Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 37 Saturno Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Saturno Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriulada sob NUEL 105016005, William Raul de Matongue, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade Moçambicana, residente na Cidade da Beira no 13º Bairro Alto da Manga, Rua de Savane, UC-B, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, objecto e duração
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 É constituída e será regida nos termos da Lei e do presente contrato, uma sociedade comercial unipessoal limitada que terá a denominação Saturno Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na Rua Freire de Andrade, n.º 6, 4.º Bairro Chaimite, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, agências, escritórios, ou outra forma de representação no território moçambicano e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto a área de importação de roupa usadas (fardos), importação de ferragens, importação de material de construção, importação de material diverso, importação de material eléctrico, importação de tintas, importação de viaturas e importação de equipamento sanitários, logística e procurement, etc, podendo desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercera, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a exercer.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da escritura publica e a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II De capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 38 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente de uma quota. William Raul de Matongue, a quota é integralmente pertencente em 100% ao único sócio.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas com ou admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade será administrada por sócio único William Raul de Matongue e será designado um gerente eleito de dois em dois anos pela assembleia geral e sempre reelegível.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio-gerente pode em caso de ausência ou quando por qualquer motivo que esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer no outro sócio por eles escolhido para exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 38 Três) Compete ao sócio gerente representar em juízo ou foro dele na falta ou impedimento, poderão essas atribuições ser exercidas por outro nomeado para o fim ou substabelecer advogado.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Exceptuando os factos de mero expediente a sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO VI Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Em todo o omisso regularão a disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedade por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 38 Beira, 22 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Saturno Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Saturno Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriulada sob NUEL 105016005, William Raul de Matongue, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade Moçambicana, residente na Cidade da Beira no 13º Bairro Alto da Manga, Rua de Savane, UC-B, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, objecto e duração
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 37: É constituída e será regida nos termos da Lei e do presente contrato, uma sociedade comercial unipessoal limitada que terá a denominação Saturno Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na Rua Freire de Andrade, n.º 6, 4.º Bairro Chaimite, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, agências, escritórios, ou outra forma de representação no território moçambicano e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto a área de importação de roupa usadas (fardos), importação de ferragens, importação de material de construção, importação de material diverso, importação de material eléctrico, importação de tintas, importação de viaturas e importação de equipamento sanitários, logística e procurement, etc, podendo desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  13. Número ou marcador, página 37: Dois) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercera, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a exercer.
  14. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da escritura publica e a duração por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II De capital social, quotas e órgãos sociais
  18. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 37: (Capital)
  20. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de
  21. Texto do artigo, página 38: 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente de uma quota. William Raul de Matongue, a quota é integralmente pertencente em 100% ao único sócio.
  22. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas com ou admissão de novos sócios.
  23. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da administração
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade será administrada por sócio único William Raul de Matongue e será designado um gerente eleito de dois em dois anos pela assembleia geral e sempre reelegível.
  27. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio-gerente pode em caso de ausência ou quando por qualquer motivo que esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer no outro sócio por eles escolhido para exercício de funções de mero expediente.
  28. Número ou marcador, página 38: Três) Compete ao sócio gerente representar em juízo ou foro dele na falta ou impedimento, poderão essas atribuições ser exercidas por outro nomeado para o fim ou substabelecer advogado.
  29. Número ou marcador, página 38: Cinco) Exceptuando os factos de mero expediente a sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio.
  30. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VI Dos casos omissos
  31. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 38: Em todo o omisso regularão a disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedade por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  33. Texto do artigo, página 38: Beira, 22 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.