Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Mozcrafts – Mozambique Handicrafts, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por acta da assembleia geral lavrada no dia dois de Abril de dois mil e vinte e quatro, os sócios da sociedade Mozcrafts – Mozambique Handicrafts, Limitada, com sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 16, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 105013812, deliberaram aceitar a renúncia à administração da sócia Márcia Rosela Chambule e a cessão da sua quota com o valor nominal de mil meticais no capital da sociedade ao sócio Luís Massasse Mbanguine, e, ainda, a nomeação deste como administrador da sociedade.
- Texto do artigo, página 32: Em consequência das aludidas deliberações, são alterados parcialmente os artigos primeiro, terceiro, quinto, sétimo e oitavo dos estatutos, passando os mesmos a ter seguinte redacção actualizada:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Tipo, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade, que se constitui sob a forma de sociedade empresarial do tipo sociedade por quotas, adopta a denominação Mozcrafts – Mozambique Handicrafts, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, número dezasseis, Bairro de Sommerschield, Distrito Municipal de KaMfumo, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: Três) Por simples deliberação da administração, a sede poderá livremente ser deslocada dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Através de simples deliberação da administração, a sociedade poderá, livremente,
- Texto do artigo, página 32: abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 32: .....................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) actividade de promotor de arte e artesanato consubstanciada na exportação, importação, representação, distribuição e comercialização, incluindo o comércio por grosso e a retalho, em lojas físicas e lojas online na internet, de quaisquer produtos e mercadorias permitidas por lei com relevância na promoção e divulgação da cultura, arte e economia moçambicanas, designadamente o artesanato e obras de arte de Moçambique incluindo a estatuária e outros artefactos e objectos em madeira e/ou matérias vegetais, animais, minerais, metálicas, sintéticas e têxteis, artigos de marroquinaria, chapelaria, cestaria, pinturas, estampas, batiques, produtos decorativos, bijutarias, vestuário, calçado, bolsas e acessórios de moda, capulanas e outros têxteis, utilidades para o lar, mobiliário, produtos alimentares e de higiene e conforto artesanais, e também de máquinas e equipamentos destinados às indústrias criativas e produção de confecções têxteis, marroquinaria e calçado, seus componentes e consumíveis, e, ainda, de tecidos, couros, peles, linhas, corantes para tingimento de têxteis e peles, acessórios, consumíveis, materiais e produtos afins destinados às referidas produções;
- Número ou marcador, página 32: b) produção, apoio à produção artesanal e à comercialização de artesanato de Moçambique designadamente, e entre outros, de artigos de vestuário tradicional, acessórios de moda, bolsas, marroquinaria, calçado, bijutarias e produtos afins;
- Número ou marcador, página 32: c) organização de exposições, feiras, mercados, workshops, colóquios,
- Texto do artigo, página 33: congressos, espetáculos e eventos formativos, culturais e recreativos visando a promoção e divulgação da cultura, arte e artesanato de Moçambique;
- Número ou marcador, página 33: d) formação profissional, certificação de origem do artesanato e obras de arte de Moçambique, consultoria, apoio técnico, comercial, logístico e representação e agenciamento de artesãos e artistas moçambicanos, bem como o apoio a associações, cooperativas e outras entidades legais moçambicanas envolvidas na promoção, divulgação, produção e comercialização de artesanato e obras de arte;
- Número ou marcador, página 33: e) angariação de patrocínios, donativos e apoios financeiros com fins de beneficência destinados ao apoio de artesãos e artistas moçambicanos, bem como às organizações por eles legalmente constituídas na jurisdição da República de Moçambique, visando a promoção e divulgação do artesanato e obras de arte de Moçambique como instrumentos de desenvolvimento económico e social;
- Número ou marcador, página 33: f) exploração de estabelecimentos de alojamento, restauração, bebidas e diversão de cariz cultural moçambicano, serviços de catering e gestão de espaços comerciais e de serviços em regime de coworking.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá praticar qualquer acto que não seja ilícito, mediante autorização, e exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou quaisquer outras de natureza empresarial, comercial, industrial ou cultural, desde que, para o efeito, esteja ou venha a estar devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 33: ......................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 33: a) uma, com o valor nominal de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), pertencente ao sócio Luís Manuel Lopes Paixão;
- Número ou marcador, página 33: b) uma, com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente ao sócio Luís Massasse Mbanguine.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A gestão e representação da sociedade são exercidas por administração, dispensada de caução e remunerada ou não, cuja nomeação e remuneração serão deliberadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá nomear administrador qualquer pessoa, mesmo estranha à sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) O administrador poderá constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, podendo os mandatos ser gerais ou especiais, dispondo o mesmo da faculdade de, livremente e a todo o tempo, revogar, os mandatos constituídos.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Para efeitos de constituição do ou dos mandatários a que alude o número três deste artigo, as respectivas pessoas devem ser aprovadas pela assembleia geral, caso sejam estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade obriga-se, em todos os seus actos e contratos, com a intervenção de um administrador ou do seu procurador, caso tenha sido constituído.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado expressamente autorizado por escrito, para o efeito, pelo administrador.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade não poderá ser obrigada em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente em fianças, avales, letras de favor ou outros actos e documentos semelhantes, sendo o infractor responsável, pessoalmente, perante a sociedade, pelos prejuízos que causar.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 18 dias de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.