assembleia Geral da ACSES é composta por:
Número ou marcador · p. 8 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 8 c) um vogal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento da Mesa da Assembleia)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 a) abrir, suspender, reabrir e encerrar as sessões;
Número ou marcador · p. 8 b) assinar conjuntamente com o respectivo secretário da Assembleia Geral, as actas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livro e os documentos que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 8 c) convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 d) cumprir e fazer cumprir o disposto nos estatutos, e nas deliberações da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e da Comissão Executiva; e
Número ou marcador · p. 8 e) dar posse aos membros dos órgãos, incluindo aos restantes membros da Assembleia Geral, eleitos nos termos dos presentes estatutos, fazendo lavrar e assinar, com eles, os respectivos autos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 f) coadjuvar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 9 g) substituir o Presidente da Assembleia Geral nas suas ausências ou impedimentos e assumir interinamente plenitude dos seus poderes;
Número ou marcador · p. 9 h) proceder a verificação do quórum para que a Assembleia funcione legalmente;
Número ou marcador · p. 9 i) submeter à votação e definir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
Número ou marcador · p. 9 j) proceder a contagem de votos e comunicar os seus resultados ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 9 k) supervisionar o processo de eleição e votação dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 l) redigir as actas das reuniões da Assembleia Geral, tendo ao seu cargo os respectivos livros;
Número ou marcador · p. 9 m) assinar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral as actas das reuniões;
Número ou marcador · p. 9 n) dirigir todos os trabalhos de secretários e ter ao seu cargo o expediente geral da ACSES; e
Número ou marcador · p. 9 o) manter convenientemente escriturado e rigorosamente em um livro de registo e de regularidade dos membros.
Número ou marcador · p. 9 SECCÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 Conselho de Direcção é o órgão de gestão administrativa permanente da ACSES composto por:
Número ou marcador · p. 9 a) um presidente
Número ou marcador · p. 9 b) um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 9 c) uma vogal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção reúne-se quatro vezes por ano ou extraordinariamente sempre que for necessário, ou convocado pelo seu presidente, ou um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A convocação das reuniões deverá ser feita com pré-aviso mínimo de trinta dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros do Conselho de Direcção sem outras formalidades.
Número ou marcador · p. 9 Três) A convocatória deverá conter a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações quando for esse o caso.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros do Conselho de Direcção presentes ou representados, tendo
Texto do artigo · p. 9 o presidente, ou quem o substitua, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As alterações dos estatutos exigirão o voto favorável de três quartos (¾) do número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho de Direcção da ACSES o seguinte:
Número ou marcador · p. 9 a) cumprir e fazer cumprir todas as disposições legais estatutárias, deliberações e resoluções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) ponderar e orientar as actividades do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) dirigir a ACSES, executando as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 d) cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 9 e) elaborar os relatórios financeiros, do plano de acções e do orçamento anual, e solicitar o parecer do Conselho Fiscal, com vista à sua apreciação e aprovação em Assembleia Geral ordinária;
Número ou marcador · p. 9 f) propor o valor da quota a ser paga pelos membros; g)submeter à Assembleia Geral ordinária, anualmente, o seu plano de acções e o orçamento anual; h)representar a ACSES em actos públicos e em juízo;
Número ou marcador · p. 9 i) aprovar a nomeação dos chefes ou responsáveis dos departamentos ou comissões, fixando-lhes as devidas atribuições; e
Número ou marcador · p. 9 j) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que se julgue necessária e justificada a sua realização.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal da ACSES é o órgão de controlo e fiscalização de todos actos administrativos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal da ACSES é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 9 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 9 c) dois vogais; e
Número ou marcador · p. 9 d) um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal reúnese, ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário mediante convocação do seu presidente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Das deliberações do Conselho Fiscal devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas ser reconhecidas notoriamente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal da ACSES o seguinte:
Número ou marcador · p. 9 a) examinar regularmente as contas e a situação financeira, a escrituração dos livros de contabilidade e tesouraria, garantindo sempre uma gestão transparente;
Número ou marcador · p. 9 b) emitir o seu parecer sobre o relatório e demais actos administrativos do Conselho de Administração, para posterior apresentação à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) fiscalizar a realização das actividades e todos actos administrativos; d)propor à Assembleia Geral, fundamente e conjuntamente com o Conselho de Direcção a perda de qualidade de membro; e
Número ou marcador · p. 9 e) solicitar e apoiar a realização de auditorias externas.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Património)
Texto do artigo · p. 9 Constituem património da ACSES os bens móveis e imóveis, legados e donativos que sejam adquiridos pela ACSES.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Fundos)
Texto do artigo · p. 9 Constitui Fundos da ACSES o seguinte:
Número ou marcador · p. 9 a) pagamento das quotas mensais dos membros da ACSES;
Número ou marcador · p. 9 b) doações, heranças, legados, subsídios ou quaisquer outras contribuições feitas por entidades públicas ou privadas; e
Número ou marcador · p. 9 c) quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela ACSES ou que lhe forem atribuídas.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos neste estatuto são resolvidas pela Assembleia Geral e pela lei aplicável as associações no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A extinção da ACSES deve ser deliberada e aprovada em Assembleia Geral, por um mínimo de ¾ (três quartos) de todos os membros, cabendo a esta nomeação da respectiva comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de extinção da ACSES por força da lei, se de outra forma não for decidido em Assembleia Geral, a liquidação e partilha deve ser feita nos termos da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 10 Três) Dissolução da ACSES só pode ser decidida em Assembleia Geral extraordinária expressamente convocada para esse fim e pode ser aprovada por maioria absoluta dos membros.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os liquidatários da ACSES devem ser os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação pela Cidadania, Saúde e Empreendedorismo Social – ACSES
  2. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 7: A associação adopta a denominação de Associação pela Cidadania, Saúde e Empreendedorismo Social, abreviadamente designada por ACSES. A ACSES é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: (Âmbito, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 7: Um) A ACSES é de âmbito nacional, com sua sede na Cidade de Matola, Bairro da Liberdade, Quarteirão n.° 1, Casa n.° 47, podendo criar delegações provinciais em todo território nacional.
  9. Número ou marcador, página 7: Dois) ACSES é constituída por tempo indeterminado, contando o inicio a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 7: Constituem objectivos da ACSES os seguintes:
  13. Número ou marcador, página 7: a) promover capacitações vocacionais nas comunidades com vista ao desenvolvimento socio económico e para o empoderamento das populações;
  14. Número ou marcador, página 7: b) promover actividades de igualdade de género e direitos, para combater a violência doméstica e sexual através de palestras, seminários, entrevistas e workshops;
  15. Número ou marcador, página 7: c) promover a inclusão e participação da mulher no processo de tomada de decisões nas comunidades através de actividades de empoderamento da mulher;
  16. Número ou marcador, página 7: d) promover direitos e deveres cívicos da comunidade através de canais de rádio e televisão; e
  17. Número ou marcador, página 7: e) promover acções de advocacia do direito á saúde, á Justiça e bem estar nas comunidades através de palestras e seminários.
  18. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 7: (Admissão de membros)
  21. Texto do artigo, página 7: Podem ser membros ACSES todos cidadãos nacionais e estrangeiros maiores de dezoito anos, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e interessados nos objectivos do presentes estatutos.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 7: (Categorias dos membros)
  24. Texto do artigo, página 7: Constituem categorias de membros da ACSES:
  25. Número ou marcador, página 7: a) membros efectivos – são todas as pessoas singulares ou colectivas admitidas à luz dos presentes estatutos, que se identifiquem e contribuem para a materialização dos objectivos da ACSES;
  26. Número ou marcador, página 7: b) membros fundadores – são todas as pessoas colectivas que tenham subscrito os documentos para a constituição da ACSES;
  27. Número ou marcador, página 7: c) membros honorários – são todas as pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se distinguirem pelos seu mérito e serviços prestados a ACSES e sejam para tal declarados em reunião da Assembleia Geral por maioria de dois terços presentes, mediante proposta do Conselho de Direcção; e
  28. Número ou marcador, página 7: d) membros beneméritos – são individualidades ou organizações, que duma forma abnegada dão o seu apoio, quer sejamos intelectuais, materiais, financeiros, para o alcance dos objectivos preconizados pela ACSES.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
  31. Texto do artigo, página 7: Constituem direitos dos membros da ACSES:
  32. Número ou marcador, página 7: a) participar nas sessões da Assembleia Geral;
  33. Número ou marcador, página 7: b) solicitar a qualquer momento informações relativas as actividades da ACSES; c)eleger e ser eleito para os órgãos sociais da ACSES, excepto os membros honorários;
  34. Número ou marcador, página 7: d) requerer a convocação da Assembleia Geral na forma prevista nos presentes estatutos;
  35. Número ou marcador, página 7: e) apresentar aos membros dos órgãos sociais da ACSES, sugestões e propostas de actividades;
  36. Número ou marcador, página 7: f) participar as actividades desenvolvidas pela ou em que ACSES, esta ou esteja envolvida, excepto os membros honorários;
  37. Número ou marcador, página 8: g) ser destacado pelos feitos e obras que contribuam para o desenvolvimento da ACSES;
  38. Número ou marcador, página 8: h) ter acesso ao material necessário com vista ao exercício das actividades para as quais tenha sido indicado, excepto os membros honorários; e
  39. Número ou marcador, página 8: i) renunciar a qualidade de membro.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
  42. Texto do artigo, página 8: Constituem deveres dos membros da ACSES:
  43. Número ou marcador, página 8: a) cumprir e fazer cumprir o estabelecimento nos presentes estatutos, regulamentos internos e das demais deliberações dos órgãos sociais;
  44. Número ou marcador, página 8: b) contribuir para a materialização dos objectivos da ACSES, zelar pelo cumprimento e bom nome da ACSES;
  45. Número ou marcador, página 8: c) pagar as contribuições sociais a que esteja adstrito em virtude da categoria em que se encontra inserido;
  46. Número ou marcador, página 8: d) comparecer e participar nos trabalhos da Assembleia Geral;
  47. Número ou marcador, página 8: e) pagar pontualmente as jóias e com regularidade as quotas a serem fixadas pela Assembleia Geral excepto os membros honorários;
  48. Número ou marcador, página 8: f) comunicar aos órgãos competentes da ACSES, a sua adesão a uma outra ACSES que prossiga os mesmos fins ou contrários da ACSES.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 8: (Perda de qualidade dos membros)
  51. Texto do artigo, página 8: Perdem a qualidade de membros da ACSES aqueles que:
  52. Número ou marcador, página 8: a) decidirem desvincular-se da ACSES;
  53. Número ou marcador, página 8: b) forem condenados judicialmente por crime punível com a pena de prisão maior ou por motivo de ofensa grave à moral pública;
  54. Número ou marcador, página 8: c) cujos actos ou omissões desprestigiem ou prejudiquem a ACSES; ou
  55. Número ou marcador, página 8: d) violarem os deveres previstos na Lei, nos estatutos, no regulamento e outras deliberações dos órgãos sociais.
  56. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  59. Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da ACSES os seguintes: a) a Assembleia Geral: i) presidente – Benjamim Nataniel Adelino Pelembe;
  60. Texto do artigo, página 8: ii) vice-presidente – Rafael dos Prazeres; iii) secretário da mesa – Nilza Isabel Pacica Manuel.
  61. Número ou marcador, página 8: b) o Conselho de Direcção:
  62. Número ou marcador, página 8: i) presidente – Margareth Eunice Nhancale; ii)vice-presidente – Xavier Gulherme Chirrime; e iii) vogal – Nércia das Rosas Sumburane.
  63. Número ou marcador, página 8: c) o Conselho Fiscal:
  64. Número ou marcador, página 8: i) presidente – Dinis Tembe; ii) vice-presidente – André Chiziane; iii) vogal – Angélica Boa; iv) vogal – Adelina Sebastião Mulhovo;
  65. Número ou marcador, página 8: v) tesoureiro – Ivone Jalane.
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 8: (Duração do mandato)
  68. Texto do artigo, página 8: Os membros dos órgãos sociais da ACSES são eleitos por um período de (4) quatro anos, renováveis apenas uma vez.
  69. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 8: (Incompatibilidade)
  71. Texto do artigo, página 8: O exercício de cargos nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
  72. Número ou marcador, página 8: SECCÃO I Da Assembleia Geral
  73. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  75. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão máximo da ACSES, e é composta por todos membros em pleno gozo dos seus direitos regularizadas, salve excepções previstas no presente estatutos.
  76. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  78. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, mediante convocatória do seu presidente, endereçada para cada um dos membros com antecedência mínima de oito dias, no aviso indicar-se-á o dia, local da reunião e a respectiva agenda.
  79. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que necessário.
  80. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações da Assembleia Geral devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas ser reconhecidas notariamente.
  81. Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigirão o voto favorável de três quartos (¾) do número dos membros presentes.
  82. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 8: (Competência da Assembleia Geral)
  84. Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral da ACSES o seguinte:
  85. Número ou marcador, página 8: a) eleger a Mesa da Assembleia Geral;
  86. Número ou marcador, página 8: b) deliberar sobre a composição do Conselho da Administração;
  87. Número ou marcador, página 8: c) decidir sobre a alteração dos estatutos;
  88. Número ou marcador, página 8: d) deliberar sobre a fusão, cisão, filiação em outras associações e agências nacionais ou estrangeiras;
  89. Número ou marcador, página 8: e) delierar sobre a extinção da ACSES nos termos legais; e
  90. Número ou marcador, página 8: f) aprovar o regulamento interno da ACSES, o qual constará do documento próprio.
  91. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 8: (Mesa da Assembleia Geral)
  93. Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral é o órgão que vela pela constituição dos órgãos sociais da ACSES e tem como função coordenar os trabalhos da Assembleia Geral.
  94. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 8: (Composição Mesa da Assembleia Geral)
  96. Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral da ACSES é composta por:
  97. Número ou marcador, página 8: a) um presidente;
  98. Número ou marcador, página 8: b) um vice-presidente; e
  99. Número ou marcador, página 8: c) um vogal.
  100. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Mesa da Assembleia)
  102. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  103. Número ou marcador, página 8: a) abrir, suspender, reabrir e encerrar as sessões;
  104. Número ou marcador, página 8: b) assinar conjuntamente com o respectivo secretário da Assembleia Geral, as actas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livro e os documentos que julgar convenientes;
  105. Número ou marcador, página 8: c) convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
  106. Número ou marcador, página 8: d) cumprir e fazer cumprir o disposto nos estatutos, e nas deliberações da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e da Comissão Executiva; e
  107. Número ou marcador, página 8: e) dar posse aos membros dos órgãos, incluindo aos restantes membros da Assembleia Geral, eleitos nos termos dos presentes estatutos, fazendo lavrar e assinar, com eles, os respectivos autos.
  108. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  109. Número ou marcador, página 8: f) coadjuvar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral no exercício das suas funções;
  110. Número ou marcador, página 9: g) substituir o Presidente da Assembleia Geral nas suas ausências ou impedimentos e assumir interinamente plenitude dos seus poderes;
  111. Número ou marcador, página 9: h) proceder a verificação do quórum para que a Assembleia funcione legalmente;
  112. Número ou marcador, página 9: i) submeter à votação e definir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
  113. Número ou marcador, página 9: j) proceder a contagem de votos e comunicar os seus resultados ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral; e
  114. Número ou marcador, página 9: k) supervisionar o processo de eleição e votação dos órgãos sociais.
  115. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia Geral;
  116. Número ou marcador, página 9: l) redigir as actas das reuniões da Assembleia Geral, tendo ao seu cargo os respectivos livros;
  117. Número ou marcador, página 9: m) assinar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral as actas das reuniões;
  118. Número ou marcador, página 9: n) dirigir todos os trabalhos de secretários e ter ao seu cargo o expediente geral da ACSES; e
  119. Número ou marcador, página 9: o) manter convenientemente escriturado e rigorosamente em um livro de registo e de regularidade dos membros.
  120. Número ou marcador, página 9: SECCÃO II Do Conselho de Direcção
  121. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição de Direcção)
  123. Texto do artigo, página 9: Conselho de Direcção é o órgão de gestão administrativa permanente da ACSES composto por:
  124. Número ou marcador, página 9: a) um presidente
  125. Número ou marcador, página 9: b) um vice-presidente; e
  126. Número ou marcador, página 9: c) uma vogal.
  127. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  128. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  129. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção reúne-se quatro vezes por ano ou extraordinariamente sempre que for necessário, ou convocado pelo seu presidente, ou um terço dos seus membros.
  130. Número ou marcador, página 9: Dois) A convocação das reuniões deverá ser feita com pré-aviso mínimo de trinta dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros do Conselho de Direcção sem outras formalidades.
  131. Número ou marcador, página 9: Três) A convocatória deverá conter a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações quando for esse o caso.
  132. Número ou marcador, página 9: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros do Conselho de Direcção presentes ou representados, tendo
  133. Texto do artigo, página 9: o presidente, ou quem o substitua, voto de qualidade.
  134. Número ou marcador, página 9: Cinco) As alterações dos estatutos exigirão o voto favorável de três quartos (¾) do número de membros presentes.
  135. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  136. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Direcção)
  137. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção da ACSES o seguinte:
  138. Número ou marcador, página 9: a) cumprir e fazer cumprir todas as disposições legais estatutárias, deliberações e resoluções da Assembleia Geral;
  139. Número ou marcador, página 9: b) ponderar e orientar as actividades do Conselho de Direcção;
  140. Número ou marcador, página 9: c) dirigir a ACSES, executando as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
  141. Número ou marcador, página 9: d) cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
  142. Número ou marcador, página 9: e) elaborar os relatórios financeiros, do plano de acções e do orçamento anual, e solicitar o parecer do Conselho Fiscal, com vista à sua apreciação e aprovação em Assembleia Geral ordinária;
  143. Número ou marcador, página 9: f) propor o valor da quota a ser paga pelos membros; g)submeter à Assembleia Geral ordinária, anualmente, o seu plano de acções e o orçamento anual; h)representar a ACSES em actos públicos e em juízo;
  144. Número ou marcador, página 9: i) aprovar a nomeação dos chefes ou responsáveis dos departamentos ou comissões, fixando-lhes as devidas atribuições; e
  145. Número ou marcador, página 9: j) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que se julgue necessária e justificada a sua realização.
  146. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  147. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  149. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal da ACSES é o órgão de controlo e fiscalização de todos actos administrativos.
  150. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal da ACSES é composto pelos seguintes membros:
  151. Número ou marcador, página 9: a) um presidente;
  152. Número ou marcador, página 9: b) um vice-presidente;
  153. Número ou marcador, página 9: c) dois vogais; e
  154. Número ou marcador, página 9: d) um tesoureiro.
  155. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  157. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal reúnese, ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário mediante convocação do seu presidente.
  158. Número ou marcador, página 9: Dois) Das deliberações do Conselho Fiscal devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas ser reconhecidas notoriamente.
  159. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal)
  161. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal da ACSES o seguinte:
  162. Número ou marcador, página 9: a) examinar regularmente as contas e a situação financeira, a escrituração dos livros de contabilidade e tesouraria, garantindo sempre uma gestão transparente;
  163. Número ou marcador, página 9: b) emitir o seu parecer sobre o relatório e demais actos administrativos do Conselho de Administração, para posterior apresentação à Assembleia Geral;
  164. Número ou marcador, página 9: c) fiscalizar a realização das actividades e todos actos administrativos; d)propor à Assembleia Geral, fundamente e conjuntamente com o Conselho de Direcção a perda de qualidade de membro; e
  165. Número ou marcador, página 9: e) solicitar e apoiar a realização de auditorias externas.
  166. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO IV Do património e fundos
  167. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 9: (Património)
  169. Texto do artigo, página 9: Constituem património da ACSES os bens móveis e imóveis, legados e donativos que sejam adquiridos pela ACSES.
  170. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 9: (Fundos)
  172. Texto do artigo, página 9: Constitui Fundos da ACSES o seguinte:
  173. Número ou marcador, página 9: a) pagamento das quotas mensais dos membros da ACSES;
  174. Número ou marcador, página 9: b) doações, heranças, legados, subsídios ou quaisquer outras contribuições feitas por entidades públicas ou privadas; e
  175. Número ou marcador, página 9: c) quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela ACSES ou que lhe forem atribuídas.
  176. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO V Disposições finais
  177. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  179. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos neste estatuto são resolvidas pela Assembleia Geral e pela lei aplicável as associações no ordenamento jurídico moçambicano.
  180. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 10: (Extinção e liquidação)
  182. Número ou marcador, página 10: Um) A extinção da ACSES deve ser deliberada e aprovada em Assembleia Geral, por um mínimo de ¾ (três quartos) de todos os membros, cabendo a esta nomeação da respectiva comissão liquidatária.
  183. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de extinção da ACSES por força da lei, se de outra forma não for decidido em Assembleia Geral, a liquidação e partilha deve ser feita nos termos da lei em vigor.
  184. Número ou marcador, página 10: Três) Dissolução da ACSES só pode ser decidida em Assembleia Geral extraordinária expressamente convocada para esse fim e pode ser aprovada por maioria absoluta dos membros.
  185. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os liquidatários da ACSES devem ser os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
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