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Texto do artigo · p. 10 Africa Fosfato, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105020578, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Africa Fosfato, Lda.
Texto do artigo · p. 10 Constituída entre os sócios: Hassnein Raza Mamadataki, solteiro, maior, natural de Nampula onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101241891S, emitido a 15 de Dezembro de 2024, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e Waiza Fátima Mamadataki, solteira, maior, natural de Nampula onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100769379J, emitido a 27 de Abril de 2023, pela Direcção de Identificaçao Civil da Cidade de Nampula, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Do nome e duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Africa Fosfato, Lda., e é constituída sob forma de
Texto do artigo · p. 10 sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, Bairro de Mutauanha, Cidade de Nampula, Província de Nampula-Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional ou o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social e responsabilidade do património social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) prospecção, pesquisa, comercialização e exportação de fosfato e seus derivados;
Número ou marcador · p. 10 b) processamento e transformação de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 10 c) prestação de serviços na área mineira;
Número ou marcador · p. 10 d) comércio geral a retalho e a grosso, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) O património da sociedade pertence à sociedade e não ao sócio.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em caso de dívidas ou obrigações contraídas pela sociedade, apenas o património social responde perante o credor da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de novecentos mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Hassnein Raza Mamadataki; e uma quota no valor de cem mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Waiza Fátima Mamadataki.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O património da sociedade pertence à sociedade e não ao sócio.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso de dívidas ou obrigações contraídas pela sociedade, apenas o património social responde perante o credor da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios,
Texto do artigo · p. 10 podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
Número ou marcador · p. 10 Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três prestações iguais, que se vencem em seis, doze e dezoito meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Exclusão e exoneração de sócio)
Número ou marcador · p. 10 Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 10 a) quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final;
Número ou marcador · p. 10 b) nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 c) nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da Sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 d) caso o titular da quota envolva a Sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante deliberação da assembleia geral da sociedade e decisão judicial, com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
Número ou marcador · p. 11 Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
Número ou marcador · p. 11 a) um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
Número ou marcador · p. 11 b) a transferência da sede da sociedade para outro país.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três meses seguintes ao fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 11 a) analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 11 b) analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 11 c) eleger os administradores/gerentes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que se considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, vinte cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro, se assim for decidido pela administração/gerência e devidamente notificado aos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio, por gerentes da sociedade ou por terceiros alheios à sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião ou através de um escrito particular dirigido à sociedade. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida à Sociedade, enviada até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável,
Texto do artigo · p. 11 a dissolução e a liquidação da sociedade deverá ser aprovada por maioria de votos presentes na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio, por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão, administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Hassnein Raza Mamadataki, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Ao administrador compete os mais amplos poderes de gerência e representação social, designadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 11 b) adquirir, tomar e dar de arrendamento quaisquer prédio, fábricas ou estabelecimentos comerciais ou industriais ou partes dos mesmos;
Número ou marcador · p. 11 c) vender ou alienar, onerar bens móveis e imóveis da sociedade, assinando os respectivos contratos;
Número ou marcador · p. 11 d) propor e fazer seguir acções, contestálas, confessar ou delas desistir, transigir ou comprometer-se por arbitragem;
Número ou marcador · p. 11 e) constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as atribuições respectivas, o âmbito e duração dos mandatos;
Número ou marcador · p. 11 f) associar-se com outras empresas ou adquirir participações sociais;
Número ou marcador · p. 11 g) executar ou praticar, sem excepção, qualquer acto em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade obriga-se em todos os actos e contratos pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 11 Ds) O administrador pode delegar num gerente (o administrador executivo) a gestão corrente da sociedade, podendo, igualmente, constituir mandatários por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração/ gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Alocação de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) No final de cada exercício, a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, vinte por cento do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com os termos estabelecidos no acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de dissolução da sociedade, qualquer que seja a causa devida, os sócios nomearão um ou mais liquidatários, determinando os poderes, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Relações com grupos de empresas)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem personalidade jurídica própria, autonomia financeira, podendo integrar-se num grupo de empresas, mediante acordo escrito, aceitando o regime duma empresa directora que definirá políticas de gestão financeira e de marketing.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 14 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Africa Fosfato, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105020578, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Africa Fosfato, Lda.
  3. Texto do artigo, página 10: Constituída entre os sócios: Hassnein Raza Mamadataki, solteiro, maior, natural de Nampula onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101241891S, emitido a 15 de Dezembro de 2024, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e Waiza Fátima Mamadataki, solteira, maior, natural de Nampula onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100769379J, emitido a 27 de Abril de 2023, pela Direcção de Identificaçao Civil da Cidade de Nampula, com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Do nome e duração, sede e objecto social
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: (Denominação, natureza e duração)
  7. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Africa Fosfato, Lda., e é constituída sob forma de
  8. Texto do artigo, página 10: sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Sede social)
  11. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, Bairro de Mutauanha, Cidade de Nampula, Província de Nampula-Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional ou o estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: (Objecto social e responsabilidade do património social)
  15. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 10: a) prospecção, pesquisa, comercialização e exportação de fosfato e seus derivados;
  17. Número ou marcador, página 10: b) processamento e transformação de produtos minerais;
  18. Número ou marcador, página 10: c) prestação de serviços na área mineira;
  19. Número ou marcador, página 10: d) comércio geral a retalho e a grosso, com importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 10: Três) O património da sociedade pertence à sociedade e não ao sócio.
  22. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso de dívidas ou obrigações contraídas pela sociedade, apenas o património social responde perante o credor da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de novecentos mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Hassnein Raza Mamadataki; e uma quota no valor de cem mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Waiza Fátima Mamadataki.
  27. Número ou marcador, página 10: Dois) O património da sociedade pertence à sociedade e não ao sócio.
  28. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de dívidas ou obrigações contraídas pela sociedade, apenas o património social responde perante o credor da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  31. Texto do artigo, página 10: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios,
  32. Texto do artigo, página 10: podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 10: (Transmissão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 10: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  36. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  37. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
  38. Número ou marcador, página 10: Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  41. Número ou marcador, página 10: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
  42. Número ou marcador, página 10: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
  43. Número ou marcador, página 10: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três prestações iguais, que se vencem em seis, doze e dezoito meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 10: (Exclusão e exoneração de sócio)
  46. Número ou marcador, página 10: Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
  47. Número ou marcador, página 10: a) quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final;
  48. Número ou marcador, página 10: b) nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
  49. Número ou marcador, página 10: c) nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da Sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
  50. Número ou marcador, página 10: d) caso o titular da quota envolva a Sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
  51. Número ou marcador, página 11: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante deliberação da assembleia geral da sociedade e decisão judicial, com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
  52. Número ou marcador, página 11: Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
  53. Número ou marcador, página 11: a) um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
  54. Número ou marcador, página 11: b) a transferência da sede da sociedade para outro país.
  55. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
  56. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  57. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  59. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três meses seguintes ao fim de cada exercício para:
  60. Número ou marcador, página 11: a) analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
  61. Número ou marcador, página 11: b) analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
  62. Número ou marcador, página 11: c) eleger os administradores/gerentes.
  63. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que se considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, vinte cinco por cento do capital social.
  64. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro, se assim for decidido pela administração/gerência e devidamente notificado aos sócios.
  65. Número ou marcador, página 11: Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
  66. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio, por gerentes da sociedade ou por terceiros alheios à sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião ou através de um escrito particular dirigido à sociedade. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida à Sociedade, enviada até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 11: Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável,
  68. Texto do artigo, página 11: a dissolução e a liquidação da sociedade deverá ser aprovada por maioria de votos presentes na assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 11: (Convocação da assembleia geral)
  71. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio, por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de quinze dias.
  72. Número ou marcador, página 11: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  73. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  75. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão, administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Hassnein Raza Mamadataki, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  76. Número ou marcador, página 11: Dois) Ao administrador compete os mais amplos poderes de gerência e representação social, designadamente:
  77. Número ou marcador, página 11: a) representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente;
  78. Número ou marcador, página 11: b) adquirir, tomar e dar de arrendamento quaisquer prédio, fábricas ou estabelecimentos comerciais ou industriais ou partes dos mesmos;
  79. Número ou marcador, página 11: c) vender ou alienar, onerar bens móveis e imóveis da sociedade, assinando os respectivos contratos;
  80. Número ou marcador, página 11: d) propor e fazer seguir acções, contestálas, confessar ou delas desistir, transigir ou comprometer-se por arbitragem;
  81. Número ou marcador, página 11: e) constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as atribuições respectivas, o âmbito e duração dos mandatos;
  82. Número ou marcador, página 11: f) associar-se com outras empresas ou adquirir participações sociais;
  83. Número ou marcador, página 11: g) executar ou praticar, sem excepção, qualquer acto em nome da sociedade.
  84. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 11: Formas de obrigar a sociedade
  86. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se em todos os actos e contratos pela assinatura do administrador.
  87. Texto do artigo, página 11: Ds) O administrador pode delegar num gerente (o administrador executivo) a gestão corrente da sociedade, podendo, igualmente, constituir mandatários por meio de procuração.
  88. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  89. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 11: (Balanço e aprovação de contas)
  91. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
  92. Número ou marcador, página 11: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração/ gerência.
  93. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 11: (Alocação de resultados)
  95. Número ou marcador, página 11: Um) No final de cada exercício, a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, vinte por cento do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
  96. Número ou marcador, página 11: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com os termos estabelecidos no acordo parassocial.
  97. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  99. Texto do artigo, página 11: Em caso de dissolução da sociedade, qualquer que seja a causa devida, os sócios nomearão um ou mais liquidatários, determinando os poderes, dentro dos limites da lei.
  100. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 11: (Relações com grupos de empresas)
  102. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem personalidade jurídica própria, autonomia financeira, podendo integrar-se num grupo de empresas, mediante acordo escrito, aceitando o regime duma empresa directora que definirá políticas de gestão financeira e de marketing.
  103. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 11: (Omissos)
  105. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  106. Texto do artigo, página 11: Nampula, 14 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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