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Texto do artigo · p. 37 Sasmic Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta aos vinte e quatro dias do mês de Novembro de ano dois mil vinte e três, pelas oito horas, na sede social da Sasmic Imobiliária, Limitada, sita na Cidade de Maputo, distrito de Kapfumo, Bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 1638, tendo como sócios o senhor Izak Cornelis Houltzausen com uma quota no valor de vinte e oito mil e quinhentos meticais correspondente a noventa e cinco por cento do capital social e a senhora Sara Sulemane com uma quota no valor de mil e quinhentos meticais correspondente a cinco por cento do capital social, os sócios presentes deliberaram a dissolução da sociedade, nomeando como liquidatário o senhor Arlindo Fermino Manhiça, para os devidos efeitos legais
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 10 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 37: Sasmic Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta aos vinte e quatro dias do mês de Novembro de ano dois mil vinte e três, pelas oito horas, na sede social da Sasmic Imobiliária, Limitada, sita na Cidade de Maputo, distrito de Kapfumo, Bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 1638, tendo como sócios o senhor Izak Cornelis Houltzausen com uma quota no valor de vinte e oito mil e quinhentos meticais correspondente a noventa e cinco por cento do capital social e a senhora Sara Sulemane com uma quota no valor de mil e quinhentos meticais correspondente a cinco por cento do capital social, os sócios presentes deliberaram a dissolução da sociedade, nomeando como liquidatário o senhor Arlindo Fermino Manhiça, para os devidos efeitos legais
  3. Texto do artigo, página 37: Maputo, 10 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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