Ocean Tokk – Sociedade Anónima

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Ocean Tokk – Sociedade Anónima

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Texto do artigo · p. 33 Ocean Tokk – Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 33 Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia sete de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105017808, uma entidade denominada Ocean Tokk, S.A. que ira referir-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima, a denominação de Ocean Tokk, S.A. e tem sua sede na Cidade de Maputo, distrito de Kapfumo, bairro de central, rua Alves da Cunha n.º 86 parcela n.o 9731A.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) restauração e catering;
Número ou marcador · p. 33 b) hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 33 c) aluguer de veículos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ao projecto principal e participar no capital de outras sociedades a, em que os sócios acordem, podendo praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as autorização necessárias.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição Legal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro e é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e é representado por 1000 (mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada. As acções assumem a forma de acções nominativas e serão representadas por títulos de 1 (um), 5 (cinco), 10 (dez), 50 (cinquenta), 100 (cem), ou múltiplos de 100 (cem) acções. Os títulos deverão ser assinados pelo Presidente do Conselho de Administração, ou por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, de entre os quais os Administradores.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da Sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade será administrada e representada por um Conselho de Administração composta por 2 (dois), de entre os quais será eleito presidente do Conselho de Administração. Os administradores exercem as suas funções por um período de 4 (anos) renováveis. Assembleia Geral deverá aprovar deliberações por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo de qualquer outra maioria que possa ser exigida por lei ou pelos presentes Estatutos. As reuniões da Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente (doravante o “Presidente da Assembleia Geral”) e 1 (um) secretário (doravante o “Secretário da Assembleia Geral”).
Texto do artigo · p. 33 Ficam nomeados os administradores Azevedo dos Santos Monteiro Suege e Torricella Anibalinho Ponda.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 17 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 33: Ocean Tokk – Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 33: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia sete de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105017808, uma entidade denominada Ocean Tokk, S.A. que ira referir-se pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Forma, denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima, a denominação de Ocean Tokk, S.A. e tem sua sede na Cidade de Maputo, distrito de Kapfumo, bairro de central, rua Alves da Cunha n.º 86 parcela n.o 9731A.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 33: a) restauração e catering;
  10. Número ou marcador, página 33: b) hotelaria e turismo;
  11. Número ou marcador, página 33: c) aluguer de veículos.
  12. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ao projecto principal e participar no capital de outras sociedades a, em que os sócios acordem, podendo praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as autorização necessárias.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição Legal.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 33: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro e é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e é representado por 1000 (mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada. As acções assumem a forma de acções nominativas e serão representadas por títulos de 1 (um), 5 (cinco), 10 (dez), 50 (cinquenta), 100 (cem), ou múltiplos de 100 (cem) acções. Os títulos deverão ser assinados pelo Presidente do Conselho de Administração, ou por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, de entre os quais os Administradores.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da Sociedade)
  21. Texto do artigo, página 33: A sociedade será administrada e representada por um Conselho de Administração composta por 2 (dois), de entre os quais será eleito presidente do Conselho de Administração. Os administradores exercem as suas funções por um período de 4 (anos) renováveis. Assembleia Geral deverá aprovar deliberações por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo de qualquer outra maioria que possa ser exigida por lei ou pelos presentes Estatutos. As reuniões da Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente (doravante o “Presidente da Assembleia Geral”) e 1 (um) secretário (doravante o “Secretário da Assembleia Geral”).
  22. Texto do artigo, página 33: Ficam nomeados os administradores Azevedo dos Santos Monteiro Suege e Torricella Anibalinho Ponda.
  23. Texto do artigo, página 33: Maputo, 17 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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