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Texto do artigo · p. 36 Salão de Eventos Deyse & Irmãos, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi exarada da folha um a sete do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 101790193, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 36 Salão de Eventos Deyse & Irmãos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se vai reger pela demais legislações aplicáveis e pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Município da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A gerência poderá, no entanto, mediante deliberação para o efeito e tomada em assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 36 a) organização e promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 36 b) decoração e aluguer de equipamentos e mobiliário para salões;
Número ou marcador · p. 36 c) consultoria imobiliária;
Número ou marcador · p. 36 d) restauração e bebidas;
Número ou marcador · p. 36 e) pastelaria charcutaria e snack bar;
Número ou marcador · p. 36 f) internet café;
Número ou marcador · p. 36 g) prestação de serviços conexos ou complementares ao objecto social principal mediante devida autorização e consentimento social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do seu.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social é fixado em 150.000,00MT, o equivalente a 100%, subscrito e não realizado, dividido por sete quotas desiguais da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota no valor nominal de 123.000,00MT (cem e dois mil
Texto do artigo · p. 36 meticais), equivalente a 82% do capital social e pertencente a sócia Delfina Samuel Zitha;
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota no valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), equivalente a 3% do capital social e pertencente a sócia Luyanda David Pondja;
Número ou marcador · p. 36 c) uma quota no valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), equivalente a 3% do capital social, pertencentes a Mauro Alberto Pondja;
Número ou marcador · p. 36 d) uma quota no valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), equivalentes a 3% do capital social e pertencente a sócia Nádia Alberto Pondja;
Número ou marcador · p. 36 e) uma quota no valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), equivalentes a 3% do capital social, pertencente a sócia deyse sérgio pondja;
Número ou marcador · p. 36 f) uma quota no valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), equivalente a 3% do capital social, pertencente ao sócio Igor David Pondja;
Número ou marcador · p. 36 g) uma quota no valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), equivalente a 3% do capital social, pertencente ao sócio Alberto Hyuter Meque Pondja.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 36 Não são exigíveis prestações suplementares. Porém os sócios poderão oferecer suplementos de que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidos para o efeito pelos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre as mesmas, carecem do consentimento da sociedade dada por escrito em sede da assembleia convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios se pretenderem alienar a totalidade ou parte das suas quotas, deverão comunicar por escrito à sociedade com antecedência mínima de sessenta dias, indicando a identidade do transmissário, o preço, bem como as demais e condições da cessão.
Número ou marcador · p. 36 Três) Gozam de direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade, em primeiro lugar, os sócios em segundo as pessoas estranhas a esta em terceiro desde que reúnam os requisitos para a sua aquisição.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Caso os sócios não cheguem a acordo relativamente ao preço da alienação, tal valor será determinado por um auditor independente e a sua decisão será final e vinculativa para todas as partes.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) É nula e de nenhum efeito a alienação, divisão ou oneração de quota feita sem observância do disposto nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete a sócia gerente Delfina Samuel Zitha, que desde já é nomeada sócia gerente com dispensa de caução e com poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos não estranhos, porém, poderá se o entender, delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas ou não a sociedade, por via de mandato expresso em procuração com poderes delimitados.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios tem direito a um salário mensal a ser definido por uma Comissão de Remunerações com a aprovação da gerência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 37 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá amortizar quotas em caso de:
Número ou marcador · p. 37 a) acordo social; b)morte, exclusão, exoneração, interdição ou insolvência do sócio titular sendo pessoa singular e dissolução ou falência, sendo pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 37 c) se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Ano social e balanços)
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Fundo de reserva legal)
Número ou marcador · p. 37 Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 37 Em caso de dissolução da sociedade, a sócia será liquidatária procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 37 Matola, 18 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Salão de Eventos Deyse & Irmãos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi exarada da folha um a sete do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 101790193, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 36: Salão de Eventos Deyse & Irmãos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se vai reger pela demais legislações aplicáveis e pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Município da Matola, Província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 36: Dois) A gerência poderá, no entanto, mediante deliberação para o efeito e tomada em assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto social o seguinte:
  13. Número ou marcador, página 36: a) organização e promoção de eventos;
  14. Número ou marcador, página 36: b) decoração e aluguer de equipamentos e mobiliário para salões;
  15. Número ou marcador, página 36: c) consultoria imobiliária;
  16. Número ou marcador, página 36: d) restauração e bebidas;
  17. Número ou marcador, página 36: e) pastelaria charcutaria e snack bar;
  18. Número ou marcador, página 36: f) internet café;
  19. Número ou marcador, página 36: g) prestação de serviços conexos ou complementares ao objecto social principal mediante devida autorização e consentimento social.
  20. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do seu.
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 36: O capital social é fixado em 150.000,00MT, o equivalente a 100%, subscrito e não realizado, dividido por sete quotas desiguais da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor nominal de 123.000,00MT (cem e dois mil
  25. Texto do artigo, página 36: meticais), equivalente a 82% do capital social e pertencente a sócia Delfina Samuel Zitha;
  26. Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), equivalente a 3% do capital social e pertencente a sócia Luyanda David Pondja;
  27. Número ou marcador, página 36: c) uma quota no valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), equivalente a 3% do capital social, pertencentes a Mauro Alberto Pondja;
  28. Número ou marcador, página 36: d) uma quota no valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), equivalentes a 3% do capital social e pertencente a sócia Nádia Alberto Pondja;
  29. Número ou marcador, página 36: e) uma quota no valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), equivalentes a 3% do capital social, pertencente a sócia deyse sérgio pondja;
  30. Número ou marcador, página 36: f) uma quota no valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), equivalente a 3% do capital social, pertencente ao sócio Igor David Pondja;
  31. Número ou marcador, página 36: g) uma quota no valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), equivalente a 3% do capital social, pertencente ao sócio Alberto Hyuter Meque Pondja.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 36: (Suplementos)
  34. Texto do artigo, página 36: Não são exigíveis prestações suplementares. Porém os sócios poderão oferecer suplementos de que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidos para o efeito pelos sócios.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre as mesmas, carecem do consentimento da sociedade dada por escrito em sede da assembleia convocada para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios se pretenderem alienar a totalidade ou parte das suas quotas, deverão comunicar por escrito à sociedade com antecedência mínima de sessenta dias, indicando a identidade do transmissário, o preço, bem como as demais e condições da cessão.
  39. Número ou marcador, página 36: Três) Gozam de direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade, em primeiro lugar, os sócios em segundo as pessoas estranhas a esta em terceiro desde que reúnam os requisitos para a sua aquisição.
  40. Número ou marcador, página 37: Quatro) Caso os sócios não cheguem a acordo relativamente ao preço da alienação, tal valor será determinado por um auditor independente e a sua decisão será final e vinculativa para todas as partes.
  41. Número ou marcador, página 37: Cinco) É nula e de nenhum efeito a alienação, divisão ou oneração de quota feita sem observância do disposto nestes estatutos.
  42. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
  44. Número ou marcador, página 37: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete a sócia gerente Delfina Samuel Zitha, que desde já é nomeada sócia gerente com dispensa de caução e com poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos não estranhos, porém, poderá se o entender, delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas ou não a sociedade, por via de mandato expresso em procuração com poderes delimitados.
  45. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios tem direito a um salário mensal a ser definido por uma Comissão de Remunerações com a aprovação da gerência.
  46. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 37: (Amortização de quotas)
  48. Texto do artigo, página 37: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá amortizar quotas em caso de:
  49. Número ou marcador, página 37: a) acordo social; b)morte, exclusão, exoneração, interdição ou insolvência do sócio titular sendo pessoa singular e dissolução ou falência, sendo pessoa colectiva.
  50. Número ou marcador, página 37: c) se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
  51. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 37: (Ano social e balanços)
  53. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  54. Número ou marcador, página 37: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 37: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 37: (Fundo de reserva legal)
  58. Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  59. Número ou marcador, página 37: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  60. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  62. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
  63. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 37: (Liquidação)
  65. Texto do artigo, página 37: Em caso de dissolução da sociedade, a sócia será liquidatária procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  68. Texto do artigo, página 37: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  69. Texto do artigo, página 37: Matola, 18 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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