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Texto do artigo · p. 35 Sal & Pimenta Catering & Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2024, foi registada sob NUEL 105022496, a sociedade Sal & Pimenta Catering & Eventos, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 35 Yanishka Irmantina Sulemane Faquir, solteira, natural de Maputo, Bairro Central, Avenida Guerra Popular, n.º 1131, 1.º andar, nesta Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100158557B, emitido aos sete de Outubro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, representada pela Irmantina Roge Maurício Dias.
Texto do artigo · p. 35 Kendra Jaide Madeira, solteira, natural de Maputo, Vila Olímpica, Bloco 10, Edf 01, casa 03-Zimpeto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108947669Q, emitido aos onze de Junho de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, representada pela Ornila Celeste Manuel Maurício Madeira.
Texto do artigo · p. 35 Fayane Fayaz Hamide, solteira, natural de Maputo, Bairro Central, Avenida Guerra Popular n.º 1131, 1.º andar, nesta Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104898463B, emitido aos oito de Outubro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, representada pela Carmem Rodrigues Monjane Hamide.
Texto do artigo · p. 35 Fayara Fayaz Hamide, solteira, natural de Maputo, Bairro Central, Avenida Guerra Popular n.º 1131, 1.º Andar, nesta Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105693721M, emitido aos oito de Outubro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, representada pela Carmem Rodrigues Monjane Hamide.
Texto do artigo · p. 35 Fayamina Fayaz Hamide, solteira, natural de Maputo, Bairro Central, Avenida Guerra Popular n.º 1131, 1.º andar, nesta Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110308869886F, emitido aos dois de Junho de dois mil e vinte e três, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, representada pela Carmem Rodrigues Monjane Hamide.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá com base nas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Sal & Pimenta Catering & Eventos, Limitada, Bairro Central, Avenida Guerra Popular, n.º 1131, 1.º Andar, nesta Cidade de Maputo, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração do contrato é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) prestação de serviços de catering, incluindo fornecimento em diversas entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 35 b) exploração de centros sociais das entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 35 c) restauração, botle store e take away;
Número ou marcador · p. 35 d) importação e exportação de gêneros alimentícios incluindo bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 35 e) venda a grosso e a retalho de géneros alimentícios incluindo bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 35 f) importação e exportação de brinquedos infantis, material e equipamento para ornamentação de eventos e cerimónias fúnebres, etc;
Número ou marcador · p. 35 g) aluguer e montagem de brinquedos infantis, material e equipamento para ornamentação de eventos incluindo montagem de tendas;
Número ou marcador · p. 35 h) decoração e ornamentação de eventos e cerimónias fúnebres;
Número ou marcador · p. 35 i) prestação de serviços de consultoria para eventos;
Número ou marcador · p. 35 j) fornecimento de chefes de cozinha, ajudantes de sala, garsosns, bar man, gestor de sala, protocolos, etc
Número ou marcador · p. 35 k) importação e exportação de equipamento e material de higiene, saneamento e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 35 l) venda a grosso e a retalho de equipamento e material de higiene, saneamento e segurança no trabalho; e
Número ou marcador · p. 35 m) serviços de limpeza em entidades públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberações das sócias.
Número ou marcador · p. 35 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de noventa mil meticais, e corresponde a soma de cinco quotas abaixo distribuídas,
Número ou marcador · p. 35 a) vinte e sete mil, correspondentes a trinta por centos para Yanishka Irmantina Sulemane Faquir;
Número ou marcador · p. 35 b) vinte e sete mil, correspondentes a trinta por centos para Kendra Madeira;
Número ou marcador · p. 35 c) doze mil e sessenta meticais, correspondentes a treze vírgula quatro por centos para Fayane Fayaz Hamide; d)onze mil novecentos e setenta meticais, correspondentes a treze vírgula três por centos para, Fayara Fayaz Hamid; e)onze mil novecentos e setenta meticais, correspondentes a treze virgula três por centos para Fayamina Fayaz Hamide.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento das sócias gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Se nem a sociedade, nem as sócias mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos que melhor entender, gozando novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 36 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviadas as sócias, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação das sócias legalmente prevista.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sócia impedida de comparecer à reunião da assembleia geral, poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo das administradoras, Irmantina Roge Maurício Dias, Ornila Celeste Manuel Mauricio Madeira, Carmem Rodrigues Monjane Hamide, como administradoras e representantes das sociais, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos, e contratos, serão necessários as assinaturas das administradoras, ou de um Procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 36 No caso de morte ou interdição das sócias, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estas designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço)
Texto do artigo · p. 36 O balanço e as contas de resultado, fecharse-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo das sócias, todas elas serão liquidatárias.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 36 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 17 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Sal & Pimenta Catering & Eventos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2024, foi registada sob NUEL 105022496, a sociedade Sal & Pimenta Catering & Eventos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: É celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, o contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 35: Yanishka Irmantina Sulemane Faquir, solteira, natural de Maputo, Bairro Central, Avenida Guerra Popular, n.º 1131, 1.º andar, nesta Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100158557B, emitido aos sete de Outubro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, representada pela Irmantina Roge Maurício Dias.
  5. Texto do artigo, página 35: Kendra Jaide Madeira, solteira, natural de Maputo, Vila Olímpica, Bloco 10, Edf 01, casa 03-Zimpeto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108947669Q, emitido aos onze de Junho de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, representada pela Ornila Celeste Manuel Maurício Madeira.
  6. Texto do artigo, página 35: Fayane Fayaz Hamide, solteira, natural de Maputo, Bairro Central, Avenida Guerra Popular n.º 1131, 1.º andar, nesta Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104898463B, emitido aos oito de Outubro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, representada pela Carmem Rodrigues Monjane Hamide.
  7. Texto do artigo, página 35: Fayara Fayaz Hamide, solteira, natural de Maputo, Bairro Central, Avenida Guerra Popular n.º 1131, 1.º Andar, nesta Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105693721M, emitido aos oito de Outubro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, representada pela Carmem Rodrigues Monjane Hamide.
  8. Texto do artigo, página 35: Fayamina Fayaz Hamide, solteira, natural de Maputo, Bairro Central, Avenida Guerra Popular n.º 1131, 1.º andar, nesta Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110308869886F, emitido aos dois de Junho de dois mil e vinte e três, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, representada pela Carmem Rodrigues Monjane Hamide.
  9. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá com base nas seguintes cláusulas:
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 35: (Denominação social e sede)
  12. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Sal & Pimenta Catering & Eventos, Limitada, Bairro Central, Avenida Guerra Popular, n.º 1131, 1.º Andar, nesta Cidade de Maputo, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 35: A duração do contrato é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 35: a) prestação de serviços de catering, incluindo fornecimento em diversas entidades públicas e privadas;
  20. Número ou marcador, página 35: b) exploração de centros sociais das entidades públicas e privadas;
  21. Número ou marcador, página 35: c) restauração, botle store e take away;
  22. Número ou marcador, página 35: d) importação e exportação de gêneros alimentícios incluindo bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
  23. Número ou marcador, página 35: e) venda a grosso e a retalho de géneros alimentícios incluindo bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
  24. Número ou marcador, página 35: f) importação e exportação de brinquedos infantis, material e equipamento para ornamentação de eventos e cerimónias fúnebres, etc;
  25. Número ou marcador, página 35: g) aluguer e montagem de brinquedos infantis, material e equipamento para ornamentação de eventos incluindo montagem de tendas;
  26. Número ou marcador, página 35: h) decoração e ornamentação de eventos e cerimónias fúnebres;
  27. Número ou marcador, página 35: i) prestação de serviços de consultoria para eventos;
  28. Número ou marcador, página 35: j) fornecimento de chefes de cozinha, ajudantes de sala, garsosns, bar man, gestor de sala, protocolos, etc
  29. Número ou marcador, página 35: k) importação e exportação de equipamento e material de higiene, saneamento e segurança no trabalho;
  30. Número ou marcador, página 35: l) venda a grosso e a retalho de equipamento e material de higiene, saneamento e segurança no trabalho; e
  31. Número ou marcador, página 35: m) serviços de limpeza em entidades públicas e privadas.
  32. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberações das sócias.
  33. Número ou marcador, página 35: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  36. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de noventa mil meticais, e corresponde a soma de cinco quotas abaixo distribuídas,
  37. Número ou marcador, página 35: a) vinte e sete mil, correspondentes a trinta por centos para Yanishka Irmantina Sulemane Faquir;
  38. Número ou marcador, página 35: b) vinte e sete mil, correspondentes a trinta por centos para Kendra Madeira;
  39. Número ou marcador, página 35: c) doze mil e sessenta meticais, correspondentes a treze vírgula quatro por centos para Fayane Fayaz Hamide; d)onze mil novecentos e setenta meticais, correspondentes a treze vírgula três por centos para, Fayara Fayaz Hamid; e)onze mil novecentos e setenta meticais, correspondentes a treze virgula três por centos para Fayamina Fayaz Hamide.
  40. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
  43. Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento das sócias gozando estes do direito de preferência.
  44. Número ou marcador, página 35: Dois) Se nem a sociedade, nem as sócias mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos que melhor entender, gozando novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  45. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 36: (Assembleias gerais)
  47. Número ou marcador, página 36: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviadas as sócias, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação das sócias legalmente prevista.
  48. Número ou marcador, página 36: Dois) A sócia impedida de comparecer à reunião da assembleia geral, poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  49. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação)
  51. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo das administradoras, Irmantina Roge Maurício Dias, Ornila Celeste Manuel Mauricio Madeira, Carmem Rodrigues Monjane Hamide, como administradoras e representantes das sociais, com plenos poderes.
  52. Número ou marcador, página 36: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos, e contratos, serão necessários as assinaturas das administradoras, ou de um Procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  53. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 36: (Morte ou interdição)
  55. Texto do artigo, página 36: No caso de morte ou interdição das sócias, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estas designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  56. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 36: (Balanço)
  58. Texto do artigo, página 36: O balanço e as contas de resultado, fecharse-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  59. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  61. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo das sócias, todas elas serão liquidatárias.
  62. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 36: (Legislação aplicável)
  64. Texto do artigo, página 36: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 36: Maputo, 17 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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